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Tributação de Dividendos: A Nova Armadilha Fiscal Que o Empresário Precisa Conhecer

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Você acreditaria se eu dissesse que o governo brasileiro, em nome da “justiça tributária”, está prestes a transformar seu dividendo em mais uma fonte de arrecadação? Pois é exatamente isso que está acontecendo. Em quarenta anos de advocacia tributária, vi muitas mudanças, mas esta tem um gosto especialmente amargo para quem sustenta a economia real deste país.

A Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2025 o Projeto de Lei 1.087, que encerra três décadas de isenção sobre lucros e dividendos. A partir de janeiro de 2026, o empresário que receber mais de R$ 50 mil mensais em dividendos de uma mesma empresa pagará 10% de Imposto de Renda na fonte. Simples assim. Ou melhor: complicado assim.

O Fim de Uma Era (E o Início de Outra Guerra Fiscal)

Desde 1995, quando a Lei 9.249 isentou os dividendos, o empresário brasileiro respirava um pouco. A lógica era clara: o lucro já havia sido tributado na pessoa jurídica com IRPJ e CSLL. Tributar novamente na distribuição seria bitributação disfarçada. Mas o governo encontrou uma forma elegante de contornar esse “inconveniente”: criou o tal do IRPFM – Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo.

Tomei conhecimento recentemente de um caso que ilustra perfeitamente o impacto dessa mudança. Uma indústria do interior de Minas Gerais, faturamento de aproximadamente 20 milhões anuais, distribui mensalmente cerca de R$ 80 mil em dividendos para seus dois sócios. Com a nova regra, cada um deles pagará R$ 3 mil mensais de imposto – R$ 36 mil por ano, por sócio. São R$ 72 mil anuais que simplesmente evaporam do caixa familiar.

Multiplicando isso pelo universo de médias empresas brasileiras, estamos falando de bilhões sendo transferidos dos bolsos de quem investe e arrisca para os cofres de um Estado que já consome mais de um terço de tudo que produzimos.

Como tenho dito em minhas palestras pelo país: o contribuinte brasileiro nunca é poupado. Quando o governo promete isentar uma faixa, pode ter certeza que está preparando a armadilha para outra.

A Mecânica Perversa da Nova Tributação

O projeto não é apenas mais um imposto. É uma engenharia complexa desenhada para confundir e arrecadar. Vejamos como funciona essa armadilha:

Primeiro, há a tributação mensal. Se você receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa em um mês, paga 10% sobre o excedente. Recebeu R$ 80 mil? Paga R$ 3 mil. Parece simples, mas aí vem o segundo golpe.

A partir de 2027, se a soma de TODOS os seus rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, você entrará na tributação mínima anual. A alíquota varia progressivamente até atingir 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão. E aqui incluem-se salários, aluguéis, dividendos, rendimentos isentos – praticamente tudo.

Acompanhei de perto a discussão de um grupo de empresários do agronegócio que estava perplexo. Um deles me disse: “Doutor, eu já pago 34% na empresa. Agora vou pagar mais 10% na distribuição. Isso não é confisco?”. Respondi com a verdade crua: tecnicamente não é confisco, mas moralmente se aproxima.

O mais interessante – ou revoltante, dependendo do ponto de vista – é o tal “redutor”. O projeto prevê que a soma da alíquota efetiva da empresa com a tributação da pessoa física não pode ultrapassar 34% (a alíquota nominal de IRPJ e CSLL). Parece proteção, mas é ilusão. Na prática, poucas empresas conseguirão se beneficiar desse mecanismo porque ele se baseia em alíquota efetiva, não nominal.

A Janela Que Está Se Fechando

Existe, porém, uma oportunidade que precisa ser aproveitada com urgência. O projeto estabelece uma regra de transição: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, poderão ser pagos até 2028 sem tributação.

Chegou ao meu conhecimento o caso de uma holding familiar que, ao entender essa regra, convocou assembleia extraordinária imediatamente. Aprovaram a distribuição de todo o lucro acumulado de 2025, estabelecendo cronograma de pagamento para os próximos três anos. Resultado: economizaram centenas de milhares de reais em impostos futuros.

Mas aqui está o problema: muitas empresas não terão o balanço fechado até o final do ano. E mesmo que tenham, precisarão de assessoria jurídica e contábil qualificada para estruturar essa distribuição de forma segura. O tempo está correndo.

Como recordista brasileiro em ações tributárias ajuizadas, posso afirmar: cada dia de atraso nessa decisão pode custar caro. Muito caro.

As Deficiências Técnicas (Ou: Como Criar Insegurança Jurídica Em Três Atos)

Quando fui deputado federal, presenciei de perto como leis tributárias são elaboradas: às pressas, sob pressão política, sem debate técnico adequado. O PL 1.087 é mais um exemplo dessa prática lamentável.

Primeiro problema: o projeto fala em tributar pela “alíquota efetiva” da empresa, mas isso inclui uma série de distorções. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, podem ter suas alíquotas efetivas muito inferiores a 34%, mas seus sócios serão penalizados da mesma forma. É injustiça travestida de técnica.

Segundo problema: a inclusão de praticamente todos os rendimentos na base de cálculo do imposto mínimo anual cria uma complexidade operacional absurda. Como ficam os rendimentos de aplicações financeiras isentas? E os ganhos de capital? O texto é confuso, e confusão gera litígio.

Soube de um caso emblemático envolvendo um empresário do setor de serviços que havia planejado sua aposentadoria com base em dividendos mensais de R$ 60 mil. Com a nova regra, ele precisará reestruturar completamente sua estratégia patrimonial. São décadas de planejamento jogadas pela janela por causa de uma lei mal elaborada.

Terceiro problema – e este é o mais grave: a constitucionalidade da norma é questionável. Ao tributar lucros que já foram onerados na pessoa jurídica, o projeto se aproxima perigosamente de uma tributação sobre patrimônio, o que exigiria lei complementar. Mas o governo optou por um projeto de lei ordinário. Típico atalho brasileiro.

Vi isso repetidas vezes: tribunais que deveriam proteger o contribuinte acabam validando essas aberrações legislativas. A insegurança jurídica que assola o empresário brasileiro não tem precedentes em economias sérias.

As Estratégias de Defesa (Legítimas, Obviamente)

Diante desse cenário, o que o empresário pode fazer? Cruzar os braços e aceitar? Jamais. Como defensor dos direitos do contribuinte – não do inadimplente, mas de quem busca proteger legitimamente seu patrimônio – posso sugerir alguns caminhos.

Primeira estratégia: Aproveitar a janela de transição. Feche seu balanço de 2025 o mais rápido possível e aprove a distribuição de dividendos até 31 de dezembro. Você terá até 2028 para efetuar os pagamentos sem tributação. Isso exige agilidade e assessoria técnica qualificada. Para entender em detalhes como aproveitar essa oportunidade antes que o prazo expire, veja meu artigo sobre Distribuição de lucros 2025: A Janela de Oportunidade que se Fecha.

Segunda estratégia: Reestruturação societária com holdings. A utilização de holdings familiares ou empresariais, dentro dos limites legais, permite centralizar resultados e administrar a distribuição de forma mais eficiente. Não é artifício, é planejamento inteligente. A Reestruturação de holdings familiares na era da tributação de dividendos exige conhecimento técnico profundo e visão estratégica de longo prazo.

Terceira estratégia: Ajuste na política de remuneração. Muitas empresas pagavam pró-labore reduzido e complementavam com dividendos isentos. Essa lógica precisa ser revista. Talvez faça mais sentido aumentar o salário e reduzir dividendos, dependendo da situação específica de cada sócio.

Quarta estratégia: Investimentos em ativos incentivados. LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos imobiliários – o próprio texto do projeto preservou certas isenções. É possível diversificar o portfólio direcionando parte dos lucros para esses instrumentos antes da distribuição.

Em nosso Seminário da Reforma Tributária, que realizo mensalmente como “o tributarista da Reforma Tributária”, tenho alertado: não existe solução mágica. Cada empresa, cada família, tem sua realidade específica. O que funciona para um industrial do Sul pode não funcionar para um prestador de serviços do Nordeste.

A Questão Filosófica (Porque Nem Só de Técnica Vive o Direito)

Permita-me uma reflexão mais profunda. Como estudioso da filosofia tomista, sempre me impressiono com a sabedoria dos antigos sobre a natureza da justiça. Tomás de Aquino ensinou que a justiça sem sabedoria é crueldade. E o que vemos aqui senão crueldade disfarçada de equidade?

O governo justifica a medida alegando que os “super-ricos” não pagam imposto sobre dividendos enquanto o trabalhador paga sobre seu salário. O argumento é populista e tecnicamente falho. O empresário já paga na pessoa jurídica. O lucro distribuído não é renda nova – é renda já tributada sendo transferida.

Salomão advertia sobre a prudência nos negócios. O empresário prudente não é aquele que aceita passivamente cada nova investida fiscal. É aquele que se antecipa, que planeja, que defende legitimamente seus direitos.

Lembro de um debate acalorado na Câmara dos Deputados sobre projeto similar. Argumentei da tribuna que tributar quem investe e arrisca é desestimular a atividade produtiva. Fui voto vencido, é claro. Como sempre acontece no Brasil, o contribuinte foi presumido culpado de enriquecimento ilícito até que prove sua inocência.

O Que Vem Por Aí (E Como Se Preparar)

O projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal. Há possibilidade de alterações, mas o núcleo central da tributação deve ser mantido. O lobby do Fisco é poderoso, e o governo precisa da arrecadação para cumprir suas promessas de isenção para a faixa de R$ 5 mil mensais.

Recentemente, soube de uma conversa entre empresários em evento do setor tributário. Um deles comentou: “Vamos todos para offshores então”. Respondi enfaticamente: essa não é a solução. Primeiro porque é arriscado juridicamente. Segundo porque o empresário sério constrói seu patrimônio aqui, gera empregos aqui, vive aqui.

A solução não é fugir. É estruturar-se adequadamente dentro da legalidade. É contestar judicialmente quando necessário. É pressionar politicamente para que as regras sejam minimamente razoáveis.

Como tenho repetido em todas as palestras tributárias: a ignorância fiscal é o imposto mais caro que existe. O empresário que não se informa, que não se prepara, que não busca assessoria qualificada, pagará muito mais do que deveria.

Atenção: Os Erros Que Podem Custar Caro

Há algumas armadilhas que preciso alertar com base em casos que já acompanhei:

Erro 1: Fazer distribuição “informal” de lucros. Alguns empresários pensam em simplesmente não declarar dividendos formalmente, mantendo valores em conta corrente de sócios. Péssima ideia. A Receita Federal tem instrumentos sofisticados de cruzamento de dados. Quando a malha fina pegar – e vai pegar – as multas serão devastadoras.

Erro 2: Reestruturações artificiais de última hora. Vi casos de empresários criando holdings às pressas, sem planejamento adequado, apenas para “driblar” a nova regra. Resultado: estruturas frágeis que podem ser questionadas pelo Fisco sob a ótica de planejamento abusivo.

Erro 3: Ignorar a necessidade de assessoria especializada. Direito tributário não é matéria para aventureiros. A complexidade do sistema brasileiro exige profissionais que conheçam não apenas a lei, mas principalmente a jurisprudência e as armadilhas fiscais.

Em meus quarenta anos de advocacia tributária, aprendi que cada centavo economizado com planejamento preventivo vale dez centavos que você gastaria depois com contencioso. É matemática simples, mas muitos empresários só aprendem quando já estão autuados.

A Hora de Agir É Agora

A mensagem que preciso deixar é clara e direta: o tempo está se esgotando. Se o Senado aprovar o projeto ainda este ano – e tudo indica que aprovará – as novas regras entram em vigor em janeiro de 2026. A janela para distribuir lucros de 2025 sem tributação fecha em 31 de dezembro.

Acompanhei a situação de uma empresa familiar do setor de logística que procrastinou. Quando finalmente decidiram agir, já era fim de novembro. O contador não conseguiu fechar o balanço a tempo. A assessoria jurídica teve que trabalhar em regime de urgência para estruturar a reestruturação societária. Resultado: correria, estresse e risco de erros.

Não seja esse empresário. Se sua empresa distribui dividendos significativos, se você é sócio de holdings, se sua renda anual ultrapassa R$ 600 mil, você precisa agir imediatamente. Aliás, se você se enquadra neste último critério, é fundamental entender como funciona O IRPFM e a armadilha do imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil, que entrará em vigor já em 2027.

Como defensor do contribuinte que sou – e aqui não falo do sonegador, mas de quem busca legitimamente proteger o fruto de décadas de trabalho – posso afirmar: esta não é hora de esperar. É hora de planejar, estruturar e defender.

Conclusão: Entre a Lei e a Justiça

Voltemos ao princípio fundamental: tributar dividendos sem oferecer contrapartidas adequadas é penalizar quem sustenta a economia. O Brasil não pode seguir na contramão de países que incentivam o investimento produtivo.

Em quatro décadas defendendo contribuintes, aprendi que o Direito não é uma barreira – é um mapa. E neste momento crucial, o empresário brasileiro precisa aprender a ler esse mapa com urgência.

Como Salomão ensinou: na multidão de conselhos há segurança. Mas no Brasil tributário, há confusão. Por isso a importância de buscar orientação qualificada, de profissionais que conhecem tanto a técnica jurídica quanto as armadilhas do sistema.

A reforma tributária já está transformando radicalmente o cenário empresarial brasileiro. A tributação de dividendos é apenas mais um capítulo dessa história. Prepare-se, estruture-se, defenda-se. Porque neste país, quem não se defende, paga duas vezes.

AVISO
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica. Cada caso demanda análise individualizada por profissional habilitado.

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