No início da pandemia da COVID-19, quando eu estava completamente em casa, tive a impressão de que as autoridades tributárias abririam o “saco da bondade”, e que o próprio Papai Noel teria inveja do beneplácito fiscal
COVID-19, aqueles dias sombrios e vazios, trouxeram um cenário de caridade. Cheguei a pensar, que tais bondades atingiriam o fisco.
Quanto ao Judiciário, eu já escrevia que não se devia esperar nada em questão fiscal, até porque tem limitações impostas pela legislação.
Hoje, decorridos alguns meses, forçoso é concluir que as medidas fiscais, ditadas na COVID-19, se equivalem a remédio de madrasta.
Chego a acreditar que por parte do governo federal até houvesse boa intenção, mas sobra incompetência de quem está gerindo os departamentos tributários, ou ainda, desconhecimento da realidade que permeia as empresas brasileiras.
As poucas medidas de anistia, se posso dizer assim, são inexequíveis, porque estão carregadas de tanto subjetivismo, que cumprir as exigências é tão difícil quanto ter o dinheiro para pagá-las. O Leão continua perverso, até parece um tubarão faminto.
O sentimento que tenho de dentro do escritório de advocacia é que as empresas ainda se encontram anestesiadas por tanta promessa, mas receio que ao depararem-se com a realidade futura, venham a ter um choque de desapontamento e choque de falta de condições para viabilizar a rotina já tão sofrida.
Assim, escrevo na esperança de que haja sensibilidade por parte das autoridades legislativas e fiscais, e que estas criem medidas efetivas que possam socorrer a uma situação tão inusitada, inesperada e custosa.
Minha experiência mostra que acreditar em boa vontade fiscal é sonho de verão, mas por outro lado, o adágio diz que a esperança é a última que morre. Como não vi nome da esperança nos 100 mil mortos da COVID-19, então não custa acreditar.
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