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Agroindústria e a Nova Tributação: Impactos na Cadeia

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Qual será o verdadeiro peso da reforma tributária sobre os ombros de quem produz alimentos no Brasil? Esta pergunta tem tirado o sono de milhares de produtores rurais, gestores de cooperativas e empresários da agroindústria. Em quatro décadas advogando para o setor produtivo brasileiro, aprendi que mudanças tributárias de grande magnitude raramente chegam sem sobressaltos. A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo — com o IBS e a CBS — promete simplificação, mas carrega consigo incertezas que merecem análise cuidadosa. É precisamente sobre essa travessia que tratarei nestas linhas, sempre com os pés fincados na realidade de quem vive do campo.

O Contexto da Mudança: Do Velho ao Novo Sistema

O agronegócio brasileiro convive há décadas com uma estrutura tributária que, se por um lado oferecia certos benefícios setoriais, por outro impunha um labirinto de obrigações acessórias e cumulatividades que encareciam a produção. Tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI, com suas múltiplas alíquotas e regimes especiais, criaram ao longo do tempo uma engenharia fiscal própria para o setor.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a tramitação das leis complementares regulamentadoras, inaugura-se uma nova era. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que absorverá PIS e COFINS, prometem unificar a base de cálculo e eliminar a cumulatividade que tanto onerava a cadeia produtiva. Porém, como costumava dizer meu avô, ‘promessa é dívida, mas nem toda dívida se paga como se prometeu’.

Vale observar que o período de transição, previsto para se estender até 2033, exigirá das empresas do agronegócio um esforço extraordinário de adaptação. Durante esse intervalo, conviverão dois sistemas tributários distintos, o que demandará controles paralelos, sistemas de gestão atualizados e, sobretudo, assessoria especializada capaz de traduzir as novas regras para a realidade de cada empreendimento.

Análise dos Impactos na Cadeia Produtiva

A cadeia produtiva do agronegócio é extensa e interconectada. Do produtor rural que planta a semente ao consumidor que leva o produto à mesa, há uma intrincada rede de elos que serão afetados de formas distintas pela nova tributação. Examino aqui os principais pontos de observação.

Para o produtor rural pessoa física, a reforma traz a possibilidade de adesão opcional ao regime do IBS e da CBS, desde que seu faturamento supere determinados patamares. Essa opção deve ser analisada com cautela, pois implica não apenas na incidência dos novos tributos sobre suas vendas, mas também no direito de apropriar créditos das aquisições de insumos. Fique de olho: em muitos casos, a não adesão pode significar quebra da cadeia de créditos, onerando o elo seguinte da produção.

No segmento das agroindústrias, o impacto tende a ser ambivalente. Por um lado, a não cumulatividade plena permite a apropriação integral dos créditos tributários sobre insumos, energia elétrica, fretes e demais custos. Essa mecânica, bem administrada, pode reduzir a carga tributária efetiva sobre o produto final. Por outro lado, a alíquota de referência, estimada em torno de 26,5%, é significativamente superior às alíquotas efetivas que muitas agroindústrias praticavam sob os regimes anteriores, especialmente aquelas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

As cooperativas agropecuárias merecem consideração especial. O ato cooperativo, tradicionalmente beneficiado por regime tributário diferenciado, encontra na nova legislação algumas salvaguardas, mas também zonas de incerteza. A operação entre cooperativa e cooperado demandará análise minuciosa para preservar a neutralidade tributária que historicamente caracterizou essas relações. A coordenação entre múltiplas unidades, muitas vezes situadas em estados diferentes, exigirá revisão completa dos fluxos operacionais e tributários.

Estratégias para Navegação Tributária

Diante de mudanças de tamanha envergadura, a postura reativa é receita para prejuízos. A proatividade, neste contexto, significa antecipar cenários e preparar a empresa para diferentes configurações do ambiente tributário. Permito-me sugerir alguns caminhos.

O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário completo da situação atual. Conhecer profundamente a carga tributária efetiva praticada hoje, os benefícios fiscais utilizados e os créditos apropriados permite construir comparativos confiáveis com os cenários futuros. Muitos empresários do setor desconhecem, por exemplo, quanto efetivamente pagam de tributos sobre o faturamento, essa informação é fundamental para avaliar se a reforma trará ganho ou perda.

O segundo passo envolve a revisão dos contratos com fornecedores e clientes. A mecânica do IBS e da CBS, com destaque obrigatório do tributo no documento fiscal e repasse ao longo da cadeia, altera a dinâmica de formação de preços. Contratos de longo prazo, especialmente aqueles firmados com órgãos públicos ou grandes redes varejistas, precisarão contemplar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.

O terceiro passo, não menos importante, é investir em capacitação. Equipes contábeis, fiscais e gerenciais precisam dominar as nuances do novo sistema. A ignorância, neste caso, não é apenas custosa, pode ser fatal para a competitividade do empreendimento. Como nos ensina o Eclesiastes, ‘há tempo de plantar e tempo de colher’. Este é o tempo de semear conhecimento para colher segurança no futuro.

Reflexão: Entre a Prudência e a Oportunidade

Seria ingenuidade minha afirmar que a reforma tributária resolverá todos os problemas do setor agroindustrial brasileiro. Seria igualmente equivocado condená-la antes mesmo de sua plena implementação. A verdade, como frequentemente acontece, habita o território intermediário entre o otimismo ingênuo e o pessimismo paralisante.

O que posso afirmar, com a convicção de quem acompanha a tributação brasileira há quatro décadas, é que toda grande mudança carrega em si tanto riscos quanto oportunidades. A diferença entre aqueles que prosperarão e aqueles que sucumbirão reside, quase sempre, na capacidade de leitura do cenário e na qualidade das decisões tomadas durante o período de transição.

A agroindústria brasileira já demonstrou resiliência em momentos anteriores de instabilidade econômica e regulatória. Não há razão para crer que será diferente agora. O que muda é a natureza do desafio e, consequentemente, as ferramentas necessárias para enfrentá-lo. A assessoria jurídica e contábil especializada deixa de ser luxo para tornar-se necessidade vital. O planejamento tributário, conduzido dentro dos limites da legalidade e da ética, assume papel central na estratégia empresarial.

Conclusão

A reforma tributária impõe à agroindústria brasileira um exercício de adaptação que exigirá preparo técnico, visão estratégica e capacidade de execução. Os impactos na cadeia produtiva serão sentidos em cada elo, do campo à mesa, e a diferença entre ganho e perda dependerá fundamentalmente da qualidade das decisões tomadas nos próximos anos.

Não se trata de temer a mudança, mas de compreendê-la profundamente para transformá-la em vantagem competitiva. O agronegócio que alimenta o Brasil e boa parte do mundo merece tributação justa, sistema eficiente e regras claras. Se a reforma entregará tudo isso, só o tempo confirmará. Enquanto isso, cabe a cada empresário e gestor fazer sua parte: estudar, planejar e agir com a prudência que o momento exige.

Para aprofundar sua compreensão sobre os riscos específicos do novo sistema tributário para o setor rural, recomendo a leitura do artigo: Diferimento de IBS e CBS em Insumos Agrícolas: A Armadilha Tributária que Vai Sufocar o Produtor Rural.

Precisa de orientação especializada sobre como a nova tributação afetará seu empreendimento agroindustrial?
Entre em contato com nosso escritório para uma análise personalizada da sua situação tributária. Estamos preparados para auxiliá-lo na travessia deste novo cenário fiscal, com a experiência de quem conhece profundamente o setor produtivo brasileiro.

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