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Créditos Presumidos de IBS e CBS no Agronegócio

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A reforma tributária chegou ao campo. E com ela, uma promessa que precisa ser observada com olhar atento: os créditos presumidos de IBS e CBS para o setor que alimenta o Brasil. Essa ferramenta pode representar tanto um alívio quanto uma cilada — dependendo de como produtores e empresários rurais se prepararem para compreendê-la e aplicá-la. Não se trata de benefício automático, mas de direito que exige conhecimento técnico e planejamento estratégico desde já.

O Que São os Créditos Presumidos

Vale observar que o crédito presumido não é uma ficção jurídica criada para facilitar a vida do contribuinte — embora devesse ser. Trata-se de um mecanismo compensatório previsto na reforma tributária para reconhecer que determinados setores, como o agronegócio, operam com margens apertadas e estruturas de custos específicas que nem sempre se encaixam na lógica do crédito real.

Na prática, o produtor rural ou a agroindústria poderão presumir um percentual de crédito sobre suas operações, mesmo sem comprovar cada centavo de imposto pago na cadeia anterior. É uma presunção legal. Mas atenção: presunção não significa dispensa de controle. A Receita Federal tem memória longa e sistemas cada vez mais integrados.

O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços — e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — substituirão cinco tributos atuais. Para o agronegócio, isso significa repensar toda a sistemática de apuração de créditos. E os créditos presumidos entram justamente como alternativa para compensar a impossibilidade ou dificuldade de rastrear o imposto pago em operações anteriores, especialmente nas compras de pequenos produtores ou insumos importados.

Quando e Como Utilizar

A utilização dos créditos presumidos no agronegócio não é automática. Há regras. Há limites. Há condições que precisam ser atendidas. Fique de olho: a legislação complementar ainda está sendo regulamentada, e cada estado poderá ter nuances na aplicação do IBS.

O primeiro ponto crítico é identificar se sua atividade se enquadra nas hipóteses previstas. Nem toda operação rural terá direito ao crédito presumido. A lei fala em “setores específicos” e “cadeias produtivas prioritárias”. Café, soja, milho, carne bovina — cada um com suas particularidades. Alguns terão alíquotas reduzidas. Outros, crédito presumido pleno. Outros ainda, uma combinação de ambos.

A mecânica é relativamente simples: você declara sua receita bruta, aplica o percentual de crédito presumido estabelecido em lei, e abate do IBS/CBS devido na saída. Mas o diabo mora nos detalhes. Se houver inconsistência entre o que você declara e o que o fisco apura em cruzamentos digitais, prepare-se para explicações detalhadas.

Outro aspecto fundamental: o crédito presumido pode ser cumulado com outros benefícios fiscais? A resposta depende. Depende da legislação estadual, da natureza da operação, do tipo de produto. Não há fórmula pronta. Cada caso exige análise minuciosa.

Riscos e Cuidados Necessários

Conheço produtores que celebraram a reforma tributária como se fosse a redenção definitiva do agronegócio brasileiro. Lamento informar: não é. Os créditos presumidos são uma ferramenta importante, mas não fazem milagre. E podem, inclusive, gerar problemas sérios se mal utilizados.

O primeiro risco é a falsa sensação de segurança. Muitos contribuintes acreditam que, por ser “presumido”, o crédito dispensa qualquer comprovação. Erro crasso. A presunção legal não exime o contribuinte de manter sua escrituração fiscal organizada, seus documentos arquivados, sua contabilidade em dia. O fisco pode — e vai — questionar. E quando questionar, você precisará demonstrar que sua operação realmente se enquadra nas hipóteses previstas.

Outro cuidado: o crédito presumido não é eterno. As regras podem mudar. Governos mudam. Prioridades políticas mudam. O que hoje é benefício fiscal, amanhã pode virar alvo de auditoria. Por isso, é fundamental documentar cada decisão, cada apuração, cada lançamento contábil relacionado ao uso do crédito presumido.

Há ainda o risco do excesso. Produtores ansiosos por maximizar seus créditos podem cair na tentação de aplicar percentuais maiores que os permitidos, ou utilizar o benefício em operações não elegíveis. Isso não é planejamento tributário — é infração. E pode resultar em multas pesadas, juros, e até mesmo representação criminal em casos de dolo comprovado.

Preparação e Estratégia

Quem trabalha com agronegócio sabe: antecipar é a diferença entre lucro e prejuízo. Com os créditos presumidos de IBS e CBS, não é diferente. A reforma tributária está em fase de transição. Há tempo para se preparar. Mas o tempo não é infinito.

Minha recomendação é clara: revise toda a sua estrutura tributária agora. Identifique quais operações poderão se beneficiar dos créditos presumidos. Simule cenários. Compare o crédito real com o presumido. Nem sempre o presumido será mais vantajoso. Em algumas cadeias, especialmente as mais verticalizadas, o crédito real pode gerar economia maior.

Invista em tecnologia. A reforma tributária exige sistemas de gestão capazes de apurar IBS e CBS separadamente, por operação, por estado, por município. Planilhas de Excel não darão conta do recado. Softwares especializados, integrados à contabilidade e ao fisco, são essenciais.

E, principalmente, conte com assessoria técnica qualificada. Tributarista, contador, consultor especializado em agronegócio — esses profissionais não são luxo, são investimento. A economia fiscal que um bom planejamento pode gerar supera em muito o custo de uma consultoria bem feita.

Palavra Final

Os créditos presumidos de IBS e CBS representam uma oportunidade real para o agronegócio brasileiro reduzir sua carga tributária de forma legítima e estruturada. Mas, como toda oportunidade, exigem conhecimento, cautela e ação planejada. Não é o momento de comemorar cegamente. É o momento de estudar, calcular, decidir.

A reforma tributária não perdoa os desatentos. Quem se preparar, sairá na frente. Quem esperar acontecer, pagará a conta — literal e figurativamente. O campo brasileiro merece regras claras e justas. Mas até que tenhamos isso plenamente, cabe a cada produtor, a cada empresário rural, proteger seu patrimônio com diligência e inteligência tributária.

Se você atua no agronegócio, comece a revisar suas operações hoje. O crédito presumido pode ser seu aliado — ou um problema disfarçado de benefício. A diferença está na preparação. Para compreender o contexto mais amplo dessas mudanças, vale conhecer como a reforma tributária e o agronegócio estão conectados em uma transformação estrutural que vai muito além dos créditos presumidos.

Precisa de orientação específica sobre créditos presumidos na sua operação rural? Entre em contato e vamos analisar juntos como sua empresa pode se beneficiar com segurança jurídica e planejamento adequado, das oportunidades que a reforma tributária oferece ao agronegócio.

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