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Litígio Zero 2024: edital de transação por adesão.

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A Receita Federal do Brasil lançou, na última terça-feira, o EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2024, que abrange a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Litígio Zero 2024.

Quem poderá aderir?
Poderão aderir à transação as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e que cumpram os demais requisitos previstos no Edital.

Existem condições para a adesão?
Sim! Implica na desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais que, porventura, existam, no que tange ao débito que está sendo incluído na transação. Deve-se também confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. O pedido de adesão fica condicionado ao preenchimento desses requisitos e ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.

Quais as condições oferecidas no edital?
Poderão entrar na negociação os créditos de natureza tributária que estejam em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal. Se for um débito classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação, a redução pode ser de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, com o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas. Se for um débito classificado com alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada deverá ser de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 (cento e quinze) prestações mensais e sucessivas. Em ambos os casos, podendo-se valer do uso de crédito de prejuízo fiscal, ocasião em que as porcentagens e prestações serão graduadas. Prevê também transação e condições para os créditos com valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

A adesão poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.”

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