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Entenda como funciona o Imposto de Importação

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O Imposto de Importação é um tributo da esfera federal e incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional.

Se trata de um imposto antigo e sua origem no Brasil remontam à Abertura dos Portos às Nações Amigas. Através da Carta Régia, foi instituída uma cobrança pela entrada de navios estrangeiros.

Hoje em dia, o Imposto de Importação é previsto no artigo 153, inciso I, da CF/88 e seus contornos estão definidos na Lei 5.172/1966, no Decreto-Lei n° 37/1966 e no Decreto n° 6.759/2009 do Regulamento Aduaneiro.

Uma das características principais do Imposto de Importação é seu caráter extrafiscal, ou seja, o imposto funciona como um meio de regulamentar o comércio internacional, visando estimular ou desestimular certas condutas. Por isso, a sua regulamentação leva em consideração questões políticas, econômicas e cambiais.

Para exercer função regulatória e proporcionar ao governo federal uma maior flexibilidade e agilidade com relação ao controle do comércio exterior, o Imposto de Importação não está sujeito ao Princípio de Anterioridade Tributária. Desse modo, suas alíquotas e/ou bases de cálculos podem ser alteradas pelo Poder Executivo.

Quando se tornou membro da Organização Mundial do Comércio, o Brasil realizou uma série de concessões tarifárias, que constam na “lista de concessões”. Tal lista reflete as tarifas consolidadas do Brasil, ou seja, as alíquotas máximas de Imposto de Importação que poderão ser aplicadas pelo país com relação a todo universo tarifário.

Base de cálculo do Imposto de Importação

A base de cálculo do Imposto de Importação se dá através do valor aduaneiro apurado de acordo com as normas do Acordo de Valoração Aduaneira, quando a alíquota for ad valorem ou a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida estabelecida, quando a alíquota for específica.

O nosso sistema aduaneiro, em regra, adota alíquotas ad valorem, motivo pelo qual se pode afirmar que a base de cálculo do I.I é o valor aduaneiro do bem importado, apurado segundo as normas do AVA.

Qual é o fato gerador do Imposto de Importação?

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadorias estrangeiras em território nacional. A entrada deve ocorrer de maneira definitiva, uma vez que o mero trânsito ou a entrada provisória da mercadoria não se caracteriza como fato gerador do imposto.

Sujeitos ativo e passivo do Imposto de Importação

O sujeito ativo do Imposto  é a União Federal que instituiu o imposto e detém do direito de cobrá-lo. O sujeito passivo contribuinte do imposto é o importador, o destinatário de remessa postal internacional. A legislação também define como sujeito passivo do imposto, o transportador da mercadoria importada e o seu depositário.

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