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Exportação Agropecuária: O Desafio do Ressarcimento de IBS e CBS

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Exportadores agropecuários enfrentarão um dos maiores desafios operacionais da Reforma Tributária no agronegócio: o acúmulo estrutural de créditos de IBS e CBS. A lógica é simples — exportações são desoneradas, mas os insumos adquiridos no mercado interno geram créditos que não são compensados com débitos de saída. O resultado? Saldos credores crescentes que precisam ser ressarcidos em dinheiro. O problema está no tempo: quanto demora esse ressarcimento e como gerenciar o fluxo de caixa até lá? A LC nº 214/2025 não trouxe clareza sobre prazos, e a experiência com PIS/Cofins mostra que atrasos podem estrangular operações. Você está preparado para essa equação financeira?

Tempo de leitura: 6 minutos

Por Que Exportadores Acumulam Créditos Estruturalmente

Vale observar a mecânica tributária que cria esse acúmulo. Exportações são imunes ao IBS e têm alíquota zero de CBS, conforme determina a Constituição Federal e a LC nº 214/2025. Essa desoneração visa preservar a competitividade internacional dos produtos brasileiros. Porém, toda a cadeia anterior — insumos agropecuários, energia, serviços, transporte — gera créditos tributários na aquisição.

Na sistemática CBS/IBS, esses créditos são plenos e não-cumulativos. O exportador pode apropriar 100% dos tributos pagos nas etapas anteriores. Mas como a saída é desonerada, não há débito para compensar. Mês após mês, os créditos se acumulam no sistema. Para uma grande exportadora de grãos, esse saldo pode ultrapassar R$ 50 milhões anuais. É capital imobilizado aguardando devolução.

A não-cumulatividade é um princípio constitucional — mas sua efetividade depende da velocidade do ressarcimento. Como tenho alertado em eventos tributários, a diferença entre não-cumulatividade teórica e prática está na burocracia do Fisco.

O Tempo como Inimigo: Prazos de Ressarcimento

Aqui está o problema central: a LC nº 214/2025 delegou à regulamentação os procedimentos e prazos para ressarcimento de créditos. A experiência com PIS/Cofins é alarmante. Pedidos de ressarcimento levam, em média, 12 a 24 meses para serem analisados. Em casos complexos, podem ultrapassar 36 meses. Durante esse período, o contribuinte financia o Fisco com capital próprio.

Para exportadores agropecuários, cujo ciclo produtivo já é longo — plantio, crescimento, colheita, exportação –, adicionar 12 a 24 meses de espera pelo ressarcimento cria um descasamento brutal de fluxo de caixa. A empresa desembolsa recursos para comprar insumos hoje, aguarda meses até a colheita e exportação, e então espera mais 12 a 24 meses pelo ressarcimento. São até 36 meses entre desembolso e recuperação.

Impacto no Custo de Capital

Portanto, esse tempo gera um custo financeiro real. Se a empresa precisa tomar crédito para cobrir o capital imobilizado em créditos tributários não ressarcidos, pagará juros que corroem a margem operacional. Uma exportadora com R$ 20 milhões em créditos aguardando ressarcimento, financiando-se à taxa CDI + 3% ao ano, terá custo financeiro superior a R$ 2,5 milhões anuais. Esse custo não existia antes — é criado pela ineficiência do ressarcimento.

Como recordista brasileiro em ações tributárias ajuizadas, já defendi dezenas de exportadores nessa situação no regime de PIS/Cofins. A tendência é que o problema se replique — e amplie — com CBS/IBS, dada a magnitude das alíquotas (cerca de 27,5% combinadas contra 9,25% de PIS/Cofins).

Estratégias de Gestão Financeira e Jurídica

Diante dessa realidade, exportadores agropecuários precisam adotar estratégias proativas. Não basta esperar a regulamentação — é preciso se estruturar agora.

Projeção de acúmulo de créditos: Modelar financeiramente quanto será acumulado mensalmente em créditos de IBS/CBS. Essa projeção permite planejar necessidades de capital de giro e negociar linhas de crédito antecipadamente com taxas mais favoráveis.

Segregação contábil: Criar centros de custo específicos para tributos recuperáveis via ressarcimento. Isso facilita auditoria interna e externa, reduz riscos de erro em pedidos de ressarcimento e agiliza análise fiscal.

Pedidos tempestivos: Protocolar pedidos de ressarcimento assim que o saldo credor se consolidar, sem aguardar acúmulo excessivo. Pedidos menores e mais frequentes tendem a ter análise mais rápida que pedidos gigantescos concentrados.

Documentação reforçada: Manter dossiê completo de cada exportação — notas fiscais de entrada dos insumos, documentos de embarque, comprovantes de pagamento de tributos, cálculos de apropriação de créditos. A Receita e o Comitê Gestor exigirão prova robusta de cada centavo creditado.

Alternativas de securitização: Estudar possibilidades de cessão de créditos tributários a instituições financeiras, mesmo que com desconto, para antecipar liquidez. Algumas empresas preferem receber 85% do crédito de imediato a aguardar 100% em 24 meses.

Nassim Taleb, em “Antifrágil”, ensina que sistemas robustos não apenas resistem a choques — prosperam com eles. Aplicado ao ressarcimento tributário, isso significa estruturar operações que não dependam exclusivamente do timing do Fisco, criando alternativas de liquidez.

Riscos de Autuação e Contestação de Créditos

Mas aqui está o ponto cego: mesmo com tudo documentado, pedidos de ressarcimento são frequentemente contestados pelo Fisco. A Receita Federal historicamente questiona enquadramentos NCM, alíquotas aplicadas, vinculação de insumos à produção exportada, cálculos de rateio quando há produção mista (parte exportada, parte vendida no mercado interno).

Essas contestações atrasam ainda mais o ressarcimento e podem resultar em glosamento parcial ou total dos créditos. Para o exportador, isso significa, no melhor cenário, prolongar a espera; no pior, perder definitivamente o direito ao ressarcimento de valores já desembolsados.

Defesa Jurídica Preventiva

A estratégia mais eficaz é a defesa preventiva. Antes de protocolar pedidos de ressarcimento, submeter os cálculos e documentos à análise jurídica especializada. Antecipar possíveis questionamentos fiscais e sanear preventivamente. Se necessário, obter pareceres técnicos de terceiros (consultorias, auditorias) que reforcem a correção dos procedimentos.

Em situações de contestação, não hesitar em judicializar. O Judiciário brasileiro, mesmo com sua tendência pró-fisco que critico, tem jurisprudência consolidada reconhecendo o direito ao ressarcimento célere de créditos de exportação. Mandados de segurança podem acelerar o ressarcimento ou ao menos suspender exigências abusivas.

Conclusão: Ressarcimento Exige Gestão Proativa

O ressarcimento de IBS e CBS para exportadores agropecuários será uma questão central nos próximos anos. A magnitude dos créditos acumulados, combinada com a tendência histórica de lentidão fiscal, criará pressão significativa sobre o fluxo de caixa do setor. Empresas despreparadas enfrentarão crises de liquidez; as preparadas transformarão o desafio em vantagem competitiva pela eficiência operacional.

Como O Tributarista da Reforma Tributária, conheço as sutilezas dessa mecânica e os erros que levarão a glosamentos bilionários setoriais. A diferença entre recuperar 100% dos créditos em 12 meses ou 60% em 36 meses pode determinar a sobrevivência de operações exportadoras.

O tempo de agir é agora — antes da vigência plena. Estruture processos, modele fluxos, reforce documentação e desenhe alternativas de liquidez. O ressarcimento não é um direito automático; é uma batalha técnica que exige preparo.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo demora o ressarcimento de créditos de IBS/CBS para exportadores?

A LC nº 214/2025 não definiu prazos — delegou à regulamentação. Com base na experiência de PIS/Cofins, estima-se entre 12 e 24 meses, podendo ultrapassar 36 meses em casos complexos ou contestados pelo Fisco.

2. Posso usar créditos acumulados de IBS/CBS para pagar outros tributos?

Depende da regulamentação futura. Em tese, créditos de IBS podem compensar débitos de IBS, e créditos de CBS podem compensar débitos de CBS. Mas exportadores puros, sem vendas no mercado interno, não terão débitos para compensar, restando apenas o ressarcimento em dinheiro.

3. O que fazer se o Fisco questionar meu pedido de ressarcimento?

Analisar tecnicamente os questionamentos. Se infundados, apresentar defesa administrativa robusta com pareceres técnicos. Se a contestação persistir ou for manifestamente ilegal, judicializar via mandado de segurança para garantir o ressarcimento ou suspender exigências abusivas.

4. Posso vender meus créditos tributários para antecipar liquidez?

Sim, mediante cessão de crédito a instituições financeiras ou empresas especializadas. Porém, há desconto significativo — o mercado opera com deságios de 10% a 25% dependendo do prazo estimado de ressarcimento e risco de contestação.

5. Exportações indiretas (para trading) também geram direito a ressarcimento?

Sim, desde que comprovada a efetiva exportação do produto. A LC nº 214/2025 e a regulamentação definirão os documentos necessários, mas a lógica é a mesma: se o produto foi exportado, os créditos da cadeia interna devem ser ressarcidos.

Aviso Final
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica.

Sua operação de exportação está estruturada para o ressarcimento eficiente de créditos? → Solicite análise estratégica

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