Após 40 anos de tributarista, nunca me ocorreu que pensaria em planejamento tributário do PECADOR. Verdade é que, no dizer de Newton, “o que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano”
A nova RT (PEC 45/2019), trata do imposto do pecador, que tem em sua matriz ideológica a tributação sobre produtos que são, em tese, nocivos ao vivente e que uma vez consumidos, o agente comete o PECADO. Portanto, na qualidade de malfeitor, teria que pagar mais tributos.
Parece brincadeira, mas o termo TRIBUTO DO PECADO, só saiu agora na legislação em ambiente de emenda constitucional. Jamais o havia visto em nenhuma outra legislação.
No vídeo, remeto a reflexão às bases teológicas, para primeiro buscar a noção neste quadrante do que é pecado e depois passar a vislumbrá-lo na hipótese de incidência tributária. Assim, busquei fazer
uma abrangência normativa, desde a Teologia até o momento atual.
Como é inédito o conceito, também é INÉDITO, lhe convido a ver VISLUMBRO O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO PECADOR.
Então:
SAUDE
SALUTE
SALUD
CHEERS
Vamos ao vídeo:
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