Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Brasil passa a reconhecer oficialmente a figura do nanoempreendedor — trabalhadores autônomos com baixa renda anual, como motoristas de aplicativo e técnicos informais. A nova categoria, vinculada ao modelo de IVA dual da reforma tributária, traz um regime tributário mais leve e simplificado, incentivando a formalização sem sufocar financeiramente quem trabalha por conta própria.
O que é o nanoempreendedor?
O termo nanoempreendedor refere-se a uma nova proposta de categoria tributária para formalizar profissionais que faturam até R$ 40 mil por ano — ou cerca de R$ 3.333 por mês. A ideia surgiu no contexto de debates sobre a Reforma Tributária, com o objetivo de facilitar a regularização de autônomos, reduzir a informalidade e ampliar a base de arrecadação.
Essa nova categoria se posicionaria abaixo do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje permite faturamento anual de até R$ 81 mil. Com obrigações ainda mais simplificadas, o nanoempreendedor poderá contar com um sistema de tributação reduzida, simplificada e digital.
Por que criar a categoria de nanoempreendedor?
Atualmente, milhares de brasileiros atuam como autônomos e informais por não conseguirem cumprir as exigências legais do MEI, seja por desconhecimento, por falta de recursos ou por exigências burocráticas.
A criação do nanoempreendedor visa atender esse público, oferecendo:
- Formalização simplificada e digital (via app ou site);
- Alíquota simbólica de contribuição, estimada entre R$ 5 e R$ 10 mensais;
- Acesso facilitado a serviços bancários e previdência;
- Possibilidade de emissão de nota fiscal com poucos cliques;
- Isenção de obrigações acessórias mais complexas.
Quem poderá ser nanoempreendedor?
A proposta abrange especialmente trabalhadores como:
- Cabeleireiros e manicures informais;
- Marceneiros, pedreiros e eletricistas autônomos;
- Costureiras e cozinheiras por encomenda;
- Entregadores por aplicativo que não estão formalizados;
- Pequenos vendedores online de produtos artesanais.
Importante: essa categoria não poderá ter funcionário, e seu faturamento deverá respeitar o limite de R$ 40 mil anuais.
Diferença entre MEI e nanoempreendedor
| Critério | MEI | Nanoempreendedor |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40 mil |
| Contratação de funcionário | 1 empregado | Não permitido |
| Contribuição mensal | R$ 66 a R$ 71 (em média) | R$ 5 a R$ 10 (proposta inicial) |
| Emissão de nota fiscal | Sim | Sim, por meio simplificado |
| Registro | Portal do Empreendedor | App/Site específico (futuro) |
Impactos positivos da nova categoria
A criação da figura do nanoempreendedor pode representar um avanço importante na inclusão produtiva e social de milhões de brasileiros. Entre os principais benefícios esperados, destacam-se:
1. Redução da informalidade
Com um regime fiscal leve e fácil de aderir, muitos profissionais poderão sair da informalidade sem medo de burocracias ou custos elevados.
2. Acesso à Previdência Social
Ao contribuir mensalmente, mesmo com valor simbólico, o nanoempreendedor poderá contar com benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
3. Melhoria na arrecadação pública
A formalização de milhões de autônomos pode ampliar a base tributária, sem pesar no bolso do contribuinte. É uma forma de arrecadar mais sem aumentar impostos.
4. Inclusão digital e bancária
Com a formalização via app, o nanoempreendedor poderá acessar contas bancárias, linhas de crédito e maquininha de cartão, impulsionando seus ganhos.
Desafios e pontos de atenção
Apesar do potencial, a nova categoria também enfrenta desafios que precisam ser equacionados, como:
- Definição clara de atividades permitidas;
- Evitar fraudes e uso indevido da categoria por empresas maiores;
- Integração com os sistemas da Receita Federal e dos municípios;
- Garantia de direitos e deveres compatíveis com a contribuição simbólica.
Quando entra em vigor?
A proposta ainda está em fase de estudo e depende de regulamentação por meio de projeto de lei ou medida dentro da regulamentação da Reforma Tributária. Especialistas estimam que, se aprovada em 2025, a implementação da nova categoria pode ocorrer até 2026.
O que dizem os especialistas?
Segundo o tributarista Juvenil Alves, a medida tem potencial para desburocratizar a vida de milhões:
“Essa categoria pode ser um divisor de águas para o trabalhador informal. Com pouco, ele passa a ter CNPJ, acesso a crédito, proteção previdenciária e mais segurança jurídica. É um avanço na justiça tributária.”
Conclusão
A criação da figura do nanoempreendedor promete ser um marco na simplificação tributária e inclusão social. Trata-se de uma resposta às transformações do mercado de trabalho e da economia digital, que exigem modelos mais flexíveis e acessíveis.
Empresários, autônomos e consultores tributários devem acompanhar de perto as discussões legislativas e os detalhes técnicos dessa nova figura, que pode redesenhar o futuro da informalidade no Brasil.
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