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Me Conta, Juvenil Alves: E Esse Tal de Regime Híbrido no Simples Nacional?

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Em resumo: A reforma tributária criou um regime híbrido para os optantes do Simples Nacional: eles podem recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples ou fora dele. Essa escolha parece técnica, mas esconde um dilema estratégico que pode custar caro a quem decidir errado, ou não decidir.

Pra você entender de cara:

O que mudaO que isso significa pra você
IBS e CBS chegam também ao SimplesSua empresa entra no novo sistema, mesmo sendo pequena
Opção de pagar fora do SimplesPode ser vantajoso, ou uma armadilha, depende do setor
Crédito tributário para clientesAqui é onde o bicho pega: optante do Simples gera crédito parcial
Transição até 2033Você tem tempo, mas não tem desculpa para não planejar agora

Se você tem empresa no Simples Nacional e ainda não se debruçou sobre o que a reforma tributária muda para o seu negócio, pode ser que já tenha um plano. Espero genuinamente que sim. Porque quem chega despreparado nessa virada não vai ter com quem dividir o prejuízo.

Em mais de quatro décadas de advocacia, vi empresas saudáveis morrerem por decisão tributária errada, não por falta de cliente, não por má gestão, mas por uma escolha feita no momento errado, sem informação suficiente. Numa virada como essa, esse risco dobra de tamanho.

O Simples Nacional Vai Acabar Com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional permanece como regime diferenciado, conforme garantido pelo art. 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, mantido pela EC 132/2023. O que muda, com a LC 214/2025, é que os optantes passam a conviver com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro de uma estrutura híbrida: podem recolher esses tributos dentro do próprio DAS ou optar por recolhê-los separadamente, seguindo as regras do regime geral.

Mas essa bifurcação é onde está o verdadeiro problema.

Quando estudei Filosofia na PUC Minas, um professor me disse algo que carrego até hoje: “Toda escolha que parece técnica é, no fundo, uma escolha filosófica.” Pois é, a opção pelo regime dentro ou fora do Simples vai definir o destino tributário de milhões de empresas brasileiras nas próximas duas décadas.

E deixa eu ser claro: a decisão sobre o regime de recolhimento do IBS e CBS é feita semestralmente, mas é irrevogável para cada período escolhido. Quem obtiver ressarcimento de créditos no regime regular fica impedido de voltar ao Simples por até dois anos. Tomar essa decisão sem simulação específica para o seu setor e perfil de clientes é apostar num cassino com o caixa da empresa.

O Que é o Regime Híbrido do Simples Nacional, na Prática?

O regime híbrido é a coexistência, dentro do mesmo contribuinte, de dois sistemas tributários distintos para tributos diferentes. Na prática, o optante do Simples Nacional continuará recolhendo IRPJ, CSLL, PIS/COFINS (em fase de extinção gradual), ICMS e ISS pelo DAS, mas terá de decidir como tratar o IBS e a CBS, os dois novos tributos centrais da reforma, previstos nos arts. 156-A e 195, inciso V, da CF/88, incluídos pela EC 132/2023.

Se permanecer com o recolhimento dentro do Simples, a empresa paga alíquotas reduzidas do IBS e CBS, mas gera crédito tributário apenas proporcional para seus clientes pessoas jurídicas no regime geral. Se optar pelo regime geral para IBS e CBS, a empresa gera crédito integral, mas passa a lidar com a complexidade e o custo administrativo do regime padrão.

Imagine que sua empresa fatura R$ 800 mil por ano e vende principalmente para grandes varejistas. Se eles não conseguem aproveitar crédito pleno por comprar de você, há um risco real de serem pressionados a buscar outro fornecedor que gere crédito integral. Esse fenômeno que vou chamar de “exclusão silenciosa de cadeia”, já aconteceu em outros países com estruturas similares. O Brasil não vai ser exceção.

Como o Crédito Tributário Afeta a Competitividade de Quem Está no Simples?

Esse é o ponto mais subestimado de toda a reforma para as pequenas empresas. Conforme a LC 214/2025, o crédito gerado por optantes do Simples Nacional no regime híbrido interno será proporcional à alíquota efetiva recolhida pelo DAS, que é significativamente inferior às alíquotas plenas do IBS e CBS que os compradores no regime geral esperariam creditar.

A realidade do mercado brasileiro é que uma parcela expressiva das transações B2B envolve pelo menos um optante do Simples Nacional em algum elo da cadeia. Quando esse elo começa a gerar crédito parcial, e não integral, a pressão sobre o fornecedor pequeno é direta: o preço precisa compensar o crédito “perdido” pelo comprador.

Essa é, a meu ver, a maior ameaça silenciosa para os optantes do Simples em setores industriais e de serviços com alto volume de transações B2B. Não é o imposto em si, é o reflexo comercial de gerar menos crédito do que o mercado espera. Posso falar por experiência própria e pelo que o Juvenil Alves Tributaristas tem acompanhado de perto em clientes de diversos setores: o padrão se repete sem exceção.

Vale a Pena Sair do Simples Nacional Por Causa da Reforma Tributária?

Não existe resposta universal, e qualquer profissional que responda isso sem simular o seu caso específico está chutando. O que existe são variáveis determinantes:

  • Perfil do cliente: B2B ou B2C? Clientes no Simples ou no Lucro Real/Presumido?
  • Setor de atuação: Comércio, indústria ou serviços têm impactos completamente distintos na estrutura do IBS. Veja o impacto específico para o comércio.
  • Margem operacional: Quem opera com margens apertadas sente o custo administrativo do regime geral muito mais do que uma empresa de alto valor agregado.
  • Cadeia de fornecimento: Sua empresa compra de empresas no regime geral? Vai querer creditar IBS e CBS, o que pode justificar sair do Simples.
  • Faturamento na faixa de transição: Quem está próximo do limite de R$ 4,8 milhões precisa projetar crescimento antes de decidir.

Fui legislador federal. Conheço por dentro a fábrica de leis. E posso dizer com clareza: a LC 214/2025 foi construída com boa intenção de preservar o Simples Nacional, mas a interação entre os dois sistemas vai criar distorções que o legislador não mapeou completamente. Cabe ao empresário e ao seu advogado tributarista, enxergar essas distorções antes que elas apareçam na demonstração de resultado.

Perguntas Que Recebo no Escritório

O Simples Nacional Vai Ser Extinto ao Longo da Transição da Reforma Tributária?

Não. A manutenção do Simples Nacional é garantia constitucional prevista no art. 146, III, “d”, da CF/88, reafirmada pela EC 132/2023. O regime não será extinto, mas será obrigado a conviver com a nova estrutura do IBS e CBS até 2033, data final da transição estabelecida pela LC 214/2025.

Quando O IBS e a CBS Começam a Valer Para Optantes do Simples Nacional?

A fase de testes de 2026 – com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS – se aplica às empresas do Lucro Real e Presumido, não aos optantes do Simples Nacional, que permanecem sem mudanças nesse primeiro momento. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, quando PIS e Cofins começam a ser extintos. O IBS entra em vigor gradualmente a partir de 2029. Para os optantes do Simples, a possibilidade de optar pelo regime híbrido – recolhendo IBS e CBS separadamente do DAS – passa a estar disponível a partir de 2027, com transição completa até 2033, conforme a LC 214/2025.

Minha Empresa do Simples Precisa Fazer Algo Agora?

Sim, e o primeiro passo é mapear sua cadeia. Quem são seus principais clientes? Estão no regime geral? Compram de você esperando creditar IBS e CBS? Se a resposta for sim para a maioria, você já tem um diagnóstico que precisa de atenção imediata, mesmo que a mudança formal demore até 2027 ou 2029 para chegar com força. Entenda o impacto do regime híbrido para prestadores de serviço.

Reflexão Final

Sêneca dizia que nenhum vento é favorável para quem não sabe aonde vai. No tributo brasileiro, isso se traduz assim: nenhuma reforma é boa ou ruim no abstrato, ela é boa ou ruim para você, dependendo de onde você está e para onde quer ir.

A reforma tributária não é o fim do Simples Nacional. Mas é o fim da ingenuidade de achar que o Simples te protege de qualquer planejamento. O regime diferenciado permanece, mas o ambiente ao redor mudou. E quem não se adapta não quebra de repente: quebra devagar, num processo que começa com margem apertada, passa por clientes que trocam de fornecedor e termina no CNPJ encerrado. Veja quais obrigações acessórias a reforma exige da sua empresa.

Quem trata planejamento tributário como opcional ainda não entendeu que, no Brasil, imposto não é custo, é risco existencial.

Há mais de quatro décadas atendo empresários nessa mesma situação: diante de uma mudança que parece distante, mas que cobra o preço de quem não se preparou. O melhor momento para tomar a decisão certa foi ontem. O segundo melhor momento é agora.

Esse é um tema que exige olhar clínico sobre o seu caso, não resposta pronta, não fórmula genérica. Cada empresa tem um perfil de clientes, uma margem, uma cadeia. O que vale para o seu concorrente pode ser exatamente o que não vale para você. Vamos agendar uma análise do seu caso, juntos olhamos isso com calma e sem pressa. Se quiser sentar comigo, Me manda uma mensagem.

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