Holding Patrimonial, o RE nº 796.376 do STF, versa sobre a imunidade do ITBI em operações de integralização de bens em sociedades empresariais.
Após estudar o acórdão do referido Recurso Extraordinário, a equipe de tributaristas de Juvenil Alves Advogados, informa:
Em primeiro lugar, estranha-se muito diante do alcance da decisão do STF, que visivelmente invade competência do legislativo, a quem incumbiria decidir a matéria.
De toda forma, a primeira afirmativa que se pode ter é que as empresas já criadas em nada sofrerão, porque no resumo da decisão se utiliza verbo no futuro.
Quem criticar a razão de inserir essa dúvida, respondo que já vi decisões de todas as formas e alcances, que permito fazer essa afirmação.
Portanto, não afeta empresas já constituídas.
Quanto as novas empresas patrimoniais que serão criadas, quero lembrar de tema que já escrevi sobre o assunto. Criar uma Holding Patrimonial não é tarefa simples, sobretudo para evitar que o tiro saia pela culatra.
Se você já tem sua empresa patrimonial criada, é só tocar em frente, fazer uma correta contabilidade e ter uma boa assessoria jurídica.
Contudo, a partir da decisão do STF, se você pretende criar uma empresa que envolverá integralização de bens, a imunidade do ITBI deverá passar por correto e minucioso planejamento, seja para pagar conscientemente, se for o caso, seja a fim de aproveitar o benefício do parágrafo segundo do artigo 156 da Constituição Federal, frente ao novo entendimento proferido no RE nº 796.376, que tem caráter de repercussão geral.
Portanto, é hora de estudar caso a caso e ficar com um olho no peixe e outro no gato, porque quando o Supremo Tribunal legisla é sempre um perigo.
Assista ao nosso vídeo:
Esclareça suas dúvidas entrando em contato conosco através do e-mail [email protected].
Cadastre-se e receba novidades.