Outubro rosa, você conhece os direitos relacionados ao câncer de mama?
O outubro rosa só começou na década de 90, nos Estados Unidos, com apenas alguns estados americanos fazendo campanhas isoladas sobre o tema.
O Assunto dedicado à conscientização para o controle do câncer de mama por meio da Campanha denominada outubro rosa que visa principalmente, a divulgar as formas de prevenção primária e de detecção precoce do câncer de mama, além de alertar para a importância da realização da mamografia.
Autocuidado é um conjunto de práticas que podem ser adotadas preservando a saúde da mama. Estimula-se Medidas de autocuidado da mama como o autoexame e a mamografia
A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.
Para isso, resolvemos ampliar o debate sobre esse tema para além da área médica, tratando-o sob o enfoque jurídico, o que fizemos elencando alguns direitos relacionados ao câncer (inclusive de mama) previstos na legislação brasileira.
Esperamos que essas informações possam auxiliar muitas mulheres na prevenção e no enfrentamento do câncer de mama.
Prevenção
Para a realização de exames preventivos de câncer, a legislação autoriza que o empregado falte ao serviço, sem sofrer desconto no salário, por até três dias, a cada doze meses de trabalho.
Portanto, mantenha seus exames preventivos em dia (mamografia)
Diagnóstico positivo
Se, apesar de toda a prevenção, a mulher tiver o diagnóstico positivo, a legislação também lhe assegura diversos direitos, a depender das peculiaridades de cada caso concreto. São eles:
– Saque do FGTS, com direito ao recebimento do saldo de todas as suas contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;
– Isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão;
– Auxílio-doença, em caso de incapacidade para o trabalho;
– Aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho se torne definitiva;
– Isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados.
– Saque do PIS/PASEP;
Cirurgia plástica reparadora da mama
Além disso, a legislação garante que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, terão direito à cirurgia plástica reconstrutiva pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Nesses casos, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico. Já no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e ter garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Já para as pacientes que possuem plano de saúde contratados a partir de 1999, a cirurgia plástica de reconstrução mamária é de cobertura obrigatória.
Para prevenção, ressalta-se a prática atividade física regularmente, alimentar-se de forma saudável, manter o peso corporal adequado, evitar o consumo de bebidas alcoólicas e amamentar.
Por Patrícia Gonçalves, bacharela em Direito, e colaboradora da equipe Juvenil Alves Advogados.