Toda decisão judicial que parece proteger o patrimônio familiar esconde, no fundo, uma armadilha para quem não lê nas entrelinhas. E o recente julgamento do TST sobre a responsabilização do cônjuge de sócio em execução trabalhista é um exemplo perfeito disso.
A recente decisão da 7ª Turma do TST, que negou a responsabilização do cônjuge de um empreiteiro por dívida trabalhista, está sendo celebrada por alguns como uma vitória da proteção patrimonial. Eu vejo diferente. O que o TST disse é tão importante quanto o que ele não disse, e é exatamente nesse silêncio que mora o risco para quem administra patrimônio familiar.
O Que Aconteceu: Entendendo o Caso Concreto
Um ajudante geral de Cotia, interior de São Paulo, ganhou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício com um empreiteiro. O problema é que o empreiteiro sumiu. Não pagou. Frustradas todas as tentativas de cobrar, o trabalhador teve uma ideia: pediu ao juiz que expedisse ofício à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-SP) para descobrir se o devedor era casado ou vivia em união estável. O objetivo era claro: incluir o cônjuge na execução.
A 7ª Turma do TST negou o pedido. O fundamento? O Código de Processo Civil e o Código Civil não permitem a responsabilização do cônjuge pelas dívidas do outro, salvo quando essas dívidas forem contraídas em benefício da família ou para atender encargos domésticos e imposições legais.
Em outras palavras: o cônjuge não responde automaticamente pelas dívidas trabalhistas do parceiro. É preciso provar que houve benefício familiar.
Por Que Esta Decisão Não É Motivo Para Relaxar
Aqui está o ponto cego que quase ninguém está enxergando: esta decisão não cria um escudo automático para o cônjuge. Ela apenas reafirma que a responsabilização depende de prova.
E provas, no mundo real, aparecem. Sempre aparecem.
No mesmo período em que o TST proferiu essa decisão, o TRT da 2ª Região (São Paulo) autorizou a inclusão de uma cônjuge em execução trabalhista. O motivo? O casal usava a mesma conta bancária, e a esposa admitiu — em outro processo — que recebia os salários do marido em sua conta para evitar bloqueios judiciais.
Percebe a diferença? O TST negou a pesquisa porque não havia indício de confusão patrimonial. Mas quando a confusão existe — e no Brasil ela é regra, não exceção —, a proteção desaparece.
Como Funciona a Responsabilização do Cônjuge na Prática
Para que o cônjuge seja incluído em uma execução trabalhista, a Justiça exige a demonstração de pelo menos uma das seguintes situações:
- A dívida foi contraída em benefício da família ou para encargos domésticos
- Há confusão patrimonial entre os cônjuges (contas conjuntas, transferências frequentes, patrimônio adquirido com lucros da empresa)
- Há indícios de manobras para ocultar patrimônio ou frustrar a execução
- O cônjuge participa de grupo econômico ou empresa familiar vinculada ao devedor
Quando qualquer uma dessas situações for demonstrada, a meação do cônjuge entra no radar da execução. E aqui entra um detalhe que muitos empresários desconhecem: a Justiça do Trabalho aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica de forma ampla. Muito mais ampla do que a Justiça comum. Basta indício de má-fé ou confusão patrimonial para que o véu protetor seja rasgado.
Por Que Isso Importa Para Você, Empresário
Se você é empresário ou sócio de empresa, entenda: o regime de bens do seu casamento não é garantia de proteção patrimonial.
Mesmo casais em regime de separação total de bens têm sido incluídos em execuções quando há indício de que o patrimônio de um foi construído com recursos do outro, ou quando contas bancárias se misturam.
Em um dos casos que acompanhei recentemente no TRT-18 (Goiás), a esposa de um sócio foi incluída na execução mesmo tendo adquirido sua empresa antes do casamento, porque o restaurante do marido fechou poucas semanas antes da aquisição do novo negócio pela esposa, no mesmo ramo de atividade. O tribunal presumiu que as dívidas beneficiaram o casal.
A lição é simples: a forma como você estrutura o patrimônio familiar importa muito mais do que o regime de bens escrito em cartório.
Riscos e Armadilhas: O Que Você Deve Evitar
Depois de administrar aproximadamente 10 mil casos tributários e trabalhistas, posso listar os erros mais comuns que transformam cônjuges de sócios em alvos de execução:
- Usar conta bancária conjunta para receber pró-labore ou lucros da empresa
- Transferir bens entre cônjuges quando já há processos trabalhistas em curso
- Abrir empresa no nome do cônjuge após encerramento de negócio com passivo trabalhista
- Não documentar adequadamente a origem de recursos utilizados na aquisição de bens
- Confiar no regime de separação de bens sem implementar separação patrimonial real
Cada um desses comportamentos acende uma luz vermelha para credores e magistrados. E quando a luz acende, a proteção da meação vira fumaça.
Orientação Prática: O Que Você Deve Fazer Agora
Se você é empresário, sócio ou cônjuge de sócio, estas são as perguntas que você precisa fazer ao seu advogado e contador:
- Existe separação real e documentada entre o patrimônio pessoal e o empresarial?
- As contas bancárias estão segregadas? O cônjuge tem conta própria sem movimentação empresarial?
- A origem dos recursos usados para adquirir bens está documentada?
- Há processos trabalhistas em curso que podem evoluir para execução?
- A estrutura de holding familiar está adequada e atualizada?
Não espere a execução bater na porta para reorganizar o patrimônio. Quando o credor já está na porta, qualquer movimentação será vista com desconfiança, e pode ser anulada como fraude.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O cônjuge pode ser incluído automaticamente em execução trabalhista?
Não. A inclusão depende de prova de que a dívida foi contraída em benefício da família ou de que há confusão patrimonial entre os cônjuges. Sem essa demonstração, o cônjuge não pode ser responsabilizado.
O regime de separação de bens protege o cônjuge?
Parcialmente. O regime de bens é um fator, mas não é determinante. Se houver confusão patrimonial ou indício de que a dívida beneficiou o casal, a separação de bens pode ser desconsiderada.
O que caracteriza confusão patrimonial?
Uso de contas conjuntas, transferências frequentes entre cônjuges, aquisição de bens com recursos da empresa sem documentação adequada, e qualquer situação em que não seja possível distinguir claramente o patrimônio de cada um.
Posso transferir bens para meu cônjuge se já tenho processos trabalhistas?
Isso é extremamente arriscado e pode ser caracterizado como fraude à execução, o que torna a transferência nula e ainda pode gerar responsabilização penal. Qualquer movimentação patrimonial deve ser feita com orientação jurídica prévia.
Holding familiar protege o patrimônio do cônjuge?
Pode proteger, desde que estruturada corretamente e antes do surgimento das dívidas. Uma holding constituída após o início de processos pode ser desconsiderada. A governança familiar precisa ser real, não apenas formal.
Conclusão Prática: Resumo em Tópicos
- O TST reafirmou que o cônjuge não responde automaticamente por dívidas trabalhistas do parceiro
- A proteção depende de ausência de confusão patrimonial e de prova de que a dívida não beneficiou a família
- Contas conjuntas, transferências e patrimônio misturado são gatilhos para inclusão do cônjuge
- O regime de bens não é garantia absoluta de proteção
- A organização patrimonial preventiva é essencial, e deve ser feita antes do surgimento de passivos
- Cada caso é único: consulte um especialista para avaliar sua situação específica
Depois de mais de quatro décadas ajudando empresários a enfrentar o Fisco e a reorganizar seus patrimônios, sei que o melhor momento para proteger é quando tudo está calmo. A tempestade não avisa quando vai chegar, mas você pode construir o abrigo antes dela.
Se você é empresário e precisa de orientação estratégica sobre proteção patrimonial, gestão de passivo trabalhista ou estruturação de holding familiar, minha equipe está à disposição. Agende uma consulta para avaliar sua situação e receber um diagnóstico personalizado.
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