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Cassinos online e apostas esportivas: Adiamento da votação gera debate no Senado

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Na próxima semana, o Senado Federal deverá retomar a votação do Projeto de Lei 3626, abordando a regulamentação das apostas esportivas, também conhecidas como bets, que estava prevista para análise nesta quarta-feira (29). Apesar da aprovação de um pedido de urgência pelos senadores para agilizar a deliberação, não houve consenso para a análise do texto principal.

O adiamento foi requisitado pela oposição, que pleiteava a inclusão, no texto, da proibição da instalação de cassinos físicos e máquinas de caça-níquel no Brasil. O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), recusou tal adição, argumentando que o projeto não trata diretamente desses cassinos. No entanto, alguns senadores expressam a preocupação de que a redação possa permitir a instalação de cassinos online em locais físicos.

Consequentemente, a votação foi postergada até a volta do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevista para a próxima terça-feira (5), após sua participação na Conferência do Clima das Nações Unidas, nos Emirados Árabes, como parte da comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A regulamentação das apostas esportivas faz parte das medidas propostas pelo Ministério da Fazenda visando aumentar a arrecadação federal e alcançar a meta de zerar o déficit fiscal até 2024, com previsão de um acréscimo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos no próximo ano. O projeto visa regular os prêmios oferecidos por casas de apostas, a arrecadação delas e estabelecer normas para sua publicidade.

Além disso, a controvérsia envolvendo os cassinos online abrange jogos como o conhecido “Fortune Tiger” ou “Jogo do Tigrinho”, que já foi alvo de ações policiais no Brasil. Recentemente, uma operação da Polícia Civil do Paraná resultou na prisão de três indivíduos, apreensão de veículos de luxo, dinheiro e dispositivos eletrônicos, relacionados à divulgação e comercialização desse jogo.

Episódios semelhantes envolvendo o “Jogo do Tigrinho” têm se repetido. No Maranhão, uma influenciadora digital foi alvo de outra operação policial, pois o jogo é considerado uma forma de jogo de fortuna online, atualmente categorizado como contravenção penal. O projeto de lei que regula as bets também busca estabelecer normas para esse mercado de cassinos online, como o “Fortune Tiger”.

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Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos com ênfase em Jogos de Fortuna Online, comenta sobre a possível regulamentação desses jogos no Brasil. Ele destaca a importância de os jogos de fortuna, como o “Jogo do Tigrinho”, serem comercializados como entretenimento, não como fonte de lucro para os jogadores, enfatizando a necessidade de responsabilidade por parte dos operadores após a regulamentação.

Além de trazer segurança e confiabilidade, a regulamentação procura proteger os jogadores de possíveis problemas decorrentes dessa atividade, com medidas específicas para evitar o envolvimento de menores e lidar com comportamentos compulsivos relacionados ao jogo.

O projeto, em sua versão mais recente, reduz a carga tributária de 18% para 12% sobre a receita bruta das empresas de apostas esportivas, excluindo os prêmios pagos aos apostadores. Também isenta os apostadores de tributação quando o prêmio obtido for de até R$ 2.112, correspondente à primeira faixa do Imposto de Renda, estabelecendo uma alíquota de 15% para valores acima desse patamar.

Empresas que operam jogos de apostas virtuais no Brasil, mesmo sediadas no exterior, serão tributadas, abrangendo tanto as “bets” quanto os cassinos online. A distribuição desses valores beneficiará diferentes setores, como os Ministérios do Esporte e do Turismo, a Embratur, atletas, confederações esportivas, secretarias de esporte estaduais e municipais, além de destinar recursos para Educação e Saúde, entre outros.

O prazo de autorização do Ministério da Fazenda para os agentes operadores de apostas permanece em cinco anos, sujeito a revisão a qualquer momento. Para atuar no Brasil, os sites interessados terão que pagar uma outorga de até R$ 30 milhões, a ser quitada em até 30 dias.

*(informações obtidas por Levy Guimarães)

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