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Como surgem os impostos?

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Os impostos surgem através de um fato gerador e não tem segredo, fato gerador de um imposto é a ação ou ocorrência que dá origem ao imposto cobrado pelo governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal. O Imposto de Renda por exemplo tem como fato gerador o auferimento de rendimentos acima do valor definido em lei. Em linhas gerais, o fato gerador de cada tributo brasileiro é escrito no CTN – Código Tributário Nacional, Lei 5.172, 1996.

Conheça os 10 principais fatos geradores de tributos no país:

  • IPTU: posse ou propriedade predial e/ou territorial em área urbana.
  • ITR: tem como fato gerador a propriedade territorial em área rural.
  • ITBI: tem como fato gerador a transmissão de bens imóveis.
  • Imposto de Renda (IR): seu fato gerador é o auferimento de rendimentos acima do valor definido pela legislação.
  • ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
  • ISS: seu fato gerador é a prestação de serviços de qualquer natureza.
  • IPI: produção e venda de produtos industrializados pela unidade produtora
  • Imposto de Importação: o fato gerador é a importação de bens, produtos e serviços.
  • Imposto de Exportação: o fato gerador é a exportação de bens, produtos e serviços.
  • IOF: por último, o fato gerador aqui são as operações de crédito, câmbio e seguro e as operações relativas a títulos e valores mobiliários.

Três elementos básicos asseguram o fato gerador. O primeiro deles é a legalidade, pois o fato gerador precisa obedecer a um princípio constitucional, então essa ocorrência gera o imposto que previamente precisa estar expressa na lei, assim como sua cobrança.

O próximo elemento é a economicidade e de acordo com esse elemento, a ocorrência do fato gerador necessita de um aspecto econômico. Isso significa que o fato que será tributado necessita ser quantificado através de uma alíquota e base de cálculo. A pessoa tributada também precisa conseguir arcar com o imposto.

O último elemento é a causalidade que precisa de uma relação de causa e efeito entre o fato gerador e a obrigação tributária.

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