O que foi vendido como alívio de caixa é, na verdade, uma bomba-relógio fiscal. Depois de mais de 40 anos acompanhando cada promessa de “simplificação” tributária no Brasil, aprendi a desconfiar de presentes embrulhados em papel bonito. O diferimento de IBS e CBS sobre insumos agropecuários, previsto na Lei Complementar 214/2025, é exatamente isso: parece benefício, mas a conta vai cair, pesada, no colo do produtor rural.
O Que É o Diferimento e Por Que Ele Preocupa
Diferimento, em linguagem simples, significa empurrar o pagamento do tributo para a frente. No caso dos insumos agrícolas, quando o produtor rural compra fertilizantes, defensivos ou sementes, o fornecedor não recolhe IBS nem CBS naquele momento. A promessa oficial é que isso alivia o caixa do produtor no início da safra.
O problema? Quem não paga tributo na entrada não gera crédito. E quando o produtor vender sua produção, o diferimento se encerra e a cobrança bate na porta, só que agora ele terá pouquíssimos créditos para abater. O resultado é tributação quase cheia, como se a tal “não cumulatividade plena” simplesmente não existisse para quem está no campo.
Como Funciona na Prática: O Cenário Real do Produtor
Vou ilustrar com um caso que vi dezenas de vezes em variantes diferentes ao longo da minha carreira:
Um produtor de soja contribuinte do IBS/CBS compra R$ 100 mil em insumos durante o plantio. Com o diferimento, não há recolhimento de tributo pelo fornecedor e, consequentemente, o produtor não acumula crédito. Meses depois, na colheita, ele vende a produção. Nesse momento, o diferimento se encerra e incide IBS/CBS sobre a venda. Mas o produtor chega ao acerto de contas praticamente zerado de créditos, exceto por alguma energia elétrica ou serviço esporádico que não entrou no diferimento. O descasamento entre entrada sem crédito e saída com tributo cheio é o coração do problema.
O Pequeno Produtor Sofre em Dobro
Para quem fatura menos de R$ 3,6 milhões ao ano e não é contribuinte obrigatório, a situação é ainda mais perversa. Nesse caso, o diferimento dos insumos não resulta em recolhimento pelo produtor, mas sim em desconto sobre o crédito presumido que o comprador da produção (frigorífico, cooperativa, agroindústria) teria direito a tomar.
O que isso significa na prática? O adquirente vai pensar duas vezes antes de comprar do pequeno produtor, porque o crédito que ele tomaria será menor. A consequência previsível é pressão para baixar o preço pago ao produtor rural não contribuinte. Quem achava que ficaria fora da nova tributação descobrirá que o mercado vai cobrar essa conta de outro jeito. Aliás, esse efeito dominó é algo que analiso com mais profundidade quando falo sobre os Impactos da nova tributação na agroindústria e em toda a cadeia produtiva.
Os Riscos Que Ninguém Está Destacando
Em mais de 10 mil empresas que ajudei a manter vivas diante do Fisco, percebi que os maiores estragos tributários vêm justamente dos mecanismos que parecem “neutros” ou “benéficos”. Com o diferimento do IBS/CBS nos insumos agrícolas, vejo três armadilhas imediatas:
Armadilha do fluxo de caixa invertido: O produtor paga tributo na saída sem ter acumulado crédito proporcional na entrada. Em ciclos longos de produção (café, pecuária, fruticultura), o descasamento temporal pode ser devastador.
Armadilha da rastreabilidade: Para manter o diferimento válido, o produtor precisará comprovar exatamente onde cada insumo foi aplicado e para quem vendeu cada produto. Erros de controle podem significar perda do benefício e cobrança retroativa.
Armadilha do mercado: Compradores preferirão produtores que gerem mais crédito. Pequenos produtores não contribuintes podem ver suas margens de negociação desaparecerem.
E para quem exporta, atenção redobrada: a suspensão do IBS/CBS na venda para exportadores pode parecer vantajosa à primeira vista, mas ela encerra o diferimento dos insumos e obriga o produtor a recolher o tributo da etapa anterior. Já vi muitos empresários do agro serem pegos de surpresa por esse tipo de mecanismo, por isso escrevi especificamente sobre as Armadilhas escondidas na exportação agrícola sob o regime de IBS/CBS.
O Que o Produtor Rural Deve Fazer Agora
A Reforma Tributária não é para 2033 — a transição começa bem antes, e quem não se preparar será engolido. Algumas ações concretas que recomendo:
Primeiro, faça um diagnóstico tributário completo da sua operação atual para entender como ficará no novo sistema. Segundo, avalie se vale a pena optar por ser contribuinte do IBS/CBS mesmo faturando abaixo de R$ 3,6 milhões, dependendo do perfil dos seus compradores. Terceiro, invista em sistemas de gestão que permitam rastrear insumos e comprovar sua destinação. Quarto, converse com seu contador e advogado tributarista sobre planejamento específico para sua atividade.
A transição já começou, estamos no ano de teste. Quem quiser um roteiro prático para atravessar esse período, recomendo a leitura do meu artigo sobre Planejamento tributário para o agronegócio na fase de transição.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O diferimento de IBS e CBS sobre insumos agrícolas é obrigatório? Sim. Quando a operação se enquadra nas hipóteses do artigo 138 da LC 214/2025, o diferimento é aplicado automaticamente, não sendo uma opção do contribuinte.
Produtor rural pessoa física precisa se preocupar com isso? Absolutamente. Mesmo o produtor pessoa física com receita abaixo de R$ 3,6 milhões será afetado, seja pela pressão de preços dos compradores, seja pelo desconto no crédito presumido que reduz sua competitividade no mercado.
Quando o diferimento se encerra? Encerra-se quando o insumo ou o produto resultante for vendido em operação não coberta pelo diferimento, quando houver isenção, alíquota zero ou suspensão na saída, ou quando a nota fiscal não for emitida corretamente.
O diferimento é um benefício fiscal? Na teoria, é um instrumento de alívio de caixa. Na prática, funciona como transferência de ônus tributário para o produtor rural, que arcará com tributo cheio na saída sem créditos proporcionais na entrada.
Quais insumos estão sujeitos ao diferimento? Aqueles listados no Anexo IX da Lei Complementar 214/2025, incluindo fertilizantes, defensivos, sementes, rações e serviços de assistência técnica agropecuária.
Conclusão: Prepare-se ou Pague a Conta
O diferimento de IBS e CBS sobre insumos agrícolas não é presente, é conta a prazo. Quem entender isso agora terá tempo de se reorganizar. Quem ignorar será surpreendido por uma tributação que parecia distante e chegou pesada.
A Reforma Tributária exige leitura atenta, estratégia e ação antecipada. Não basta confiar no que o texto da lei parece dizer; é preciso entender o que ele faz na prática da sua operação.
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Dr. Juvenil Alves
Advogado Tributarista e Ambientalista
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