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CBS e IBS: Juvenil Alves Aponta Onde Empresários Ainda Serão Surpreendidos

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Em resumo: A CBS e o IBS já estão em fase de teste desde janeiro de 2026, com alíquota simbólica de 1%. Porém, a surpresa real não está na alíquota, está nas obrigações acessórias, no split payment que se aproxima e no impacto brutal sobre o fluxo de caixa que a maioria dos empresários ainda não calculou.

Aristóteles dizia que o começo é mais da metade do todo. Pois bem, o começo da CBS e do IBS já chegou, e a maioria dos empresários brasileiros nem percebeu que o jogo mudou. Não por desatenção, mas porque o governo escolheu uma estratégia inteligente: começar devagar, quase em silêncio, com uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Parece inofensivo, certo? Errado. Nos meus 43 anos de advocacia tributária, já vi essa tática centenas de vezes. O Fisco entra pela porta dos fundos antes de ocupar a sala inteira.

No Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes, quebra por excesso de tributos mal planejados.

O Que São a CBS e o IBS Na Prática?

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – é o tributo federal que vai substituir o PIS, a Cofins e o IPI. Já o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – nasce para engolir o ICMS estadual e o ISS municipal. Juntos, formam o chamado IVA Dual, conforme estabelecido pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025.

Até aí, tudo parece simples. Entretanto, a simplicidade é ilusória. Porque, embora a alíquota de teste em 2026 seja apenas simbólica, as obrigações que a acompanham são tudo, menos simbólicas. Desde janeiro, toda empresa que emite nota fiscal eletrônica já precisa destacar os valores de CBS e IBS. Erros no preenchimento da NCM – a classificação fiscal dos produtos – podem travar a emissão da nota ou gerar autuações futuras.

Já vi isso em mais de 30 mil ações tributárias que patrocinei ao longo da carreira, esse é o tipo de mudança que parece cosmética, mas que cria raízes profundas no solo do negócio.

Onde Estão as Surpresas Que Ninguém Contou?

A primeira surpresa já atingiu em cheio quem não atualizou o software de gestão. Sistemas antigos simplesmente não leem os novos campos da NF-e, de acordo com as Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal em dezembro de 2025. Ou seja, sua empresa pode estar emitindo notas incompletas neste exato momento, e você nem sabe.

A segunda surpresa mora no split payment. Essa ferramenta vai separar automaticamente o valor do imposto no momento da transação financeira. Imagine que você vende um produto por R$ 10.000 e a alíquota total do IVA é de 28%. Com o split payment, R$ 2.800 nem chegam a entrar na sua conta bancária, vão direto para o Fisco. É como se o governo colocasse a mão no seu bolso antes de você chegar ao caixa.

Embora o split payment se torne obrigatório apenas a partir de 2027 para operações B2B, conforme o art. 34 da LC 214/2025, a fase de testes já começa em 2026 de forma facultativa. Ainda assim, quem não se preparar agora vai sentir a pancada cheia em menos de doze meses.

A terceira surpresa, e talvez a mais traiçoeira, envolve a pessoa física. A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes habituais da CBS ou do IBS precisarão se inscrever no CNPJ. Isso não transforma a pessoa em empresa, mas cria um rastro fiscal que antes não existia. Para muitos profissionais liberais, essa novidade ainda está totalmente fora do radar.

Como a CBS e o IBS Afetam o Fluxo de Caixa da Minha Empresa?

Hoje, quando você vende um produto, o valor cheio cai na sua conta. Só depois, às vezes semanas depois, você recolhe o tributo. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto funciona como capital de giro informal. Muita empresa brasileira se financia dessa forma há décadas, portanto a mudança não é só contábil. É existencial.

Para ter uma ideia da dimensão, só entre as grandes varejistas de capital aberto, o volume de tributos que deixará de circular no caixa e irá direto para o governo chega à casa dos bilhões por ano. Agora, multiplique esse raciocínio por milhões de negócios menores e o cenário fica assustador.

Especialmente para empresas que operam com margens apertadas, como varejo e alimentação, essa mudança pode significar a diferença entre sobreviver e fechar as portas. Por isso, antecipar a revisão do fluxo de caixa não é precaução, é urgência.

Eu repito isso há décadas: planejamento tributário nunca foi luxo. Sempre foi sobrevivência com inteligência. Mas agora, sem planejamento, não existe nem sobrevivência.

E Quem Está no Simples Nacional, Escapa?

Parcialmente. Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensadas da apuração nessa fase de teste, segundo as orientações da Receita Federal para 2026. Contudo, a partir de setembro de 2026, o Simples terá que decidir: continuar no regime simplificado ou migrar para o novo sistema em 2027.

Essa decisão exige simulação numérica séria. Dependendo do mix de produtos e serviços, uma empresa do Simples pode pagar mais ou menos no novo modelo. O problema é que muitos empresários vão deixar para decidir no último mês, e aí a escolha será feita no escuro, sem dados, sem estratégia. Consequentemente, o prejuízo será inevitável.

Perguntas Que Recebo No Escritório

Minha empresa precisa mudar alguma coisa já em 2026?

Sim. Desde janeiro de 2026, toda empresa fora do Simples Nacional precisa emitir notas fiscais com destaque da CBS e do IBS. Embora não haja multas imediatas – o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 suspendeu penalidades temporariamente – a obrigação acessória é real e precisa ser cumprida para garantir dispensa de recolhimento.

O split payment vai funcionar com PIX e cartão?

Sim. A regulamentação prevê que bancos, operadoras de cartão e plataformas de pagamento façam a separação automática do tributo no momento da liquidação. O mecanismo funcionará com PIX, boleto, TED, cartão de crédito e débito. Então, cada transação terá o valor do imposto retido antes de entrar na conta da empresa.

A alíquota de 1% em 2026 é definitiva?

Não. Essa alíquota é exclusivamente de teste. A partir de 2027, a CBS entra com alíquota de referência de 8,8%, substituindo PIS e Cofins. O IBS sobe gradualmente até 2033, quando ICMS e ISS serão definitivamente extintos. A alíquota combinada estimada do IVA Dual gira em torno de 28%.

Pessoa física precisa se preocupar com CBS e IBS?

Depende. Se você é pessoa física e pratica operações tributáveis de forma habitual, a partir de julho de 2026 será necessário se inscrever no CNPJ para fins de apuração dos novos tributos. A inscrição não cria uma pessoa jurídica, mas amplia a fiscalização sobre sua atividade.

Reflexão Final

Montesquieu escreveu que as leis inúteis enfraquecem as necessárias. Durante décadas, eu vi o sistema tributário brasileiro acumular camadas sobre camadas de complexidade, cada uma prometendo simplificação. Agora, com a CBS e o IBS, estamos diante de uma promessa real de mudança estrutural, mas que traz consigo armadilhas reais para quem não se preparar.

O Fisco brasileiro é eficiente para cobrar e lento para devolver. Essa assimetria continua sendo o verdadeiro problema.

Eu acredito que a transição tributária de 2026 a 2033 será a janela mais crítica da história fiscal brasileira para o empresário. Quem entender a mecânica agora, não amanhã, não em 2027, vai atravessar esse período com o negócio de pé. Os demais serão engolidos pela engrenagem.

Se esse tema tem relação direta com a sua empresa, recomendo que você leia também o artigo: A tributação do esporte pode matar a base?, porque a lógica das surpresas tributárias atinge todos os setores, inclusive os que ninguém esperava.

Em mais de quatro décadas, aprendi que o empresário que pergunta cedo sofre menos. Se a CBS e o IBS geraram dúvidas na sua operação, estou aqui, Entre em contato. Vamos resolver isso juntos.

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