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Contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS

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Respeitando a legislação em vigor e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, a Receita Federal identificou divergências entre as contribuições a serem recolhidas conforme relatado na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário de 2020. Para as empresas classificadas como grandes contribuintes, essa verificação abrange os anos-calendário de 2020, 2021 e 2022.

O objetivo dessa iniciativa é promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem voluntariamente as discrepâncias identificadas. A insuficiência na declaração de débitos apontada nessa operação ultrapassa a marca de R$ 1,1 bilhão. A Receita Federal enviou notificações de autorregularização por correio e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). No caso dos maiores contribuintes, o canal de comunicação próprio conhecido como e-Mac será utilizado.

Além disso, informações abrangentes sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no site da Receita Federal. Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de se autorregularizarem. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas a um lançamento fiscal automático dos tributos devidos, acrescido de multa.

Ao enviar informações aos contribuintes, a Receita Federal busca oferecer assistência para o cumprimento das obrigações fiscais, tanto acessórias quanto principais, demonstrando sua disposição em orientar e auxiliar, ao mesmo tempo em que reduz os custos para os contribuintes e evita conflitos legais. A Receita Federal enfatiza a importância de que os contribuintes estejam atentos às notificações recebidas e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando custos adicionais decorrentes de ações fiscais.

Confira valores da insuficiência apurada por Unidade da Federação:

  • AC: R$ 2.937.967,45
  • AL: R$ 6.221.992,54
  • AM: R$ 36.503.924,58
  • AP: R$ 5.043.353,65
  • BA R$ 46.704.858,42
  • CE R$ 14.908.683,74
  • DF R$ 26.777.799,62
  • ES R$ 26.397.956,85
  • GO R$ 37.656.533,53
  • MA  R$ 15.573.010,40
  • MG: R$ 71.762.105,28
  • MS: R$ 9.441.014,44
  • MT: R$ 18.163.037,07
  • PA: R$ 31.867.589,83
  • PB: R$ 11.420.020,77
  • PE: R$ 31.651.937,88
  • PI: R$ 3.178.444,14
  • PR: R$ 55.419.118,09
  • RJ: R$ 157.425.314,32
  • RN: R$ 9.568.206,61
  • RO: R$ 4.052.841,16
  • RR: R$ 510.436,01
  • RS: R$ 28.154.163,15
  • SC: R$ 26.639.753,82
  • SE: R$ 3.665.006,35
  • SP: R$ 495.239.132,41
  • TO R$ 2.858.071,04
  • TOTAL do Brasil: R$ 1.179.742.273,15
     

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