No momento, você está visualizando Nova proposta de categoria tributária: o que muda com o Nanoempreendedor?

Nova proposta de categoria tributária: o que muda com o Nanoempreendedor?

Gostou? Compartilhe:

Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Brasil passa a reconhecer oficialmente a figura do nanoempreendedor — trabalhadores autônomos com baixa renda anual, como motoristas de aplicativo e técnicos informais. A nova categoria, vinculada ao modelo de IVA dual da reforma tributária, traz um regime tributário mais leve e simplificado, incentivando a formalização sem sufocar financeiramente quem trabalha por conta própria.

O que é o nanoempreendedor?

O termo nanoempreendedor refere-se a uma nova proposta de categoria tributária para formalizar profissionais que faturam até R$ 40 mil por ano — ou cerca de R$ 3.333 por mês. A ideia surgiu no contexto de debates sobre a Reforma Tributária, com o objetivo de facilitar a regularização de autônomos, reduzir a informalidade e ampliar a base de arrecadação.

Essa nova categoria se posicionaria abaixo do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje permite faturamento anual de até R$ 81 mil. Com obrigações ainda mais simplificadas, o nanoempreendedor poderá contar com um sistema de tributação reduzida, simplificada e digital.


Por que criar a categoria de nanoempreendedor?

Atualmente, milhares de brasileiros atuam como autônomos e informais por não conseguirem cumprir as exigências legais do MEI, seja por desconhecimento, por falta de recursos ou por exigências burocráticas.

A criação do nanoempreendedor visa atender esse público, oferecendo:

  • Formalização simplificada e digital (via app ou site);
  • Alíquota simbólica de contribuição, estimada entre R$ 5 e R$ 10 mensais;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e previdência;
  • Possibilidade de emissão de nota fiscal com poucos cliques;
  • Isenção de obrigações acessórias mais complexas.

Quem poderá ser nanoempreendedor?

A proposta abrange especialmente trabalhadores como:

  • Cabeleireiros e manicures informais;
  • Marceneiros, pedreiros e eletricistas autônomos;
  • Costureiras e cozinheiras por encomenda;
  • Entregadores por aplicativo que não estão formalizados;
  • Pequenos vendedores online de produtos artesanais.

Importante: essa categoria não poderá ter funcionário, e seu faturamento deverá respeitar o limite de R$ 40 mil anuais.


Diferença entre MEI e nanoempreendedor

CritérioMEINanoempreendedor
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 40 mil
Contratação de funcionário1 empregadoNão permitido
Contribuição mensalR$ 66 a R$ 71 (em média)R$ 5 a R$ 10 (proposta inicial)
Emissão de nota fiscalSimSim, por meio simplificado
RegistroPortal do EmpreendedorApp/Site específico (futuro)

Impactos positivos da nova categoria

A criação da figura do nanoempreendedor pode representar um avanço importante na inclusão produtiva e social de milhões de brasileiros. Entre os principais benefícios esperados, destacam-se:

1. Redução da informalidade

Com um regime fiscal leve e fácil de aderir, muitos profissionais poderão sair da informalidade sem medo de burocracias ou custos elevados.

2. Acesso à Previdência Social

Ao contribuir mensalmente, mesmo com valor simbólico, o nanoempreendedor poderá contar com benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

3. Melhoria na arrecadação pública

A formalização de milhões de autônomos pode ampliar a base tributária, sem pesar no bolso do contribuinte. É uma forma de arrecadar mais sem aumentar impostos.

4. Inclusão digital e bancária

Com a formalização via app, o nanoempreendedor poderá acessar contas bancárias, linhas de crédito e maquininha de cartão, impulsionando seus ganhos.


Desafios e pontos de atenção

Apesar do potencial, a nova categoria também enfrenta desafios que precisam ser equacionados, como:

  • Definição clara de atividades permitidas;
  • Evitar fraudes e uso indevido da categoria por empresas maiores;
  • Integração com os sistemas da Receita Federal e dos municípios;
  • Garantia de direitos e deveres compatíveis com a contribuição simbólica.

Quando entra em vigor?

A proposta ainda está em fase de estudo e depende de regulamentação por meio de projeto de lei ou medida dentro da regulamentação da Reforma Tributária. Especialistas estimam que, se aprovada em 2025, a implementação da nova categoria pode ocorrer até 2026.


O que dizem os especialistas?

Segundo o tributarista Juvenil Alves, a medida tem potencial para desburocratizar a vida de milhões:

“Essa categoria pode ser um divisor de águas para o trabalhador informal. Com pouco, ele passa a ter CNPJ, acesso a crédito, proteção previdenciária e mais segurança jurídica. É um avanço na justiça tributária.”


Conclusão

A criação da figura do nanoempreendedor promete ser um marco na simplificação tributária e inclusão social. Trata-se de uma resposta às transformações do mercado de trabalho e da economia digital, que exigem modelos mais flexíveis e acessíveis.

Empresários, autônomos e consultores tributários devem acompanhar de perto as discussões legislativas e os detalhes técnicos dessa nova figura, que pode redesenhar o futuro da informalidade no Brasil.


📢 Gostou da matéria?

🔎 Acompanhe para mais conteúdos sobre Reforma Tributária, gestão fiscal inteligente e novas oportunidades para empresários e profissionais autônomos.

🎓 Participe do Seminário Reforma Tributária e Gestão da Dívida Fiscal
📅 12 de setembro | Belo Horizonte – MG
🎟️ Vagas limitadas | Inscrições via Sympla


Gostou? Compartilhe:

Deixe um comentário