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Valor histórico x valor de mercado: o erro silencioso nas declarações patrimoniais

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Há erros que não geram notificações, não produzem autos de infração imediatos e tampouco causam desconforto no curto prazo. O uso automático do valor histórico nas declarações patrimoniais é um deles. Durante anos, tudo parece correto: bens declarados, números coerentes com a origem, nenhuma contestação aparente. O problema surge quando o patrimônio é movimentado, por herança, doação ou reorganização societária. Nesse momento, o silêncio cobra seu preço. Tenho visto empresários experientes serem surpreendidos não por excesso, mas por omissão conceitual. Vale observar: patrimônio não se mede apenas pela memória contábil, mas pela sua expressão econômica atual. Quando essa diferença é ignorada, abre-se espaço para interpretações fiscais que o contribuinte não controla.

Valor histórico: memória legítima, mas incompleta

O valor histórico cumpre um papel importante. Ele registra a origem do bem, documenta a aquisição e sustenta a coerência contábil ao longo do tempo. Em muitos casos, é o único dado disponível, e isso não é um erro em si. O equívoco começa quando esse valor passa a ser tratado como definitivo, imune à passagem do tempo e às transformações do mercado.

Imóveis se valorizam, empresas crescem, participações societárias ganham relevância econômica. Ainda assim, seguem declaradas por cifras que já não representam a realidade. Não se trata de má-fé. Trata-se de inércia. E o Direito Tributário, especialmente no campo patrimonial, não costuma ser tolerante com inércias prolongadas quando há impacto fiscal relevante.

Fique de olho: o valor histórico é ponto de partida, não ponto de chegada.

Valor de mercado e a lógica do Fisco

Ao analisar transmissões patrimoniais, o Fisco tende a olhar para o valor que efetivamente expressa riqueza. É a lógica econômica que orienta a tributação, não a lembrança do preço pago décadas atrás. Quando a diferença entre valor histórico e valor de mercado se torna significativa, o debate deixa de ser contábil e passa a ser fiscal.

Nesses casos, o contribuinte muitas vezes se vê diante de arbitragens, revisões e questionamentos que não esperava enfrentar. O argumento costuma ser simples: se o bem vale mais, a base de cálculo deve refletir essa realidade. É nesse ponto que a ausência de uma estratégia patrimonial clara fragiliza a posição do empresário.

O erro silencioso não está em declarar pelo valor histórico, mas em não compreender quando esse critério deixa de ser suficiente para sustentar a coerência fiscal da operação.

Estratégia patrimonial como prevenção de conflitos

Uma estratégia patrimonial madura reconhece a diferença entre registro e realidade. Ela não ignora o valor histórico, mas também não se esconde atrás dele. Atualizar avaliações, documentar critérios e antecipar cenários não significa pagar mais imposto de forma automática, significa reduzir o risco de ter a base de cálculo definida por terceiros.

Tenho observado que muitos conflitos envolvendo ITCMD e outros tributos patrimoniais poderiam ser evitados se o empresário tratasse o patrimônio com o mesmo cuidado estratégico que dedica à empresa em funcionamento. Patrimônio também é gestão. Patrimônio também exige decisão.

Quando essa leitura não é feita, o Fisco passa a ocupar um espaço que poderia ter sido organizado previamente pelo próprio contribuinte.

Reflexão final: tempo, valor e coerência

O patrimônio atravessa o tempo. O valor histórico permanece. O mercado muda. Quando esses três elementos deixam de dialogar, nasce o conflito. Como já advertia Heráclito, tudo flui, menos os números que insistimos em não revisar.

Ao longo da minha trajetória, aprendi que os maiores embates fiscais raramente surgem de grandes atos, mas de pequenos descuidos conceituais repetidos por anos. O erro silencioso é perigoso justamente porque parece inofensivo. Até o dia em que deixa de ser.

Conclusão

A diferença entre valor histórico e valor de mercado não é um detalhe técnico; é uma escolha que pode definir o grau de exposição fiscal de um patrimônio. Ignorar essa diferença fragiliza declarações, dificulta transmissões e abre espaço para arbitragens indesejadas.

Compreender esse tema é fundamental para responder a uma pergunta que tem se tornado cada vez mais presente nas disputas patrimoniais: até onde vai a autonomia do contribuinte na definição da base de cálculo? Essa reflexão se conecta diretamente ao debate central sobre O Fisco pode arbitrar a base de cálculo do ITCMD?, que aprofunda os limites, riscos e consequências dessa atuação fiscal.

Se você é empresário, herdeiro ou responsável por decisões patrimoniais relevantes, vale olhar para seus bens antes que o Fisco o faça por você. Uma análise preventiva, feita no momento certo, costuma evitar arbitragens, discussões desnecessárias e desgaste futuro.

Para avaliar riscos, alinhar critérios e estruturar decisões patrimoniais com segurança jurídica e visão estratégica, Entre em contato com nossa equipe. O diálogo começa sempre pela prevenção.

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