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SPED E Obrigações Acessórias: Juvenil Alves Destrincha O Que Sua Empresa Não Pode Ignorar

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Em resumo: O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – é o conjunto de obrigações acessórias que a Receita Federal usa para cruzar cada centavo da sua empresa. Quem não entrega no prazo paga multa. Quem entrega com erro, também. Este artigo destrincha o que é cada obrigação e o que sua empresa não pode ignorar.

Em quase 43 anos de advocacia tributária, aprendi que a maioria das autuações fiscais não começa por sonegação. Na verdade, começa por descuido com o acessório, aquele arquivo enviado fora do prazo, aquela inconsistência entre obrigações que ninguém percebeu, aquele campo preenchido errado porque ninguém leu o manual atualizado. A empresa pagou o imposto principal em dia. Mesmo assim, o que derrubou o negócio foi o detalhe.

No Brasil, portanto, pagar o tributo principal não basta. Você ainda precisa contar ao Fisco, em detalhe cirúrgico, como, quando e por quê pagou. Isso se chama obrigação acessória, e o SPED é o sistema que consolida quase todas elas numa única plataforma digital. O problema, no entanto, é que “consolidar” não significa “simplificar”. Significa centralizar a vigilância.

No Brasil, a obrigação acessória pune mais empresas do que o imposto principal. E a maioria das autuações começa por um arquivo mal gerado.

O Que É O SPED E Por Que Ele Existe?

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 e representa a migração das obrigações fiscais e contábeis do papel para o ambiente digital. A ideia do governo era, ao menos no papel, louvável: eliminar redundâncias e facilitar o cruzamento de dados. Na prática, porém, o Fisco ganhou um raio-X em tempo quase real da vida financeira das empresas brasileiras.

Nesse sentido, o sistema reúne vários subprojetos, cada um com uma finalidade distinta. Os principais são a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições. Cada uma tem prazo, leiaute e regras próprias, e o envio de todas exige certificado digital.

Vale destacar que uma única inconsistência entre o que o contribuinte declarou no SPED Fiscal e o que consta na EFD Contribuições já é suficiente para abrir um procedimento de fiscalização. Isso porque o sistema cruza tudo automaticamente, sem que um auditor precise apertar um botão.

Quais São As Principais Obrigações Acessórias Do SPED?

As obrigações variam conforme o regime tributário e o porte da empresa. No entanto, as mais relevantes para quem está no Lucro Real ou Lucro Presumido são as seguintes:

  • ECD – Escrituração Contábil Digital: substitui os livros contábeis físicos, aplicável às empresas que devem manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial (art. 3º da IN RFB 2.003/2021).
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal: cruza os dados contábeis com a apuração do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal a exige da grande maioria das pessoas jurídicas, conforme a IN RFB 2.004/2021.
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital: obrigação que cobre o ICMS (estadual) e o IPI (federal), vinculada ao SPED, que detalha cada nota fiscal emitida e recebida. A legislação de cada estado fixa sua obrigatoriedade; todavia, o contribuinte fica sujeito a multas tanto da SEFAZ estadual quanto da Receita Federal.
  • EFD Contribuições – Apura o PIS e a COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, abrangendo empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido. É, inclusive, uma das que mais gera inconsistências por detalhar créditos e débitos em nível de item de nota.
  • NF-e, NFS-e, CT-e – Documentos fiscais eletrônicos que alimentam toda a cadeia do SPED.

Já o Simples Nacional tem obrigações próprias – PGDAS-D e DEFIS – que, embora menos complexas, também geram autuações quando mal preenchidas. Em outras palavras, tamanho menor não é passaporte para descuido.

Qual É A Multa Por Descumprir Essas Obrigações?

Essa é a pergunta que mais recebo no escritório, e com razão, porque a resposta assusta.

Para a ECD, a multa por atraso é de R$ 1.500 por mês ou fração para as empresas tributadas pelo Lucro Real, conforme o art. 57, inciso I, alínea “b”, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Já para a ECF, o valor por omissão é de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, com teto de 10%, o que para uma empresa de médio porte, pode representar valores que desequilibram o caixa.

Além disso, note um detalhe que poucos percebem: multa por entrega com erro equivale, em muitos casos, à multa por não entrega. Ou seja, não basta enviar o arquivo. É preciso enviar correto.

Diante disso, aqui mora um dos maiores equívocos que vejo no dia a dia: a empresa terceiriza a contabilidade, assina tudo sem ler e acha que a responsabilidade passa junto. Não passa. O art. 135, III, do Código Tributário Nacional é explícito: diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas respondem pessoalmente pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com infração à lei. Portanto, delegar não absolve, descuido naquilo que se delegou, condena.

Como Organizar A Empresa Para Não Se Perder No SPED?

Não existe fórmula mágica. Existe disciplina de processo. Em quase 43 anos de advocacia tributária, o que separa a empresa que convive bem com o SPED da que vive apagando incêndio é uma coisa só: rotina.

Nesse sentido, algumas práticas que defendo com meus clientes:

  • Calendário fiscal atualizado mensalmente com todos os prazos de entrega das obrigações acessórias.
  • Conferência periódica da consistência entre ECD, ECF e EFD Contribuições antes de qualquer envio.
  • Conciliação mensal das notas fiscais emitidas e recebidas com o que o contador escriturou.
  • Comunicação clara entre o departamento fiscal interno e o contador externo, quando há os dois.
  • Revisão anual do leiaute das obrigações, pois a Receita Federal atualiza as especificações técnicas com regularidade.

Nenhum desses itens é sofisticado. No entanto, todos sofrem negligência sistemática nas empresas.

Delegar a contabilidade sem supervisão é como contratar piloto automático num avião com defeito, você ainda está no cockpit quando o bicho cai.

Perguntas Que Recebo No Escritório

O SPED Se Aplica Às Empresas Do Simples Nacional?

Sim, parcialmente. Empresas do Simples Nacional precisam entregar o PGDAS-D (declaração mensal) e a DEFIS (declaração anual), além da NF-e para operações que exigem esse documento. Por outro lado, não precisam entregar a ECD nem a ECF. Ainda assim, o cruzamento de notas fiscais eletrônicas acontece para todos os regimes, ninguém está fora do radar.

Posso Retificar Uma Obrigação Acessória Enviada Com Erro?

Sim, e em muitos casos a retificação é o melhor caminho antes de uma autuação formal. Nesse contexto, o contribuinte pode retificar a ECF em até 5 anos, conforme os arts. 150 e 173 do CTN. Agir antes de receber notificação formal reduz consideravelmente a penalidade aplicável, pois o próprio art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977 prevê reduções escalonadas: 90% para quem entrega em até 30 dias após o prazo, 75% em até 60 dias, e 50% para quem regulariza depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

O Contador É Responsável Pelas Multas Do SPED?

A responsabilidade primária é do contribuinte, ou seja da empresa. O contador pode ser corresponsável em casos de dolo ou culpa grave demonstráveis; contudo, na prática a autuação chega primeiro para quem deve o tributo. Por isso, o empresário nunca pode abrir mão de supervisionar o que o contador envia em seu nome.

Reflexão Final

Montesquieu observou que as leis inúteis enfraquecem as necessárias. No Brasil, infelizmente, o SPED não é inútil, é a régua com que o Fisco mede sua empresa todos os meses. Ignorá-lo, portanto, não é rebeldia; é imprudência com prazo de vencimento.

O SPED é, no fundo, uma janela aberta para dentro da sua empresa. Quem cuida do que entra por essa janela, dorme tranquilo. Quem ignora, acorda com uma notificação. Não é pessimismo, é de fato, o que vejo acontecer, todos os meses, com empresas de todos os portes.

O compliance fiscal não é custo, é seguro. E seguro barato sai caro quando o sinistro bate. Além disso, vale lembrar que esse cenário ainda vai ganhar uma camada extra de complexidade: o novo CNPJ Alfanumérico vai alterar a forma como o Fisco identifica sua empresa em todas essas obrigações digitais, e isso exige atenção antes que os sistemas se atualizem. Expliquei os detalhes sobre ele no artigo: O que muda com o novo CNPJ Alfanumérico, e por que sua empresa precisa se preparar agora.

Obrigação acessória mal entregue não perdoa, e o Fisco não avisa antes de autuar. Sendo assim, se você quer revisar a situação da sua empresa com quem já viu mais de 30 mil ações tributárias por dentro, Entre em contato.

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