Respeitando a legislação em vigor e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, a Receita Federal identificou divergências entre as contribuições a serem recolhidas conforme relatado na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário de 2020. Para as empresas classificadas como grandes contribuintes, essa verificação abrange os anos-calendário de 2020, 2021 e 2022.
O objetivo dessa iniciativa é promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem voluntariamente as discrepâncias identificadas. A insuficiência na declaração de débitos apontada nessa operação ultrapassa a marca de R$ 1,1 bilhão. A Receita Federal enviou notificações de autorregularização por correio e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). No caso dos maiores contribuintes, o canal de comunicação próprio conhecido como e-Mac será utilizado.
Além disso, informações abrangentes sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no site da Receita Federal. Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de se autorregularizarem. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas a um lançamento fiscal automático dos tributos devidos, acrescido de multa.
Ao enviar informações aos contribuintes, a Receita Federal busca oferecer assistência para o cumprimento das obrigações fiscais, tanto acessórias quanto principais, demonstrando sua disposição em orientar e auxiliar, ao mesmo tempo em que reduz os custos para os contribuintes e evita conflitos legais. A Receita Federal enfatiza a importância de que os contribuintes estejam atentos às notificações recebidas e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando custos adicionais decorrentes de ações fiscais.
Confira valores da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
- AC: R$ 2.937.967,45
- AL: R$ 6.221.992,54
- AM: R$ 36.503.924,58
- AP: R$ 5.043.353,65
- BA R$ 46.704.858,42
- CE R$ 14.908.683,74
- DF R$ 26.777.799,62
- ES R$ 26.397.956,85
- GO R$ 37.656.533,53
- MA R$ 15.573.010,40
- MG: R$ 71.762.105,28
- MS: R$ 9.441.014,44
- MT: R$ 18.163.037,07
- PA: R$ 31.867.589,83
- PB: R$ 11.420.020,77
- PE: R$ 31.651.937,88
- PI: R$ 3.178.444,14
- PR: R$ 55.419.118,09
- RJ: R$ 157.425.314,32
- RN: R$ 9.568.206,61
- RO: R$ 4.052.841,16
- RR: R$ 510.436,01
- RS: R$ 28.154.163,15
- SC: R$ 26.639.753,82
- SE: R$ 3.665.006,35
- SP: R$ 495.239.132,41
- TO R$ 2.858.071,04
- TOTAL do Brasil: R$ 1.179.742.273,15