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Outubro rosa no mundo jurídico

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Outubro rosa, você conhece os direitos relacionados ao câncer de mama?

outubro rosa só começou na década de 90, nos Estados Unidos, com apenas alguns estados americanos fazendo campanhas isoladas sobre o tema.

O Assunto dedicado à conscientização para o controle do câncer de mama por meio da Campanha denominada outubro rosa que visa principalmente, a divulgar as formas de prevenção primária e de detecção precoce do câncer de mama, além de alertar para a importância da realização da mamografia.

Autocuidado é um conjunto de práticas que podem ser adotadas preservando a saúde da mama. Estimula-se Medidas de autocuidado da mama como o autoexame e a mamografia

A data é celebrada anualmente, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade.

Para isso, resolvemos ampliar o debate sobre esse tema para além da área médica, tratando-o sob o enfoque jurídico, o que fizemos elencando alguns direitos relacionados ao câncer (inclusive de mama) previstos na legislação brasileira.

Esperamos que essas informações possam auxiliar muitas mulheres na prevenção e no enfrentamento do câncer de mama.

Prevenção

Para a realização de exames preventivos de câncer, a legislação autoriza que o empregado falte ao serviço, sem sofrer desconto no salário, por até três dias, a cada doze meses de trabalho.

Portanto, mantenha seus exames preventivos em dia (mamografia)

Diagnóstico positivo

Se, apesar de toda a prevenção, a mulher tiver o diagnóstico positivo, a legislação também lhe assegura diversos direitos, a depender das peculiaridades de cada caso concreto. São eles:

– Saque do FGTS, com direito ao recebimento do saldo de todas as suas contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;

– Isenção do Imposto de Renda para rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão;

– Auxílio-doença, em caso de incapacidade para o trabalho;

– Aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade para o trabalho se torne definitiva;

– Isenção de impostos na aquisição de veículos adaptados.

– Saque do PIS/PASEP;

Cirurgia plástica reparadora da mama

Além disso, a legislação garante que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, terão direito à cirurgia plástica reconstrutiva pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Nesses casos, quando existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico. Já no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e ter garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

Já para as pacientes que possuem plano de saúde contratados a partir de 1999, a cirurgia plástica de reconstrução mamária é de cobertura obrigatória.

Para prevenção, ressalta-se a prática atividade física regularmente, alimentar-se de forma saudável, manter o peso corporal adequado, evitar o consumo de bebidas alcoólicas e amamentar.

Por Patrícia Gonçalves, bacharela em Direito, e colaboradora da equipe Juvenil Alves Advogados.


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