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CARF Restabelece Cobrança Bilionária: O Alerta que Toda Indústria com Braço Comercial Precisa Ouvir

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Poucos casos ilustram tão bem a diferença entre o que a lei permite e o que o Fisco aceita. A recente decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF contra a Unilever não é apenas mais um julgamento bilionário, é um recado direto para milhares de indústrias brasileiras que separaram suas atividades industriais e comerciais.

Se você tem uma estrutura com empresa industrial vendendo para empresa comercial do mesmo grupo, preste muita atenção: o que você considera organização empresarial legítima, o Fisco pode estar enxergando como simulação fiscal. E quando o Fisco bate à sua porta, não adianta alegar que a estrutura é global ou que existe há décadas. A pergunta que vai decidir seu destino é outra: Essa estrutura teria razão de existir se não fosse pela economia de tributos?

O que está em jogo: entendendo a quebra da cadeia do IPI

Para quem não vive o dia a dia tributário, deixe-me explicar de forma direta: o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – incide sobre o valor de saída do produto da indústria. Quanto maior o preço de saída, maior o imposto.

A estrutura que está sob ataque funciona assim: uma empresa industrial fabrica os produtos e os vende, com margem reduzida, para uma empresa comercial do mesmo grupo. Essa comercial, por sua vez, revende os produtos ao mercado com a margem real do negócio. O resultado? O IPI incide sobre o preço de transferência entre industrial e comercial, que é muito menor do que o preço final ao consumidor.

No caso da Unilever, a Receita Federal identificou que os valores praticados na saída da unidade industrial eram até três vezes menores do que os praticados na saída da operação comercial. Para o Fisco, isso configura uma quebra artificial da cadeia tributária.

O que o CARF decidiu, e por que você precisa entender

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF restabeleceu, por maioria, a cobrança bilionária contra a Unilever Brasil Ltda. O entendimento predominante foi de que houve simulação na divisão entre a Unilever Brasil Industrial e a Unilever Brasil, com o objetivo de reduzir a base de cálculo do IPI.

O auto de infração abrange o período de 2012 a 2014, e o valor da cobrança ultrapassa a casa dos bilhões. Mas o que mais me preocupa não é o valor, é o fundamento.

Veja bem: a defesa da empresa argumentou que a segregação de atividades é uma estrutura mundial, adotada globalmente pelo grupo, e que não foi criada com a intenção de economizar IPI no Brasil. Conselheiros representantes dos contribuintes também sustentaram que as duas empresas existem de fato e que a separação é comum em grandes corporações internacionais.

Não adiantou. Para a maioria do colegiado, a diferença brutal entre os preços de saída da industrial e os preços praticados pela comercial evidenciava uma manipulação da base de cálculo do IPI. Em outras palavras: A forma jurídica estava correta, mas a substância econômica denunciava a simulação.

Por que isso importa para a sua empresa

Quando atendo empresários em crise, percebo que muitos caíram em armadilhas semelhantes: montaram estruturas tecnicamente legais, mas vulneráveis à interpretação do Fisco. A segregação de atividades entre industrial e comercial é uma dessas estruturas.

A tendência que vejo se consolidar no CARF é clara: não basta que a estrutura seja formalmente válida. O Conselho está cada vez mais atento à substância econômica das operações. Se a única justificativa plausível para a existência de duas empresas separadas for a economia tributária, há risco concreto de desconsideração.

Isso não significa que toda segregação de atividades é ilegal. O próprio CARF já validou estruturas em que havia demonstração de ganho logístico, redução de risco financeiro e autonomia operacional real entre as empresas. A questão é: Você consegue provar que sua estrutura tem propósito além da economia de tributos?

O Valor Tributável Mínimo: a norma que o empresário ignora

Há um detalhe técnico que muitos empresários e até contadores desconhecem: a legislação do IPI já prevê uma regra antielisiva específica para operações entre empresas interdependentes. É o chamado Valor Tributável Mínimo (VTM), previsto no artigo 195 do Regulamento do IPI.

Essa norma determina que, nas vendas para estabelecimentos interdependentes, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. O objetivo é justamente evitar a manipulação artificial da base de cálculo.

A Lei nº 14.395/2022 veio para fechar ainda mais esse cerco, definindo o conceito de “praça” como o Município onde está situado o estabelecimento remetente. Antes dessa lei, havia brechas interpretativas que permitiam planejamentos tributários mais agressivos.

Minha leitura: se a sua empresa opera com preços de transferência entre industrial e comercial que estejam muito abaixo do mercado, você está no radar do Fisco, mesmo que aplique formalmente as regras do VTM.

As armadilhas que vejo no dia a dia

Em quase 10 mil cases tributários que já administrei, identifico padrões recorrentes nas autuações por simulação:

  • Empresas industrial e comercial com o mesmo quadro societário e administração compartilhada;
  • Ausência de estrutura própria para cada empresa (funcionários, sede, operações autônomas);
  • Diferença desproporcional entre os preços de transferência e os preços de mercado;
  • Segregação criada exclusivamente após mudanças na legislação tributária;
  • Ausência de documentação que comprove propósito negocial legítimo.

Se você reconhece sua empresa em dois ou mais desses pontos, é hora de acender o sinal amarelo.

O que você deve fazer agora

A pior decisão que um empresário pode tomar diante desse cenário é a paralisia. Ficar esperando para ver se o Fisco vai bater à porta é receita para o desastre.

Se você opera com estrutura de segregação industrial/comercial, recomendo fortemente:

  • Revisar a política de preços de transferência entre as empresas do grupo;
  • Documentar formalmente as razões negociais para a existência de cada empresa separada;
  • Avaliar se há ganhos operacionais, logísticos ou financeiros que justifiquem a estrutura;
  • Verificar se os preços praticados estão em conformidade com as regras do Valor Tributável Mínimo;
  • Consultar especialistas em contencioso tributário para uma análise de risco específica.

A melhor defesa contra uma Autuação por simulação é ter evidências concretas de que a estrutura existe por razões que vão além da economia tributária. Não basta dizer – é preciso provar.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A segregação de atividades entre industrial e comercial é ilegal?

Não necessariamente. A segregação em si é lícita. O problema surge quando a única finalidade identificável é a economia tributária, sem substância econômica que justifique a separação.

2. O que é simulação fiscal?

É quando uma operação tem aparência jurídica diferente da sua realidade econômica, com o objetivo de reduzir tributos. No caso do IPI, configura-se simulação quando a divisão de empresas existe apenas no papel, sem operações autônomas reais.

3. Minha empresa pode ser autuada mesmo aplicando o Valor Tributável Mínimo?

Sim. A aplicação formal do VTM não afasta a possibilidade de autuação por simulação se o Fisco entender que toda a estrutura foi montada artificialmente. O VTM é um piso legal, mas não legitima automaticamente a operação.

4. Estruturas globais estão protegidas?

O fato de uma estrutura ser adotada globalmente não a imuniza contra questionamentos no Brasil. O CARF analisa a substância da operação no contexto brasileiro, independentemente de padrões internacionais do grupo.

5. Qual é o prazo para o Fisco autuar?

Em regra, cinco anos. Mas em casos de dolo, fraude ou simulação, não há prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, conforme a tese que vem sendo defendida pelo Fisco em diversos processos.

Conclusão: o recado que você precisa ouvir

A decisão do CARF no caso Unilever não é um evento isolado. É mais um capítulo de uma tendência que acompanho há anos: o Fisco está cada vez mais sofisticado na identificação de estruturas que, embora formalmente legais, carecem de substância econômica.

Se você atua em setores como cosméticos, higiene pessoal, perfumaria, farmacêutico ou qualquer outro sujeito ao Regime monofásico de PIS/Cofins e alíquotas expressivas de IPI, a segregação de atividades sempre estará sob escrutínio.

Meu conselho final: não espere a autuação chegar para agir. Faça agora uma análise criteriosa da sua estrutura. E lembre-se, no tributário brasileiro, quem se antecipa sobrevive; quem espera, paga.

Resumo: pontos de ação para o empresário

  1. Revise imediatamente estruturas com segregação industrial/comercial;
  2. Documente todos os propósitos negociais que justifiquem a separação;
  3. Avalie se os preços de transferência estão em linha com o mercado;
  4. Verifique a aplicação correta das regras do Valor Tributável Mínimo;
  5. Busque assessoria especializada para análise de risco tributário;
  6. Não espere a autuação – antecipe-se ao Fisco.

Sua empresa está protegida?

Se você opera com estrutura de segregação entre empresa industrial e comercial, não deixe para descobrir o risco quando a autuação chegar. Uma análise preventiva pode evitar cobranças milionárias e preservar a saúde financeira do seu negócio.
Agende uma consulta estratégica com nossa equipe. Vamos avaliar sua estrutura, identificar vulnerabilidades e traçar um plano de ação antes que o Fisco bata à sua porta.

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