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Concessões de Transporte e a Reforma: O Que Mudou de Verdade

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RESUMO EXECUTIVO: A Reforma Tributária promete revolucionar o setor de concessões de transporte com recuperação integral e rápida de créditos tributários. Mas entre o discurso oficial e a realidade prática existe um abismo que poucos estão enxergando — e que pode custar caro a quem não se preparar adequadamente.

A Promessa Dourada do Governo (E Por Que Você Deve Desconfiar)

Quarenta anos de advocacia tributária me ensinaram uma lição implacável: quando o governo anuncia “inovações positivas” na tributação, o empresário prudente deve ler nas entrelinhas. Não por ceticismo gratuito, mas por experiência amarga.

Em evento recente realizado na FIESP, autoridades da Fazenda pintaram um cenário radiante para as concessões de transporte sob o novo regime tributário. Recuperação integral de créditos. Ganho financeiro “brutal” nas projeções de caixa. Desonerar investimentos. Tudo parece perfeito demais — e geralmente é.

Como o tributarista que mais entende hoje de Reforma Tributária no Brasil, realizador do Seminário da Reforma Tributária que percorre o país, preciso trazer uma perspectiva que o discurso oficial não apresenta: a transição será um campo minado jurídico. E os empresários do setor de transportes estão particularmente expostos.

O Que Realmente Está Mudando (Além da Propaganda)

A promessa central para as concessões é clara: sob o novo sistema de IBS e CBS, a recuperação de créditos tributários em todas as despesas das concessionárias será integral e imediata. Na teoria, isso representa um alívio financeiro significativo. Na prática, tomo conhecimento diariamente de empresários que estão subestimando a complexidade dessa transição.

O erro mais comum que vejo é acreditar que bastará aguardar 2026 para colher os benefícios prometidos. Essa ilusão pode ser fatal, especialmente para contratos de longo prazo. Concessões rodoviárias, ferroviárias e aeroportuárias firmadas há anos trazem cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro elaboradas sob o modelo tributário antigo. Essas cláusulas precisam ser renegociadas preventivamente, ou a empresa ficará presa a um modelo híbrido desastroso durante toda a transição.

O ponto cego que vejo aqui é evidente: o governo está vendendo o destino final sem mapear adequadamente a travessia do deserto. E essa travessia cobra seu preço de quem caminha despreparado.

A Insegurança Jurídica Que Ninguém Está Medindo

Em nosso Seminário da Reforma Tributária, tenho alertado consistentemente sobre algo que os discursos oficiais ignoram: a transição gradual a partir de 2026 criará um período de pelo menos cinco anos de absoluta insegurança jurídica para contratos de concessão vigentes.

Pense comigo: contratos assinados sob as regras do ICMS, PIS e COFINS agora precisarão conviver com IBS e CBS. Quem define como fica o equilíbrio econômico-financeiro? Como ficam as garantias? E os investimentos já comprometidos sob regras antigas? O Judiciário brasileiro vai resolver isso?

Aqui está o problema real: o Judiciário brasileiro tem tendência histórica pró-fisco. Vi isso repetidas vezes ao longo de milhares de ações tributárias que ajuizei. O contribuinte sempre é presumido culpado, o poder concedente sempre tem razão, e o empresário fica no meio do tiroteio jurídico assumindo todos os riscos.

Como ex-legislador federal, conheço de perto a forma deficiente como leis são elaboradas no Brasil. Vi da tribuna da Câmara como lobbies setoriais influenciam textos finais, como prazos apertados impedem debates técnicos adequados, como emendas de última hora destroem a coerência sistêmica das normas.

A Reforma Tributária não foge dessa regra. Por mais bem-intencionada que seja, carrega deficiências estruturais que só aparecerão na prática. E quando aparecerem — e vão aparecer — será tarde demais para quem não se preparou.

O Cisne Negro Que Pode Destruir Sua Concessão

No contexto das concessões de transporte sob a Reforma Tributária, vejo vários cisnes negros potenciais rondando.

O primeiro é o contencioso de transição. As autoridades falam em criar “câmaras setoriais” e “cartilhas de orientação” para uniformizar entendimentos. Louvável. Mas quantas vezes vi tentativas similares fracassarem miseravelmente? A Receita Federal não segue cartilhas quando interpreta contra o contribuinte. Os estados não respeitam uniformizações quando querem arrecadar mais.

A realidade é que grupos empresariais com múltiplas concessões estaduais enfrentarão um labirinto burocrático sem precedentes. A ilusão de que a transição será automática é perigosa. Cada contrato exigirá aditivo específico, negociação individualizada com cada poder concedente, aprovação em diferentes Agências reguladoras que já impõem riscos específicos na reforma. Em situações mais complexas, pode ser necessária até nova modelagem licitatória. O que parece simples no papel transforma-se em projeto plurianual com custos elevados e risco operacional concreto.

O segundo cisne negro é ainda mais perigoso: a reequilibração retroativa de contratos. Imagine uma concessionária que investiu pesadamente entre 2020 e 2025 esperando recuperar créditos sob as regras antigas. Em 2027, sob pressão fiscal, estados podem tentar reinterpretar contratos alegando que as novas regras alteram o equilíbrio original. Fantasioso? Não para quem acompanha a voracidade fiscal brasileira.

O Que Fazer Agora (Antes Que Seja Tarde)

No caso das concessões de transporte, prudência significa ação imediata, não espera passiva.

Em conversas com empresários do setor, percebo três perfis: os que ignoram o problema, os que sabem mas procrastinam, e os poucos que estão se movendo preventivamente. Adivinhe qual grupo sobreviverá melhor à transição?

Primeiro: auditar contratos existentes linha por linha identificando cláusulas que serão afetadas pela mudança tributária. Não confie em leituras superficiais. Vi casos em que a armadilha estava em anexos técnicos que ninguém revisava há anos.

Segundo: estabelecer diálogo formal com poder concedente agora, não em 2026. Câmaras setoriais são úteis, mas seu contrato específico precisa de tratamento específico. Quem chegar primeiro na fila de renegociação terá melhores condições.

Terceiro: preparar plano B jurídico. Se a negociação amigável falhar — e estatisticamente muitas falharão — você precisa de estratégia contenciosa pronta. Como recordista brasileiro em ações tributárias ajuizadas, posso afirmar: quem entra no contencioso despreparado, perde.

A Verdade Que Está Entre As Linhas Oficiais

Durante meu curso de Tributação Internacional na Harvard Law School, estudamos como outros países implementaram reformas tributárias sistêmicas. Aprendi que o sucesso nunca está nas leis em si, mas nos mecanismos de transição.

O Brasil está cometendo o erro clássico: foco excessivo no modelo final, negligência brutal nos detalhes de transição. As autoridades falam em “desonerar investimentos” e “estimular projetos futuros”. Lindo. Mas e os projetos atuais? E os contratos vigentes que representam trilhões em investimentos já comprometidos?

O que parecia solução revelou outro problema: a reforma foi desenhada pensando em novos contratos, não em proteger os existentes. Típico caso brasileiro de lei que ignora a realidade econômica em andamento.

Essa constatação me levou a uma nova reflexão que compartilho em todas as minhas palestras tributárias: reformas no Brasil sempre punem quem já investiu e premeiam quem esperou. É uma mensagem invertida e destrutiva, mas é a realidade.

O Paradoxo Jurídico da “Estabilidade” Prometida

Aqui mora o paradoxo jurídico que mais me incomoda: autoridades da Fazenda prometem “estabilidade e segurança jurídica para investimento de longo prazo” através de câmaras setoriais e manuais de boas práticas. Nobre intenção. Mas quem garante?

Em meus 40 anos de advocacia, vi dezenas de “garantias” governamentais evaporarem quando a arrecadação despenca. Vi “entendimentos pacificados” serem revertidos da noite para o dia. Vi “consensos setoriais” serem ignorados pelo Judiciário.

Não estou sendo pessimista — estou sendo realista. Como sempre acontece no Brasil, o contribuinte será presumido culpado se houver divergência interpretativa. O poder concedente terá benefício da dúvida. E o empresário arcará com o ônus de provar sua boa-fé.

Um dos problemas mais graves que identifico é a fragilidade das orientações administrativas. Concessionárias frequentemente recebem orientações técnicas verbais de órgãos reguladores sobre tratamento tributário de investimentos. Quando posteriormente autuadas, descobrem que orientações verbais não possuem qualquer valor jurídico. Não vinculam a administração tributária. Não servem como excludente de responsabilidade. O empresário que agiu de boa-fé arca sozinho com multas, juros e custos de defesa. Essa é a realidade nua e crua do sistema tributário brasileiro.

A Janela de Oportunidade (Que Está Fechando)

Mas nem tudo é risco e ameaça. Existe genuinamente uma janela de oportunidade para quem age rápido e corretamente. Novas concessões licitadas em 2025-2026, estruturadas desde o início sob as regras novas, realmente terão vantagens competitivas.

O problema, contudo, estava apenas começando para quem já opera no setor. Para compreender o que vem a seguir, é preciso entender que a reforma cria um sistema de duas velocidades: contratos novos enxutos e eficientes, contratos antigos atolados em transição burocrática.

Se sua empresa opera concessão antiga e seus concorrentes entrarem com concessão nova sob regras novas, você estará competindo com uma mão amarrada nas costas. É essa assimetria competitiva que ninguém está calculando adequadamente. A questão do Equilíbrio econômico-financeiro na nova tributação não pode mais ser postergada — cada dia de atraso aumenta o risco de desvantagem estrutural irreversível.

Minha Recomendação Final (E O Que Você Deveria Fazer Hoje)

Não espere que o governo, as agências reguladoras ou as câmaras setoriais resolvam isso por você. No Brasil tributário, esperar passivamente é crueldade autoinfligida.

Se você opera concessão de transporte — rodoviária, ferroviária, portuária, aeroportuária, metroviária —, o momento de agir é agora. Não em 2026, não quando as leis complementares estiverem finalizadas, não quando “tiver mais clareza”.

Em nosso Seminário da Reforma Tributária, repetimos incansavelmente: a Reforma não espera pelos despreparados. Quem postergar essa análise pagará o preço na forma de litígios caros, reequilíbrios desfavoráveis e vantagem competitiva perdida.

A revisão detalhada de Contratos de longo prazo na transição tributária não é mais uma opção — é questão de sobrevivência empresarial. A história não se repete, mas rima. E a reforma tributária é a rima do nosso tempo. Quem não aprender a melodia antes que comece vai dançar fora do ritmo — e pagar caro por isso.


FAQ

1. A Reforma Tributária beneficia realmente as concessões de transporte?

No papel, sim. A recuperação integral de créditos tributários pode melhorar significativamente o fluxo de caixa. Mas a transição entre 2026 e 2032 cria enorme insegurança jurídica para contratos vigentes, especialmente sobre como fica o equilíbrio econômico-financeiro.

2. Contratos de concessão antigos precisam ser renegociados?

Sim, urgentemente. Contratos assinados sob ICMS, PIS e COFINS precisarão de aditivos específicos para adequação ao IBS e CBS. Quem não fizer isso preventivamente enfrentará litígios caros e pode perder vantagens competitivas importantes.

3. Quando devo começar a preparar minha concessão para a reforma?

Agora. Não espere 2026 ou finalização das leis complementares. Auditoria de contratos, diálogo com poder concedente e preparação de estratégia jurídica devem começar imediatamente para garantir vantagem nas negociações.

4. As câmaras setoriais prometidas pelo governo garantem segurança jurídica?

Na teoria, ajudam. Na prática, câmaras setoriais e manuais não têm força vinculante. Com a tendência histórica pró-fisco do Judiciário brasileiro, confiar apenas nisso é arriscado. Cada contrato precisa de proteção jurídica específica.

5. Novas concessões têm vantagem sobre as antigas na reforma?

Sim, significativamente. Concessões licitadas em 2025-2026 podem ser estruturadas desde o início sob IBS e CBS, sem problemas de transição. Isso cria assimetria competitiva contra quem opera sob contratos antigos não adequados.


AVISO LEGAL
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica. Cada caso requer análise individualizada considerando contratos, regulação setorial e estratégia empresarial específica.

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