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EC 132/2023: Juvenil Alves Explica Os Impactos Reais Nas Empresas

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Em resumo: A EC 132/2023 redesenha por completo a tributação sobre o consumo no Brasil. Em 2026, toda empresa já precisa operar dois sistemas fiscais ao mesmo tempo, e quem não se preparar agora vai sentir o impacto direto no caixa, na precificação e na competitividade do negócio.

Sócrates dizia que o começo de toda sabedoria é a admissão da própria ignorância. Pois eu afirmo, depois de mais de 43 anos de advocacia tributária: a maioria dos empresários brasileiros ainda não entendeu o que a EC 132/2023 vai fazer com seus negócios. E não por falta de inteligência, por falta de tradução. Porque ninguém traduz direito.

No Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes, quebra por excesso de tributos mal compreendidos. Essa é uma verdade que eu repito há décadas, e que agora, em fevereiro de 2026, ganha um peso novo. A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, não é apenas mais uma reforma. É uma mudança de sistema operacional. E se você trata sua empresa como quem troca apenas o papel de parede, vai se surpreender com a conta.

Afinal, O Que A EC 132/2023 Muda De Verdade Para As Empresas?

A EC 132/2023 substitui cinco tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, conforme o art. 156-A da Constituição Federal, incluído pela própria emenda. Essa substituição, entretanto, não acontece de uma vez.

Em 2026, estamos vivendo a fase de testes. Isso significa que o IBS está sendo cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, ambos compensáveis com PIS e Cofins, conforme o art. 348 da LC 214/2025. Na prática, a carga tributária não aumenta agora, mas a complexidade operacional, sim. E muito.

Um cliente me procurou na semana passada apavorado. Tinha acabado de descobrir que seu ERP não estava preparado para emitir nota fiscal com os novos campos obrigatórios da CBS e do IBS. O sistema dele simplesmente não conversava com o novo modelo. Resultado: risco de multa, retrabalho e uma corrida contra o tempo para atualizar tudo antes de março.

Segundo o IBPT, 2026 já é o ano com o maior custo de conformidade fiscal da história do Brasil, já que as empresas precisam operar, ao mesmo tempo, dois sistemas tributários distintos. Eu costumo dizer que essa transição é como trocar o motor do avião em pleno voo: não há margem para improviso.

Como O Split Payment Afeta O Fluxo De Caixa Da Minha Empresa?

O Split Payment é o mecanismo pelo qual o tributo será retido automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, conforme previsto na LC 214/2025. Antes, a empresa vendia, recebia o valor cheio e depois recolhia o imposto dentro de um prazo. Agora, o governo coloca a mão no bolso antes de o dinheiro chegar ao seu caixa.

Para entender o tamanho do problema, imagine que sua empresa fatura R$ 500 mil por mês. Com o Split Payment em operação plena, uma fatia desse valor – correspondente ao IBS e à CBS – será desviada automaticamente para o Fisco no ato do pagamento. Seu capital de giro encolhe. E se você depende desse fluxo para pagar fornecedores, folha de pagamento ou financiar estoque, a matemática fica apertada.

Segundo o IBPT, a grande maioria das empresas brasileiras ainda não se preparou para implementar o Split Payment. Ou seja, o empresariado está caminhando em direção a uma cachoeira, de olhos fechados.

Eu alerto: quem não revisar contratos de longo prazo com cláusulas tributárias até o final deste ano estará exposto a um risco que nenhum seguro cobre, o risco da desatualização tributária.

Quais Setores Serão Mais Atingidos Pela EC 132/2023?

Embora a reforma prometa simplificação, alguns setores vão sentir o baque com mais intensidade. Os prestadores de serviços, por exemplo, historicamente tributados pelo ISS a alíquotas entre 2% e 5%, poderão enfrentar uma carga significativamente maior com a alíquota combinada de IBS e CBS. A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados para saúde, educação e alimentação, com alíquotas reduzidas, mas o setor de serviços em geral não foi contemplado da mesma forma.

As empresas do Simples Nacional, por outro lado, mantêm o regime diferenciado conforme o art. 179 da CF. Contudo, a dinâmica de créditos muda radicalmente. Quem vende para empresas do regime normal e permanece no recolhimento simplificado transferirá apenas créditos limitados ao adquirente. Isso pode fazer com que grandes compradores prefiram fornecedores do regime normal, e aí a competitividade da pequena empresa fica comprometida.

A partir de 2027, quando PIS e Cofins forem extintos e a CBS entrar em vigor integralmente, o impacto financeiro chegará ao caixa de forma irreversível. E entre 2029 e 2032, com a redução progressiva do ICMS e do ISS e a entrada do IBS em alíquotas crescentes, o cenário se torna ainda mais complexo.

O Que A Empresa Precisa Fazer Agora Em 2026?

A resposta mais honesta que eu posso dar é: pare de esperar. 2026 é o ano de preparar, testar e corrigir. Porque 2027 é o ano em que o impacto financeiro chega de verdade. Estes são os passos que eu recomendo a todo empresário que me procura:

Primeiro, mapeie todos os tributos que incidem hoje sobre o seu negócio. Segundo, avalie se o seu ERP já está atualizado para os novos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica. Terceiro, simule cenários de alíquotas, a LC 214/2025 e a LC 227/2026 trazem as bases para isso. Quarto, revise contratos de longo prazo que tenham cláusulas tributárias, porque a mudança de regime pode alterar completamente a equação financeira. Por fim, monte um comitê interno com fiscal, contabilidade, jurídico e TI, essa não é uma tarefa para uma pessoa só.

Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência. Quem esperar a regulamentação ficar “perfeita” vai descobrir que perfeição, em matéria tributária brasileira, é uma promessa que nunca se cumpre.

Perguntas Que Recebo No Escritório

A EC 132/2023 Vai Aumentar Os Impostos Da Minha Empresa?

A emenda, em tese, promete neutralidade de carga tributária. Porém, o impacto real depende do setor, do regime tributário e do perfil de operações da empresa. Prestadores de serviço, em particular, podem sentir aumento efetivo. Cada caso exige uma simulação detalhada com base na LC 214/2025.

Empresas Do Simples Nacional Precisam Se Preocupar Com A EC 132/2023?

Sim, e muito. Embora o Simples seja mantido, a forma de gerar créditos para os compradores muda. A partir de 2027, a empresa do Simples terá que decidir entre o recolhimento simplificado e o recolhimento por fora, e essa escolha impacta diretamente a competitividade frente a fornecedores do regime normal.

Quando O Split Payment Começa A Valer De Verdade?

O mecanismo está previsto na LC 214/2025 e será implementado de forma progressiva. Em 2026, o foco é testar a infraestrutura. A operação plena, com retenção automática no ato da transação, ganha força a partir de 2027, quando a CBS entra em vigor integralmente.

Preciso De Advogado Tributarista Para Me Adaptar À Reforma?

Eu costumo dizer que fazer reforma tributária sem tributarista é como operar sem cirurgião. Você até pode tentar, mas o risco de estrago é imenso. A reforma da EC 132/2023 exige análise jurídica, contábil e estratégica integrada.

Reflexão Final

Montesquieu escreveu que as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias. Eu acrescentaria: e as leis complexas punem quem tenta cumpri-las. A EC 132/2023 é, sim, uma reforma necessária. O sistema tributário brasileiro estava, e ainda está doente. Mas a cura proposta exige do empresário brasileiro um esforço de adaptação que não pode ser subestimado.

Eu sempre digo aos clientes: “Em 43 anos, nunca vi uma empresa quebrar por planejar demais. Vi centenas quebrarem por planejar de menos.”

E se esse tema te interessa ou te preocupa, recomendo que você leia também o artigo que publiquei sobre A tributação do esporte pode matar a base?. Os dois assuntos se conectam de uma forma que talvez te surpreenda.

Se a sua empresa precisa de orientação estratégica para atravessar essa transição tributária ou se você quer entender exatamente como a EC 132/2023 impacta o seu setor, eu estou à disposição. Há mais de 40 anos, eu ajudo empresários a transformar risco tributário em vantagem competitiva. Entre em contato e agende uma consulta.

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