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LC 214/2025: Armadilhas Ocultas na Nova Tributação

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A promulgação da Lei Complementar 214, em janeiro de 2025, marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. Com ela, começa a implementação da Reforma Tributária que substitui ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos novos IBS e CBS, numa transição que se estenderá até 2033. Mas nem tudo que reluz é ouro – e, como mineiro que sou, aprendi a desconfiar de mudanças que chegam embrulhadas em papel de presente.

O que poucos estão dizendo é que essa reforma, vendida como simplificação, traz consigo armadilhas que podem custar caro ao empresariado brasileiro. Vale observar com atenção redobrada os detalhes que o legislador escondeu nas entrelinhas desta lei de mais de 500 artigos.

Quando a Lei Fala Demais e Diz Pouco

A técnica legislativa adotada na LC 214/25 gerou definições tão amplas que podem permitir à autoridade tributária cobrar imposto sobre praticamente qualquer operação. Eis aqui a primeira grande armadilha: conceitos vagos e imprecisos que abrem espaço para interpretações elásticas do Fisco.

As definições de bens e serviços não esclarecem quais atividades são efetivamente tributáveis, deixando margem para interpretações diversas e disputas entre contribuintes e a administração. É como assinar um contrato em que a outra parte pode, depois, decidir o que estava escrito nas cláusulas.

Essa imprecisão não é acidental. Trata-se de uma escolha legislativa que transfere para o contribuinte o ônus da incerteza. E sabemos bem: onde há incerteza jurídica, há risco patrimonial. A conta dessa insegurança será paga em litígios, autuações e, não raro, em penhoras indevidas.

A Tributação do Ar: Operações Não Onerosas na Mira

Uma das armadilhas mais insidiosas da LC 214/2025 está na possibilidade de incidência do IBS e CBS sobre operações não onerosas. Isso mesmo: a nova legislação permite que doações, empréstimos e outras operações gratuitas sejam tributadas.

O pretexto é a “neutralização de créditos tributários”, mas o resultado prático é a criação de uma espécie de sanção política disfarçada de tributo. A tributação de operações não onerosas pode ser considerada uma distorção da função arrecadatória do tributo, e a ausência de limites claros cria um risco elevado de judicialização.

Imagine o seguinte cenário: uma empresa doa equipamentos para uma instituição de caridade. Se esses equipamentos geraram crédito tributário quando foram adquiridos, a doação pode ser tributada pelo valor de mercado. É cobrar imposto sobre generosidade – e isso, convenhamos, beira o absurdo jurídico.

O Simples Nacional Deixou de Ser Simples

Para quem apostou no Simples Nacional como porto seguro, a LC 214/2025 traz más notícias. As empresas optantes pelo Simples Nacional sofrem com a vedação do direito a créditos sobre o IBS e a CBS. Diferentemente das empresas no regime regular, as pequenas empresas não poderão apropriar esses créditos.

Essa restrição pode gerar impacto significativo na competitividade, especialmente em relação a fornecedores e concorrentes que podem se beneficiar da apropriação de créditos. Na prática, cria-se uma desvantagem competitiva artificial para quem deveria ser protegido pela legislação.

A ironia é amarga: um regime criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas pode se tornar um fardo que as empurra para a informalidade ou para o regime regular – exatamente o oposto do que se pretendia.

Split Payment: O Cavalo de Troia Digital

A LC 214 estabelece o split payment como modalidade de apuração e pagamento dos tributos, vinculando os mecanismos de pagamento ao sistema de arrecadação. Parece moderno, parece eficiente. Mas esconde complexidades operacionais que vão demandar investimentos pesados em tecnologia.

Além disso, plataformas digitais passam a ser responsáveis solidárias pelo recolhimento de IBS e CBS em operações feitas por seu intermédio. Essa responsabilização solidária transforma intermediários em fiscais do Fisco, aumentando custos operacionais que, inevitavelmente, serão repassados aos consumidores finais.

A Alíquota que Não Ousa Dizer Seu Nome

Embora a lei não fixe diretamente as alíquotas, projeções oficiais indicam que a alíquota geral do IVA Dual deverá ficar em torno de 28%. Seria uma das maiores cargas tributárias sobre consumo no mundo inteiro.

A promessa era de simplificação e neutralidade. O resultado pode ser uma tributação ainda mais pesada, disfarçada sob a roupagem técnica de um sistema “moderno”. Como dizia meu avô: “De graça, só o vento – e olhe lá”.

Transição Kafkiana: O Purgatório Tributário

A LC nº 214/2025 estabelece um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032. São seis anos de convivência entre o sistema antigo e o novo – um purgatório tributário onde empresas precisarão operar dois regimes simultaneamente.

Os custos dessa transição serão monumentais: sistemas duplicados, consultorias especializadas, treinamento de equipes, adaptação de processos. E o pior: a regulamentação completa da reforma ocorrerá em etapas progressivas, o que significa que as regras do jogo podem mudar durante a partida.

Conclusão: Prudência e Planejamento Como Antídotos

A LC 214/2025 não é vilã nem heroína – é um instrumento jurídico complexo que exige leitura crítica e preparação estratégica. As armadilhas existem, sim, mas podem ser mitigadas com planejamento tributário sério e acompanhamento jurídico especializado.

Minha experiência de quatro décadas lidando com legislação tributária me ensinou que reformas ambiciosas costumam trazer promessas na embalagem e surpresas desagradáveis no conteúdo. Esta não é exceção.

O empresário prudente não esperará 2027 para se preparar. A hora de revisar processos, analisar impactos e ajustar estratégias é agora. Porque quando a tempestade chega, é tarde demais para consertar o telhado.

Para entender como essas armadilhas podem afetar diretamente o fluxo de caixa da sua empresa já em 2026, recomendo a leitura do IBS e CBS em 2026: A Armadilha Tributária que Pode Travar seu Faturamento.

Aviso
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou tributária específica. Para análise personalizada da situação da sua empresa frente à LC 214/2025, recomenda-se consultar profissional especializado em direito tributário.

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