Você já parou para pensar no que significa, na prática, conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo? A reforma tributária brasileira nos coloca diante de um cenário inédito: entre 2026 e 2033, empresários e contadores terão de administrar, lado a lado, o velho e o novo. O ICMS e o ISS, tributos que conhecemos há décadas, passarão a coexistir com o recém-nascido IBS. E não se trata de mera sobreposição burocrática. É uma mudança de lógica, de cultura fiscal, de forma de pensar o negócio.
O Período de Transição: Entendendo o Calendário
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu um cronograma cuidadoso para a substituição dos tributos sobre consumo. Em 2026, inicia-se a fase de testes: CBS e IBS serão cobrados com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. É um ano de calibragem, de ajustes nos sistemas, de aprendizado coletivo.
A partir de 2027, a CBS passa a vigorar em sua forma definitiva, substituindo PIS e Cofins. Mas vale observar que o ICMS e o ISS permanecem intactos até 2029. É somente nesse ano que começa a substituição gradual desses tributos pelo IBS. O cronograma prevê que, em 2029, o IBS corresponderá a apenas 10% da arrecadação, enquanto ICMS e ISS ainda responderão por 90%. Ano a ano, essa proporção se inverte, até que, em 2033, os tributos estaduais e municipais sejam definitivamente extintos.
Esse modelo de transição suavizada foi pensado para evitar rupturas abruptas. Contudo, impõe às empresas o desafio de operar em dois mundos simultaneamente.
Os Desafios Práticos da Coexistência
Administrar ICMS, ISS e IBS ao mesmo tempo não é apenas uma questão de multiplicar obrigações acessórias. É preciso compreender que estamos diante de lógicas tributárias distintas. O ICMS opera no princípio da origem, gerando a conhecida guerra fiscal entre estados. O IBS, por sua vez, será cobrado no destino, onde o bem ou serviço é efetivamente consumido.
Essa mudança de paradigma afeta toda a cadeia de formação de preços. Contratos de longo prazo precisarão de cláusulas de revisão tributária. Sistemas de gestão empresarial terão de processar, simultaneamente, regras antigas e novas. O departamento fiscal, que já carrega o peso da complexidade brasileira, verá sua carga de trabalho multiplicada.
Fique de olho também na questão dos créditos tributários. O novo modelo adota o regime de crédito financeiro amplo, permitindo o aproveitamento de créditos relativos a todas as aquisições vinculadas à atividade econômica. Mas, durante a transição, será necessário gerenciar créditos de sistemas diferentes, com regras de apropriação distintas.
Estratégias para uma Transição Equilibrada
Diante desse cenário, a prudência recomenda algumas providências concretas. Primeiro, invista em capacitação. A equipe fiscal precisa dominar não apenas as regras atuais, mas também a nova sistemática do IBS e da CBS. O desconhecimento é o pai do prejuízo tributário.
Segundo, revise seus sistemas de informação. Os documentos fiscais eletrônicos já estão sendo adaptados para comportar os novos campos de IBS e CBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram orientações específicas sobre a emissão de NF-e, NFC-e e demais documentos a partir de janeiro de 2026. Empresas que não atualizarem seus softwares correm o risco de não conseguir emitir documentos fiscais válidos.
Terceiro, mapeie os impactos na sua cadeia de fornecimento. A mudança da tributação na origem para o destino pode alterar significativamente a competitividade de determinados fornecedores. Aquele parceiro que oferecia preço vantajoso em função de benefícios fiscais estaduais pode deixar de ser a melhor opção.
Por fim, considere a assessoria especializada. A reforma tributária é, sem exagero, a maior transformação fiscal da história republicana brasileira. Como dizia o sábio Salomão, “na multidão de conselheiros há segurança”. Este não é momento para navegação solitária.
Uma Reflexão sobre o Novo e o Velho
A coexistência de sistemas tributários distintos não é apenas um desafio técnico. É também uma oportunidade de reflexão sobre como fazemos negócios no Brasil. Durante décadas, convivemos com um sistema fragmentado, complexo, gerador de contencioso e de custos invisíveis. A promessa da reforma é simplificar, dar transparência, reduzir distorções.
Mas toda promessa carrega riscos. O período de transição será o teste de fogo dessa nova engenharia tributária. E o sucesso dependerá não apenas da qualidade das leis, mas da capacidade de adaptação de empresários, contadores, advogados e agentes fiscais.
Gerenciar ICMS, ISS e IBS simultaneamente é, em última análise, gerenciar a passagem de um Brasil tributário para outro. E toda passagem exige travessia cuidadosa.
Conclusão
O período de 2026 a 2033 exigirá dos contribuintes brasileiros uma competência dupla: dominar o sistema que se despede e aprender o sistema que chega. Não há atalhos. A preparação antecipada, a atualização constante e o planejamento cuidadoso são os únicos caminhos seguros para atravessar essa transição sem sobressaltos.
Vale observar, porém, que há aspectos dessa reforma que ainda não receberam a devida atenção do mercado. Riscos ocultos, armadilhas regulatórias, pontos cegos que podem custar caro ao contribuinte desavisado. Se você deseja entender o que está por trás das últimas atualizações do Comitê Gestor e conhecer os riscos que poucos estão enxergando, recomendo fortemente a leitura do artigo CGIBS Atualiza Guia da Reforma Tributária: O Que Ninguém Está Te Contando Sobre os Novos Riscos.
Informe-se. Prepare-se. E, se precisar de orientação específica para a sua realidade empresarial, procure assessoria qualificada. A informação certa, no momento certo, faz toda a diferença.
Cada empresa tem suas particularidades. Se você precisa de um olhar especializado sobre como a reforma tributária afeta o seu negócio, Entre em contato e agende uma consulta.
Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp