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Holdings Familiares sob a Nova Reforma Tributária

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Você já se perguntou se sua holding familiar continuará eficiente após a reforma tributária? A transição do modelo brasileiro para o IVA dual traz mudanças profundas na tributação de dividendos, patrimônio imobiliário e sucessão empresarial. Compreender esses impactos sobre estruturas patrimoniais familiares deixou de ser planejamento estratégico — tornou-se necessidade urgente.

O Que Muda na Tributação das Holdings

A reforma tributária aprovada estabelece a substituição gradual de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para holdings familiares, contudo, a mudança mais sensível está na tributação sobre distribuição de lucros e dividendos.

Atualmente, dividendos distribuídos por pessoas jurídicas são isentos de IR na pessoa física. Com a reforma, essa isenção pode ser revista, especialmente em estruturas patrimoniais que administram bens imóveis e participações societárias. A tendência é aproximar o Brasil do modelo internacional, onde lucros e dividendos sofrem tributação tanto na empresa quanto no beneficiário final.

Vale observar que a holding pura — aquela que apenas detém participações — tende a sofrer menos impacto direto do IVA. Já a holding mista, que desenvolve atividades operacionais, precisará adaptar sua cadeia de créditos tributários e repensar a segregação entre patrimônio e operação.

Planejamento ou Simulação: O Equívoco Conceitual

Muitos empresários ainda acreditam que a holding familiar é uma forma de proteção automática contra o Fisco. Essa visão é perigosa. A holding não protege patrimônio de forma artificial — ela organiza sucessão, facilita governança e, quando bem estruturada, pode proporcionar eficiência tributária legítima.

Com a reforma, operações simuladas ou desprovidas de propósito negocial ganharão ainda mais atenção da Receita Federal. A norma geral antielisão, prevista no CTN, será aplicada com rigor crescente. Estruturas montadas apenas para economizar tributos, sem substância econômica, poderão ser desconsideradas.

Por isso, reforço: o planejamento sucessório deve partir de objetivos reais — preservação patrimonial intergeracional, organização de governança corporativa familiar, separação de riscos empresariais. A economia tributária é consequência, nunca o fim em si.

Desafios Práticos na Transição Tributária

A implementação da CBS e do IBS será gradual, com período de transição entre 2026 e 2033. Durante esse intervalo, conviveremos com o sistema antigo e o novo — o chamado “período de teste”. Para holdings familiares com imóveis de renda, essa transição exige atenção redobrada.

Imagine uma holding que possui dez imóveis comerciais alugados. Hoje, esses aluguéis podem ser tributados pelo Lucro Presumido, com carga efetiva próxima a 11,33%. Com o IBS incidindo sobre serviços de locação, a alíquota final pode superar 27%, dependendo da regulamentação estadual e municipal. A questão não é se haverá aumento — é quanto e como mitigar.

Outro ponto crítico: a sucessão de bens imóveis. Atualmente, a doação com reserva de usufruto é estratégia comum para reduzir ITCMD futuro. Com a reforma, a tributação sobre transmissões patrimoniais também está sendo debatida, especialmente em grandes fortunas. Aguardar a regulamentação final sem agir pode significar perder janelas de planejamento.

Reorganização Necessária, Não Opcional

Falo isso com a tranquilidade de quem acompanha famílias empresárias há quatro décadas: a reforma tributária não é o fim das holdings, mas o fim das holdings mal estruturadas. Estruturas frágeis, montadas sem assessoria qualificada ou motivadas exclusivamente por economia fiscal, terão seus dias contados.

A reorganização passa por três eixos. Primeiro, revisar o objeto social e a substância econômica da holding — ela realmente exerce atividade de administração patrimonial ou é mero veículo formal? Segundo, adequar contratos de locação, distribuição de lucros e remuneração de sócios à nova realidade tributária. Terceiro, documentar as decisões: atas, pareceres, laudos de avaliação patrimonial. O compliance deixou de ser luxo.

Há também o aspecto sucessório. Muitas holdings foram criadas há anos, com estruturas societárias que já não refletem a realidade familiar. Cônjuges falecidos ainda constam como sócios, filhos foram incluídos sem critério claro, patrimônio empresarial mistura-se com pessoal. A reforma é oportunidade para reorganizar e modernizar essas estruturas, adequando-as tanto ao novo cenário tributário quanto às necessidades de governança familiar.

Aspectos Específicos para Imóveis e Participações

Para holdings com patrimônio predominantemente imobiliário, a atenção deve recair sobre a locação de imóveis próprios. O IBS e a CBS podem incidir cumulativamente sobre esses contratos, elevando substancialmente a carga. Algumas famílias cogitam retornar os imóveis à pessoa física, mas essa decisão precisa ser avaliada caso a caso, considerando sucessão, proteção patrimonial e custos de transferência.

Já as holdings que detêm participações societárias em empresas operacionais enfrentam desafio diverso. A transparência fiscal será ampliada, com comunicação automática entre sociedades controladoras e controladas. Dividendos distribuídos poderão ser rastreados com precisão inédita, exigindo que toda a cadeia societária esteja regularizada.

Fique de olho também nas holdings que operam no exterior ou possuem ativos internacionais. A reforma brasileira dialoga com as diretrizes da OCDE sobre tributação mínima global. Estruturas offshore mal planejadas poderão ser tributadas tanto no exterior quanto no Brasil, gerando dupla incidência sem crédito compensável.

Integralização de Imóveis e Custos Ocultos

Um aspecto frequentemente negligenciado na constituição de holdings familiares é o custo inicial de integralização do patrimônio imobiliário ao capital social. Muitas famílias descobrem tardiamente que transferir imóveis para a holding pode gerar incidência de ITBI, ITCMD e ganho de capital, comprometendo a viabilidade econômica da operação.

A discussão sobre a incidência ou não do ITBI na integralização de capital social ganhou contornos definitivos com o julgamento pelo STF, tema que abordei em profundidade quando analisei ITBI na integralização de capital: STF decide o futuro das holdings no Tema 1.348. Essa definição impacta diretamente o planejamento de quem pretende constituir ou reorganizar holdings familiares, especialmente aquelas com significativo patrimônio imobiliário.

Reflexão Sobre Legitimidade e Prudência

Encerro esta reflexão retomando um princípio que sempre norteou meu trabalho: o planejamento tributário legítimo é aquele que resiste ao tempo e ao escrutínio. A holding familiar não deve ser ferramenta de ocultação, mas instrumento de organização, transparência e perpetuidade patrimonial.

A reforma tributária nos convida — ou nos obriga — a revisar estruturas, atualizar estratégias e, sobretudo, buscar orientação técnica qualificada. Não há atalho seguro. O que existe é caminho bem trilhado, com documentação adequada, propósito econômico claro e respeito às normas.

Se sua família empresarial possui holding, este é o momento de revisá-la. Não por medo, mas por prudência. Não por desespero, mas por estratégia. A reforma tributária não precisa ser ameaça — pode ser oportunidade de aperfeiçoamento.

Precisa reorganizar sua holding familiar diante da reforma tributária? Entre em contato com nosso escritório para uma análise personalizada da sua estrutura patrimonial. Com quatro décadas de experiência em direito tributário e planejamento sucessório, posso ajudar sua família a atravessar este período de transição com segurança jurídica e eficiência. Agende sua consulta.

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