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Aprenda a solicitar a habilitação como IPEF

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Pessoas jurídicas interessadas em atuar como Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF podem utilizar o serviço.

Em dezembro de 2019, foi publicada a Resolução ANTT nº 5.862/2019 que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Nessa temática, compete à ANTT aprovar a habilitação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs.

Primeiramente, envie o pedido de habilitação. As pessoas jurídicas interessadas em atuar como IPEF deverão apresentar à ANTT um pedido de habilitação, acompanhado de alguns documentos especificados na Resolução ANTT 5.862/2019. Após isso, receba resposta, depois da análise realizada pela ANTT, a empresa receberá uma notificação com os encaminhamentos. 120 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Confira as demais informações no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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