Em mais de 40 anos defendendo empresários contra o apetite voraz do Fisco, poucas vezes vi uma manobra tão silenciosa e tão devastadora quanto esta.
A Lei Complementar 224/2025, sancionada às pressas no apagar das luzes de dezembro, transformou o Lucro Presumido em alvo direto de arrecadação. Consequentemente, se você é empresário e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, sua conta de IRPJ e CSLL ficou mais cara a partir de janeiro de 2026. Portanto, não se trata de um ajuste técnico: trata-se de um golpe no bolso de quem produz.
Eu acompanho a dinâmica tributária brasileira há quatro décadas. Durante esse tempo, já recuperei mais de um bilhão de reais para contribuintes e ajudei a manter mais de 10 mil empresas funcionando. Por isso, posso afirmar com conhecimento de causa: essa mudança exige atenção imediata.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
Antes de mais nada, é preciso entender o mecanismo da mudança. A LC 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção aplicados à receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. Em termos práticos, isso significa que, para empresas de serviços, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL saltou de 32% para 35,2%. De modo similar, empresas comerciais viram o percentual subir de 8% para 8,8%.
Dessa forma, o governo encontrou uma maneira engenhosa de aumentar a tributação sem mexer nas alíquotas nominais. Em vez de elevar diretamente os 15% do IRPJ ou os 9% da CSLL, ampliou a base sobre a qual esses percentuais incidem. O resultado é o mesmo: mais dinheiro saindo do caixa da empresa e entrando nos cofres públicos.
A estimativa oficial de arrecadação adicional gira em torno de R$ 23 bilhões apenas em 2026. Esse montante extraordinário não surge do nada. Ele sai diretamente da margem operacional de aproximadamente 1,5 milhão de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
Por que isso importa tanto para a sua empresa?
Em primeiro lugar, o impacto é imediato. A partir de janeiro de 2026, toda empresa enquadrada no Lucro Presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais passou a recolher tributos sobre uma base maior. Não houve período de adaptação, não houve consulta pública efetiva, não houve tempo para planejamento.
A carga tributária efetiva sobre o faturamento, que girava em torno de 10,88% para prestadores de serviços, agora se aproxima de 12%. Embora essa diferença pareça pequena em termos percentuais, ela representa uma erosão significativa da rentabilidade quando calculada sobre milhões de reais de receita.
Igualmente importante é compreender que essa mudança não afeta apenas grandes corporações. Profissionais liberais que operam como pessoa jurídica, médicos, advogados, engenheiros, consultores, todos aqueles que estruturaram suas atividades no Lucro Presumido sentirão esse impacto da mesma forma. Consequentemente, o planejamento tributário que funcionava até dezembro de 2025 pode ter se tornado obsoleto.
A armadilha conceitual: Lucro Presumido virou benefício fiscal?
Aqui reside o ponto cego que poucos estão discutindo. O governo federal, para justificar o aumento, reclassificou o Lucro Presumido como benefício fiscal. Entretanto, essa interpretação é controversa e, na minha visão de tributarista com quatro décadas de experiência, profundamente equivocada.
Historicamente, o Lucro Presumido sempre foi tratado como técnica simplificada de apuração tributária. Ele nasceu para facilitar a vida de empresas que não possuíam estrutura contábil sofisticada. Não se tratava de favor fiscal, mas de pragmatismo administrativo. Todavia, ao enquadrá-lo como renúncia fiscal, o governo abriu precedente perigoso para futuras majorações.
De igual modo, a velocidade com que a mudança foi aprovada levanta sérias questões sobre segurança jurídica. O projeto tramitou em poucos dias no Congresso, foi sancionado no dia 26 de dezembro e entrou em vigor em 1º de janeiro. Esse atropelo legislativo não deu tempo para empresas ajustarem sistemas, revisarem contratos ou repensarem estratégias. Certamente, essa pressa não combina com a complexidade do tema.
Como funciona o novo cálculo na prática?
Para que você entenda exatamente o que mudou, vou explicar de forma clara. Considerando que uma empresa de serviços fatura R$ 10 milhões por ano, vejamos como ficam os números:
Antes da LC 224/2025: Base de cálculo = 32% sobre R$ 10 milhões = R$ 3,2 milhões. IRPJ (15%) + CSLL (9%) = R$ 768 mil.
Depois da LC 224/2025: Os primeiros R$ 5 milhões continuam com presunção de 32%. Os R$ 5 milhões excedentes passam a ter presunção de 35,2%. Logo, a base de cálculo total aumenta, e os tributos devidos sobem proporcionalmente.
Esse acréscimo de 10% nos percentuais de presunção pode parecer modesto isoladamente. Contudo, quando aplicado sistematicamente ao longo de doze meses, transforma-se em diferença expressiva no resultado final da empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre a mecânica desses tributos, recomendo a leitura do artigo IRPJ e CSLL: Entenda Como Funcionam Esses Tributos.
O que fazer agora? Passo a passo para proteger sua empresa
Diante desse novo cenário, a primeira providência é realizar uma simulação comparativa entre regimes tributários. Com efeito, pode ser que a migração para o Lucro Real tenha se tornado mais vantajosa para sua operação. Isso depende de diversos fatores: margem de lucro efetiva, estrutura de custos, despesas dedutíveis e capacidade de gestão contábil.
Primeiro passo: Levante seu faturamento dos últimos 12 meses e identifique quanto excede o limite de R$ 5 milhões anuais.
Segundo passo: Calcule sua margem de lucro real. Se ela for inferior ao percentual de presunção majorado, o Lucro Real pode gerar economia.
Terceiro passo: Analise sua estrutura de custos e despesas. No Lucro Real, esses valores são dedutíveis da base de cálculo.
Quarto passo: Consulte seu contador e, se necessário, um advogado tributarista para validar os números e identificar oportunidades de otimização. Nesse processo, é fundamental entender O Papel do Contador no Planejamento Tributário da Sua Empresa.
É importante ressaltar que a escolha do regime tributário para 2026 se consolida no primeiro pagamento de IRPJ e CSLL ou na entrega da primeira DCTF do ano. Após essa definição, não há possibilidade de alteração até dezembro. Portanto, quem ainda não agiu precisa fazer isso com urgência.
O contexto maior: Reforma Tributária e o fim da cumulatividade
Simultaneamente a essa mudança no Lucro Presumido, temos a transição da Reforma Tributária em curso. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, com alíquota única e creditamento amplo. Isso significa que o atual regime cumulativo do Lucro Presumido deixará de existir para esses tributos.
Nesse sentido, 2026 representa o último ano sob as regras antigas de PIS e Cofins para empresas do Lucro Presumido. A partir de 2027, a dinâmica muda completamente. Por essa razão, decisões tomadas agora terão impacto não apenas no curto prazo, mas no posicionamento estratégico da empresa para os próximos anos.
Assim sendo, eu recomendo fortemente que empresários e gestores tenham uma visão de médio prazo. Não basta resolver o problema de 2026; é preciso preparar a empresa para o novo sistema tributário que se aproxima. A escolha do regime atual deve considerar também o cenário de 2027 e anos seguintes.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Todas as empresas do Lucro Presumido foram afetadas pela LC 224/2025?
Não. A majoração de 10% nos percentuais de presunção aplica-se apenas à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano. Dessa forma, empresas com faturamento abaixo desse limite permanecem com as regras anteriores.
2. Ainda vale a pena permanecer no Lucro Presumido em 2026?
Depende da análise individualizada de cada empresa. Mas para negócios com margens elevadas e baixa estrutura de custos dedutíveis, o Lucro Presumido pode continuar vantajoso. Entretanto, empresas com margem real inferior ao percentual de presunção majorado podem encontrar economia no Lucro Real.
3. Posso mudar de regime tributário durante 2026?
Não. A opção pelo regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário. A definição ocorre no primeiro pagamento de IRPJ e CSLL ou na entrega da primeira DCTF. Após esse momento, a empresa permanece no regime escolhido até dezembro.
4. A LC 224/2025 pode ser questionada judicialmente?
Existem teses em discussão sobre a constitucionalidade da medida, especialmente quanto à classificação do Lucro Presumido como benefício fiscal. Todavia, é prudente avaliar caso a caso antes de ingressar com ação, considerando custos, tempo e probabilidade de êxito.
5. Como calcular o limite de R$ 5 milhões por trimestre?
Considerando a apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 1,25 milhão por trimestre. A majoração de 10% aplica-se apenas à receita que exceder esse valor em cada período de apuração.
6. Profissionais liberais PJ também foram afetados?
Sim. Médicos, advogados, engenheiros, consultores e demais profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica no Lucro Presumido e faturam acima de R$ 5 milhões anuais sentirão o impacto da mesma forma que empresas médias. Para uma análise mais detalhada desse cenário, confira o artigo Como a LC 224/2025 Impacta Profissionais Liberais PJ.
Conclusão prática: os pontos-chave que você precisa reter
- A LC 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do Lucro Presumido para receitas acima de R$ 5 milhões/ano.
- Empresas de serviços viram a base de cálculo subir de 32% para 35,2% sobre a parcela excedente.
- A carga efetiva sobre o faturamento pode aumentar de 10,88% para cerca de 12%.
- É essencial realizar simulação comparativa entre Lucro Presumido e Lucro Real imediatamente.
- A escolha do regime tributário para 2026 é irretratável após o primeiro pagamento ou entrega de DCTF.
- A Reforma Tributária trará mudanças adicionais a partir de 2027, exigindo visão de médio prazo.
- Procrastinar essa análise pode custar milhares de reais em tributos desnecessários ao longo do ano.
Em síntese, o que está em jogo não é apenas uma questão técnica. É a sobrevivência e a competitividade do seu negócio em um ambiente tributário cada vez mais hostil. Eu tenho visto isso acontecer repetidamente ao longo de 40 anos: empresários que subestimam mudanças fiscais acabam pagando um preço alto demais.
Precisa de orientação especializada?
Se você está preocupado com o impacto dessas mudanças na sua empresa, eu posso ajudar. Com mais de 40 anos de experiência em Direito Tributário, já administrei cerca de 10 mil cases e patrocinei aproximadamente 28 mil ações tributárias. Portanto, conheço profundamente os caminhos para proteger o patrimônio do contribuinte.
Entre em contato com minha equipe para uma análise personalizada da situação tributária da sua empresa. Juntos, podemos identificar a melhor estratégia para 2026 e preparar seu negócio para as transformações que estão por vir.
Dr. Juvenil Alves Advogado Tributarista | Mais de 40 anos de experiência
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