Você já parou para pensar por que algumas leis podem – e outras não podem – alterar regras tributárias do seu negócio? A resposta está na hierarquia normativa que a Constituição Federal criou. E essa não é apenas uma questão técnica para advogados: é a diferença entre um tributo legítimo e um atropelo aos seus direitos como empresário.
Quando falamos de tributação, especialmente no contexto das empresas do Simples Nacional, entender essa distinção se torna urgente. Porque há quem tente usar uma lei ordinária para fazer o que só uma lei complementar poderia, e isso afeta diretamente o seu bolso.
O Que a Constituição Determinou
A Constituição Federal de 1988 não deixou a questão tributária ao acaso. Ela estabeleceu, com clareza cirúrgica, que determinadas matérias só podem ser reguladas por lei complementar. É o caso das normas gerais de direito tributário (art. 146, III) e do regime do Simples Nacional (art. 146, III, “d”).
Por que essa exigência? Porque a lei complementar tem um ritual de aprovação mais rigoroso: precisa de maioria absoluta (metade mais um dos membros da Casa Legislativa), enquanto a lei ordinária se contenta com maioria simples (metade mais um dos presentes na sessão).
Essa barreira não é burocracia. É proteção institucional. A Constituição quis garantir que temas sensíveis – como tributação de pequenas empresas – não fossem alterados ao sabor de maiorias ocasionais ou interesses momentâneos.
Vale observar: quando o Congresso aprova uma lei ordinária tentando modificar o Simples Nacional, ele está, tecnicamente, violando a Constituição. E essa violação tem nome: inconstitucionalidade formal.
A Hierarquia que Protege (ou Deveria Proteger)
Imagine uma pirâmide. No topo, a Constituição. Logo abaixo, as leis complementares. Depois, as leis ordinárias. Cada degrau tem seu espaço de atuação delimitado.
Uma lei ordinária não pode invadir o terreno reservado à lei complementar, assim como nenhuma das duas pode contrariar a Constituição. É o que chamamos de princípio da hierarquia das normas.
Na prática tributária, isso significa: se a Constituição disse que o Simples Nacional só pode ser regulado por lei complementar, então uma lei ordinária que tente tributar dividendos de empresas optantes pelo Simples está, simplesmente, fora de sua competência.
Esse não é um preciosismo jurídico. É a defesa da segurança jurídica e da previsibilidade que todo empresário precisa para planejar, investir e crescer. Sem essa hierarquia respeitada, viveríamos em um ambiente de permanente instabilidade.
O Caso Concreto: Dividendos e o Simples Nacional
Aqui está o problema que tiro do papel e coloco na sua mesa: há propostas (e até leis já aprovadas) que tentam tributar dividendos usando apenas lei ordinária. E quando essa tributação atinge empresas do Simples Nacional, temos um conflito direto com a Lei Complementar 123/2006.
O Simples foi criado para simplificar – como o nome sugere – a vida tributária das micro e pequenas empresas. Ele unifica tributos, reduz burocracia e permite que o empresário foque no que importa: gerar riqueza, empregar, servir.
Quando uma lei ordinária tenta incluir uma nova exigência tributária – como a tributação de dividendos – para quem está no Simples, ela está invadindo o campo reservado à lei complementar. É como se um decreto municipal tentasse criar um novo imposto federal. Não pode.
E mais: a tributação de dividendos, por si só, já é tema controverso. Quando essa tributação ignora a natureza diferenciada do Simples, ela se torna não apenas inconstitucional, mas economicamente danosa.
Por Que Você Precisa Saber Disso
Muitos empresários acreditam que, uma vez aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente, toda lei é válida e pronto. Não é bem assim. Uma lei pode existir no papel e estar morta juridicamente – porque nasceu inconstitucional.
Saber identificar quando uma norma está fora do seu lugar hierárquico é parte da sua defesa patrimonial. É o que permite questionar judicialmente uma cobrança abusiva. É o que dá fundamento para que seu advogado ingresse com uma ação e suspenda uma exigência ilegal.
Fique de olho: o Brasil tem milhares de leis. Nem todas respeitam a Constituição. E nem toda cobrança do Fisco é legítima, mesmo que venha acompanhada de um auto de infração e uma intimação formal.
Conclusão
A diferença entre lei complementar e lei ordinária não é apenas nomenclatura. É arquitetura constitucional. É a forma que a democracia encontrou de proteger direitos fundamentais, incluindo o direito de não ser tributado além do constitucionalmente permitido.
Quando uma lei ordinária tenta regular o que só a lei complementar poderia, ela carrega um vício de origem. E quando essa invasão atinge o Simples Nacional, ela ameaça milhões de pequenas empresas que sustentam a economia brasileira.
Por isso, como empresário, você não precisa ser advogado, mas precisa estar cercado de quem entenda essa hierarquia. Porque o respeito à Constituição não é favor: é dever do Estado e direito seu.
Para entender melhor como essa questão impacta concretamente sua empresa, especialmente se você é optante pelo Simples Nacional, recomendo a leitura de A Lei que Ignora a Constituição: Como a Tributação de Dividendos Ameaça o Simples Nacional.
Está enfrentando cobranças tributárias que parecem inconsistentes com sua realidade empresarial?
Entre em contato e vamos analisar se há fundamento constitucional para essas exigências. O conhecimento técnico pode ser a diferença entre pagar o indevido ou preservar o patrimônio construído com tanto esforço.
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