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Escolher o regime tributário na abertura do CNPJ é realmente vantajoso? Especialista esclarece pontos de atenção

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Ao abrir uma empresa no Brasil, um dos primeiros passos exigidos é a escolha do regime tributário. Trata-se de uma decisão estratégica, que impactará diretamente no valor dos tributos a serem pagos, na burocracia envolvida nas obrigações fiscais e até na competitividade do negócio. Mas será que optar por um regime logo na abertura do CNPJ é mesmo a melhor escolha?

A seguir, explicamos os principais pontos de atenção, riscos e oportunidades relacionados a essa escolha inicial — e por que contar com apoio especializado faz toda a diferença.


📌 O que é o regime tributário?

O regime tributário é o conjunto de regras que determina como a empresa recolherá seus impostos. No Brasil, existem três regimes principais:

  • Simples Nacional: voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Unifica vários tributos em uma única guia.
  • Lucro Presumido: regime simplificado que aplica alíquotas fixas sobre uma margem presumida de lucro, independente do lucro real da empresa.
  • Lucro Real: regime mais complexo, que exige apuração contábil detalhada. Os tributos incidem sobre o lucro efetivamente apurado.

⚠️ Quais os riscos de escolher o regime de forma precipitada?

É comum que, ao abrir o CNPJ, o empresário selecione o Simples Nacional por parecer a opção mais fácil e econômica. Contudo, essa decisão pode não ser a mais vantajosa no médio e longo prazo, principalmente se:

  • A atividade da empresa possui tributação elevada no Simples (como alguns serviços de engenharia, medicina e consultoria).
  • alto custo com folha de pagamento, o que reduz os benefícios do Simples.
  • A empresa tem margem de lucro pequena ou prejuízo, o que tornaria o Lucro Real mais vantajoso.
  • O faturamento tende a crescer rapidamente, o que pode forçar uma mudança de regime inesperada e onerosa.

🔍 Análise tributária personalizada é essencial

Cada regime possui vantagens e desvantagens que variam conforme:

  • A atividade exercida (CNAE),
  • O faturamento estimado,
  • A margem de lucro esperada,
  • A estrutura de custos da empresa,
  • O número de funcionários,
  • A possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais.

Por isso, a análise do regime tributário deve ser feita com base em simulações reais, comparando os cenários tributários possíveis para o perfil do negócio.


🕒 É possível mudar de regime depois?

Sim, mas existem prazos e condições para alteração:

  • A mudança de regime só pode ser feita no início do ano-calendário, com exceção de empresas recém-constituídas.
  • Uma vez optado o regime e iniciado o exercício fiscal, a empresa fica vinculada a ele até o final do ano.
  • A troca pode gerar diferenças de carga tributária e revisões de obrigações acessórias, exigindo cuidado e planejamento.

📈 Quando a escolha antecipada pode ser vantajosa?

Há situações em que a escolha do regime na abertura do CNPJ é sim positiva:

  • Empresas com planejamento tributário estruturado, que já sabem qual será sua estrutura operacional.
  • Negócios com faturamento e custos previsíveis, em segmentos com tributação conhecida.
  • Startups ou MEIs que optam por começar no Simples Nacional com faturamento inicial baixo.

Ainda assim, a recomendação é que essa decisão seja tomada com orientação de um contador ou advogado tributarista, a fim de evitar prejuízos futuros.

Escolher o regime tributário no momento da abertura do CNPJ pode ser vantajoso — mas somente quando há planejamento e estudo prévio. Optar sem avaliar todas as variáveis pode gerar pagamento indevido de tributos, perda de competitividade e dificuldades na regularização futura.

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