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Obrigações acessórias na reforma tributária, Dr. Juvenil Alves destrincha

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Em resumo: Com a reforma tributária regulamentada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, as empresas brasileiras passarão a ter novas obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS; cadastros, escrituração digital atualizada, documentos fiscais adaptados e controle de créditos. A transição está em curso em 2026, e quem ainda não tomou nenhuma providência já está atrasado.

Um cliente me ligou na semana passada com uma pergunta aparentemente simples: “Juvenil, minha empresa está em dia com tudo, o que mais eu preciso fazer com essa reforma?” A resposta levou quarenta minutos.

Aristóteles dizia que a virtude está no meio, mas na burocracia tributária brasileira, o meio está em colapso. Enquanto o governo promete simplificação, o empresário enfrenta, na prática, uma nova camada de deveres formais que, se ignorada, gera autuações silenciosas mesmo para quem paga tudo certinho.

Obrigações acessórias na reforma tributária não são detalhe. São o esqueleto invisível que sustenta ou derruba, o compliance fiscal da sua empresa.

O Que São as Obrigações Acessórias na Reforma Tributária?

Obrigações acessórias na reforma tributária são todos os deveres formais exigidos das empresas para adequação ao novo sistema fiscal criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Vão além do pagamento de imposto, envolvem declarar, escriturar, emitir e registrar informações conforme os formatos do novo modelo de tributação sobre consumo.

A distinção importa: obrigação principal é pagar o tributo. Obrigação acessória é tudo o que você faz para provar que pagou, e pagou certo. Hoje, essas obrigações estão espalhadas entre ICMS, ISS, PIS e Cofins. Com o IBS e a CBS, esse labirinto vai mudar de forma. Mas não necessariamente de tamanho, pelo menos não durante a transição.

Como o IBS e a CBS Vão Impactar as Obrigações Acessórias da Sua Empresa?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – criados pela EC 132/2023 e disciplinados pela LC 214/2025 – exigem novos fluxos de escrituração fiscal. As empresas precisarão segregar operações, identificar alíquotas por item e transmitir dados integrados entre União, estados e municípios.

Nos meus 43 anos de advocacia tributária, vi muitas reformas prometendo simplificação. E todas, sem exceção, trouxeram uma fase de transição onde o contribuinte precisou lidar com o velho e o novo ao mesmo tempo. Essa reforma não será diferente, e é justamente nessa coexistência simultânea dos dois sistemas onde mora o risco real para as empresas despreparadas.

As mudanças práticas mais imediatas envolvem:

  • Adaptação dos sistemas de NF-e para incluir campos do IBS e da CBS com alíquotas segregadas por ente federativo;
  • Registro de créditos fiscais no Comitê Gestor do IBS, conforme os arts. 47 a 56 da LC 214/2025;
  • Escrituração fiscal em paralelo: o SPED continua durante toda a transição, mas CBS, IBS e IS correm em obrigações próprias, não entram na EFD ICMS/IPI. Na prática, a empresa passa a operar duas lógicas tributárias simultaneamente;
  • Controle do split payment, com impacto direto no fluxo de caixa e no registro das saídas.

O maior erro que uma empresa pode cometer agora é tratar a obrigação acessória como responsabilidade exclusiva do contador. É questão de gestão estratégica, e precisa chegar à mesa do dono.

Quando Essas Mudanças Começam a Valer na Prática?

O cronograma está definido na LC 214/2025: a CBS entra em vigor em janeiro de 2027 e o IBS, de forma plena, em 2033, com transição gradual a partir de 2029. Mas atenção, o período de testes está em andamento agora, em 2026, e é nessa fase que muitos gestores estão sendo pegos de surpresa.

Pense assim: uma reforma tributária é como uma obra de recapagem de estrada. A via não fecha do dia para a noite, mas se você não souber o novo traçado antes da mudança de faixa, vai furar o pneu na virada. E no trânsito fiscal, furar o pneu custa multa, juros e, às vezes, a perda do negócio.

Desde 1º de janeiro de 2026, todas as empresas fora do Simples Nacional são obrigadas a emitir NF-e com destaque do IBS e da CBS, não é adesão voluntária, é obrigação geral. Quem ainda não adequou os sistemas não é autuado de imediato neste ano de testes, mas acumula passivo operacional que pesa depois.

O Que Exatamente Minha Empresa Precisa Entregar?

As obrigações acessórias concretas que surgem com a reforma tributária, nos termos da LC 214/2025 e das resoluções do Comitê Gestor do IBS, envolvem pelo menos quatro frentes.

Cadastro no Comitê Gestor do IBS: toda empresa sujeita ao IBS precisará se registrar no sistema unificado, conforme o art. 21, §1º da LC 214/2025. Esse cadastro não é automático, é uma obrigação ativa da empresa, não do governo.

Adequação dos documentos fiscais eletrônicos: os modelos de NF-e, NFC-e e CT-e já têm novos campos definidos para identificar as alíquotas do IBS (por estado e município) e da CBS, com layouts em produção desde outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.002. A responsabilidade de atualizar os sistemas, porém, é da empresa.

Escrituração Fiscal Digital adaptada: o SPED continuará durante a transição, mas novas obrigações surgirão para declarar créditos de IBS/CBS e movimentações sujeitas ao split payment. Imagine que sua empresa fatura R$ 500 mil por mês, cada operação precisará de tratamento específico para identificar o crédito correto a recuperar.

Controle e compensação de créditos: os créditos de IBS serão geridos pelo Comitê Gestor – órgão interfederativo de estados e municípios – enquanto os de CBS ficam sob administração da Receita Federal. São dois fluxos distintos, o que exige controles separados de entrada e saída, especialmente para empresas com múltiplos estabelecimentos ou operações interestaduais.

Perguntas Que Recebo no Escritório

Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar com as obrigações acessórias da reforma?

Depende do enquadramento no novo modelo. Em 2026, empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a obrigação plena começa em 2027. Mas quem optar pelo Regime Híbrido, ou superar os limites e migrar para o regime geral, terá obrigações específicas antecipadas. O ano de 2026 é, para o Simples, uma janela estratégica de preparação, não de folga.

Preciso contratar um sistema novo para emitir notas fiscais?

Não necessariamente um sistema novo, mas o atual precisa ser atualizado. Fornecedores de ERP e emissores de NF-e precisarão disponibilizar versões compatíveis com os novos layouts do IBS e da CBS. Se você usa sistema legado ou próprio, o impacto pode ser maior. Consulte seu fornecedor agora, esse prazo já está correndo.

O que acontece se minha empresa não cumprir as obrigações acessórias a tempo?

Multas por descumprimento de obrigações acessórias existem independentemente do pagamento do imposto. Em 2026, as penalidades estão dispensadas durante o período de testes, até o primeiro dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos comuns do IBS e da CBS. Mas atenção: a dispensa é de penalidade, não da obrigação. Quem não se adequar agora chegará em 2027 com passivo operacional acumulado, e aí não haverá mais margem.

Meu contador já sabe o que precisa ser entregue?

A maioria dos contadores responsáveis está acompanhando a reforma, mas o nível de preparo varia muito no mercado. O ideal é que empresa e contador caminhem juntos, a empresa fornece os dados de operação, o contador garante o enquadramento correto. Reformas fiscais não são trabalho solo. Em 43 anos de advocacia tributária, nunca vi um contribuinte bem-sucedido que deixasse tudo nas mãos de um único profissional.

Reflexão Final

Marco Aurélio escreveu nas suas Meditações que o obstáculo no caminho se torna o próprio caminho. Poucas frases descrevem melhor o momento que o empresário brasileiro vive diante da reforma tributária. As obrigações acessórias parecem mais um entrave, mas dominá-las é exatamente o que separa quem vai se adaptar de quem vai tropeçar na transição.

Digo isso sempre aos clientes aqui do escritório: a reforma tributária não é um evento com data de início e fim, é uma migração que começa antes do passageiro embarcar.

As obrigações acessórias na reforma tributária são o ponto onde o planejamento abstrato encontra a operação real da empresa. Ignorá-las é optar pelo risco. E esse risco cresce quando a empresa ainda não definiu seu enquadramento no novo modelo, especialmente para quem está no Simples Nacional. Se esse é o seu caso, vale ler antes nosso artigo Regime Híbrido no Simples Nacional, onde explico como essa escolha afeta diretamente o que você vai precisar entregar ao Fisco.

Obrigação acessória errada custa multa mesmo para quem paga tudo certo. Se quiser revisar o que sua empresa já tem e o que ainda falta, Entre em contato comigo.

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