Quarenta anos acompanhando reformas tributárias brasileiras me ensinaram uma lição: quando o governo vende uma reforma como “justiça fiscal”, prepare-se para abrir os cofres. E o PL 1087/2025, aprovado por unanimidade no Senado em 5 de novembro, é exatamente isso — uma obra-prima da narrativa política que esconde uma revolução na forma como tributamos a renda no Brasil.
Você, empresário, está preparado para a maior mudança tributária dos últimos 30 anos? Porque ela não vem em 2027 ou 2028. Ela começa no próximo dia 1º de janeiro de 2026.
A Narrativa Vendida e a Realidade Escondida
O discurso oficial é sedutor: aliviar 25 milhões de trabalhadores de baixa renda, que ganharão em média R$ 3,5 mil por ano. Quem pode ser contra? É claro que faz sentido ampliar a isenção do Imposto de Renda. Mas aqui mora o primeiro problema: para financiar esse alívio, o governo precisava de uma fonte nova de arrecadação.
A solução? Taxar 200 mil contribuintes de “alta renda”. Parece justo na superfície — até você descobrir quem realmente são esses 200 mil. Não são apenas megamilionários do mercado financeiro. São empresários de médio porte, profissionais liberais bem-sucedidos, sócios de empresas familiares que reinvestem tudo no negócio. São exatamente aqueles que, historicamente, alimentam o crescimento econômico do país.
Quando fui deputado federal, vi de perto como essas leis são costuradas: às pressas, com pouco debate técnico e muita barganha política. O relator do projeto no Senado, Renan Calheiros, foi pragmático — rejeitou todas as 135 emendas de mérito para garantir aprovação unânime e cumprir o prazo de 31 de dezembro. Foi uma vitória da política sobre a técnica. E isso, como veremos, terá consequências profundas.
O Fim da Isenção dos Dividendos: Uma Era se Fecha
Desde 1996, quando a Lei 9.249 isentou os lucros e dividendos na pessoa física, o Brasil construiu um modelo tributário que favorecia a capitalização das empresas. A lógica era simples: tributava-se o lucro na empresa (34% de IRPJ + CSLL) e, ao distribuir, o sócio recebia isento. Fim da história.
O PL 1087/2025 acabou com isso.
Agora, dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil serão tributados em 10% na fonte, quando excederem R$ 50 mil por mês. Parece pouco? Vou te mostrar o tamanho do problema.
A Armadilha da “Franquia”
A lei criou uma franquia de R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais. Abaixo disso, não há retenção. Acima, 10% de imposto retido na fonte. Em teoria, é uma proteção para pequenos e médios empresários.
Na prática? É um convite ao planejamento tributário criativo.
Tomei conhecimento recentemente de um caso que ilustra perfeitamente a questão: uma holding familiar que distribui R$ 150 mil mensais ao sócio principal. Com a nova regra, esse empresário pagará 10% de IR sobre R$ 100 mil por mês — R$ 10 mil de imposto mensal, R$ 120 mil por ano.
Mas se ele reestruturar esse mesmo negócio em três PJs separadas (digamos, três holdings setoriais), e passar a receber R$ 50 mil de cada uma, ele se enquadra na franquia em todas elas. Resultado? Zero de imposto retido.
Parece simples, não é? Mas aqui entra o aviso que sempre faço em minhas palestras tributárias: todo planejamento societário precisa ser bem estruturado e conduzido exclusivamente por advogado societário especializado. Estruturas montadas apenas para multiplicar franquias, sem propósito negocial legítimo, podem ser enquadradas pela Receita Federal como planejamento tributário abusivo. A fiscalização identificará essas montagens e desconsiderará tudo, com juros, multa e um processo administrativo desgastante.
A Estruturação de holdings familiares deixou de ser mera estratégia de eficiência e passou a ser questão de sobrevivência empresarial.
O Imposto Mínimo (IRPFM): Onde Está a Cilada
Se o fim da isenção dos dividendos é o jab, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é o cruzado de direita. E esse nocauteou muita gente que ainda não percebeu.
O IRPFM é um imposto adicional que incide sobre quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. A alíquota é progressiva: de 0% a 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% fixos acima disso.
Mas o que entra nessa base de cálculo? Aqui está o pulo do gato: “todos os rendimentos recebidos no ano calendário”, incluindo — atenção aqui — lucros e dividendos da sua empresa.
Durante meu curso de Tributação Internacional em Harvard Law School, estudamos o Alternative Minimum Tax (AMT) americano. O IRPFM brasileiro é uma adaptação tupiniquim — só que, ao contrário do modelo americano, aqui fizeram uma engenharia reversa para proteger exatamente quem deveria ser o alvo.
A Lista das Exclusões: Quem Está Blindado
Após intensa negociação no Congresso, a lei excluiu da base de cálculo do IRPFM uma série de rendimentos. Veja só:
- Rendimentos de poupança
- Ganhos de capital (exceto operações em bolsa)
- LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos incentivados
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com mais de 100 cotistas
- FIAGRO e FI-Infra
- Debêntures incentivadas
Em outras palavras: quem vive de renda do mercado financeiro — os verdadeiros “rentistas” — está protegido. O FII que distribui R$ 100 mil mensais ao cotista não entra na base do IRPFM. A LCA que rende R$ 50 mil por mês, idem.
E quem paga a conta? O empresário que tira dividendos da própria empresa para sustentar a família.
Isso não é justiça tributária. É uma escolha política clara: proteger o mercado financeiro e taxar o capital produtivo. Como sempre acontece no Brasil, o contribuinte que gera empregos e movimenta a economia real é presumido culpado até que prove inocência.
O “Redutor”: A Complexidade que Redefine Tudo
Para evitar a bitributação total — taxar na empresa E no sócio sem limite —, o PL criou um mecanismo chamado “redutor”. Ele funciona como um teto: a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) mais o imposto pago pelo sócio (IRRF + IRPFM) não pode ultrapassar 34% (ou 40% para seguradoras, 45% para bancos).
Parece técnico demais? Vou traduzir em português claro: o redutor destrói completamente a vantagem histórica do Lucro Presumido e do Simples Nacional para empresas com alta distribuição de lucros.
Lucro Real: O Retorno Inesperado
Empresas no Lucro Real já pagam, nominalmente, 34% sobre o lucro. Quando o sócio recebe dividendos e vai calcular o IRPFM, o redutor zera tudo. Na prática, o dividendo continua isento para quem está no Lucro Real.
Isso mesmo: voltamos ao ponto de partida para o Lucro Real. A mudança, para esse regime, é quase cosmética.
Lucro Presumido e Simples: O Colapso de um Modelo
Aqui mora o drama. Empresas no Lucro Presumido pagam, em média, entre 11% e 13% de carga efetiva de IRPJ/CSLL. No Simples, menos ainda — às vezes 5% a 8%.
Historicamente, a vantagem desses regimes era dupla: alíquota baixa na empresa E isenção total na distribuição. Era o paraíso para serviços de alta rentabilidade: clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultorias, agências.
Com o PL 1087/2025, esse paraíso acabou.
Quando o sócio de uma empresa no Presumido receber dividendos acima da franquia, ele pagará imposto. E o “redutor” não vai ajudar muito — porque a empresa pagou só 12%, o imposto na pessoa física vai até que a carga total atinja 34%. A Receita vai “recuperar” os 22% de diferença, tributando o sócio.
Em conversas recentes com colegas do mercado, soube de empresas de tecnologia e serviços em pânico total. Elas descobriram que, em 2026, será mais vantajoso Migrar para o Lucro Real — mesmo com toda a burocracia adicional — para garantir o redutor integral e zerar novamente o imposto sobre dividendos.
É uma inversão completa da lógica. O que parecia simples e eficiente virou uma armadilha cara.
A Regra de Transição: A Bomba-Relógio de Dezembro
Mas a confusão não para por aí. O projeto tenta proteger os lucros do passado, dizendo que valores apurados até 31/12/2025 continuarão isentos, desde que pagos até 2028.
Problema: essa isenção só vale se a distribuição for “aprovada” até 31 de dezembro de 2025.
Você entendeu o absurdo? A lei exige que as empresas aprovem, em assembleia ou reunião de sócios, a distribuição de lucros de 2025… ainda dentro de 2025. Só que o lucro de 2025 só é apurado depois do fechamento do balanço — que acontece em janeiro de 2026.
A Lei das S.A. dá prazo até 30 de abril de 2026 para aprovação das demonstrações financeiras. Mas o PL 1087 quer que você aprove antes. É tecnicamente impossível para muitas empresas.
Essa pressa legislativa — fruto da estratégia de Renan Calheiros de rejeitar todas as emendas — criou uma das maiores inseguranças jurídicas que já vi em quatro décadas de advocacia.
Três Caminhos, Nenhum Sem Risco
As empresas estão diante de três alternativas:
1. Aguardar e Confiar
Esperar que o governo corrija isso via Medida Provisória ou que o Judiciário derrube a norma. O risco? A Receita Federal pode exigir 10% de IRRF sobre todo o estoque de lucros acumulados da sua empresa — não só de 2025, mas de anos anteriores. É a tributação retroativa que a Constituição proíbe, mas que pode se materializar na sua empresa antes de você conseguir uma liminar.
2. Fazer uma Deliberação Intercalar
Aprovar distribuições com base em balanços intermediários. É tecnicamente possível para S.A. (art. 204 da Lei 6.404/76) e, com criatividade jurídica, para limitadas também. Mas exige documentação robusta: ata detalhada, demonstrações financeiras consistentes, memória de cálculo do redutor.
Acompanhei de perto a reestruturação de uma holding que está fazendo exatamente isso. Eles convocaram reunião extraordinária para 20 de dezembro, com balanço intermediário até 30 de novembro. É arriscado? Sim. Mas é o risco calculado versus o risco cego de não fazer nada.
3. Distribuir Tudo e Descapitalizar
Pagar todo o lucro acumulado aos sócios antes de 31 de dezembro, enquanto a isenção ainda vale. O problema? A empresa começa 2026 sem caixa, precisando de empréstimos caros para capital de giro.
Vi isso acontecer nos anos 90, quando mudanças abruptas forçavam empresários a tomar decisões desesperadas. Não recomendo, mas para alguns pode ser a única saída.
O Alívio para a Baixa Renda: A Única Boa Notícia
Nem tudo é tragédia. Para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a nova lei é genuinamente positiva. A faixa de isenção sobe drasticamente — antes era R$ 2.824, agora será R$ 5 mil.
O mecanismo funciona por meio de um “redutor” mensal de R$ 312,89, que zera o imposto para essa faixa. E para evitar o “abismo fiscal” — aquele salto brutal de alíquota —, criaram um “redutor regressivo” para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, suavizando a transição.
Isso vai beneficiar milhões de assalariados, e não há o que criticar nessa parte. O problema é que esse alívio está sendo financiado pelo aumento de carga sobre o capital produtivo — e isso terá consequências econômicas de longo prazo.
O Judiciário: A Última Trincheira do Contribuinte
Com insegurança jurídica desse tamanho, a judicialização é inevitável. E eu já identifico duas frentes claras:
1. A Questão da Anterioridade
A lei será sancionada em novembro de 2025 e quer valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Tecnicamente, isso é possível, porque o Imposto de Renda é exceção à regra dos 90 dias (noventena).
Mas aqui está a tese: o IRPFM é realmente “Imposto de Renda”? Ou é um tributo novo, que deveria respeitar a noventena? É uma discussão técnica complexa, mas que pode adiar a vigência da lei para março de 2026.
2. A Tributação Retroativa dos Lucros Acumulados
Esta é a briga grande. Se a Receita tentar cobrar 10% de IRRF sobre lucros acumulados de anos anteriores — argumentando que a empresa não cumpriu a regra de transição —, teremos a mais clara violação do princípio da irretroatividade tributária.
Como recordista brasileiro em ações tributárias, posso afirmar: essa tese tem fundamentos sólidos. A jurisprudência do STF é clara sobre a vedação à tributação retroativa. Não é uma briga fácil, mas é uma briga que vale a pena.
Em milhares de ações que ajuizei ao longo de quatro décadas, vi o padrão: o Judiciário brasileiro tem clara tendência pró-fisco. Mas quando a violação constitucional é flagrante — e aqui ela é —, até os tribunais mais conservadores recuam.
O Que Fazer Agora: Roteiro de Sobrevivência
Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando: “Dr. Juvenil, o que eu faço com minha empresa?”
Vou ser direto. Dezembro de 2025 não é mês de férias. É mês de guerra.
Passo 1: Simule Tudo
Faça simulações completas de todos os cenários possíveis para 2026:
- Manter no Lucro Presumido/Simples e aceitar a nova carga
- Migrar para o Lucro Real e zerar o imposto na pessoa física via redutor
- Combinar regimes (algumas empresas no Real, outras no Presumido)
Não confie em achismos. Use números reais da sua empresa.
Passo 2: Decida sobre os Lucros Acumulados
Você tem três semanas para decidir o que fazer com o estoque de lucros acumulados. As opções são:
- Distribuir tudo até 31/12/2025 (isenção garantida, mas descapitalização total)
- Aprovar deliberação intercalar com balanço intermediário (risco moderado, requer documentação perfeita)
- Aguardar e judicializar se necessário (risco alto, mas pode ser a aposta certa)
Passo 3: Reestruture Agora
Se a decisão for migrar para o Lucro Real, a opção deve ser comunicada à Receita Federal até o último dia útil de janeiro de 2026. Não deixe para depois.
Se a decisão for manter estruturas separadas para usar a franquia de R$ 50 mil, garanta que há propósito negocial legítimo em cada PJ. Documente tudo: objeto social distinto, gestão separada, fluxos financeiros independentes.
Passo 4: Prepare-se para Possível Litígio
Se você decidir contestar a tributação dos lucros acumulados ou a aplicação do IRPFM sem noventena, prepare a documentação desde já. A medida judicial deve ser ajuizada antes do primeiro fato gerador — ou seja, antes de janeiro de 2026.
Com mais de 40 anos de experiência em contencioso tributário, minha recomendação é clara: quem tem estoque significativo de lucros acumulados deve considerar seriamente a via judicial. O risco de perder é real, mas o custo de não tentar pode ser maior.
A Reflexão Filosófica: O Preço da Insegurança Jurídica
Salomão, em sua sabedoria, advertia: “O justo conhece a causa dos pobres, mas o ímpio não tem conhecimento para discernir.” O PL 1087/2025 tentou, na narrativa, ser justo com os pobres. Mas ao fazer isso de forma apressada, sem debate técnico, criou uma das maiores armadilhas tributárias da história recente.
Como ex-legislador federal, conheço a forma deficiente como leis são elaboradas no Brasil. Mas isso não torna o resultado menos trágico para quem precisa viver sob essas normas.
A insegurança jurídica que vivemos não é acidente. É o produto de um sistema que valoriza a pressa política sobre a correção técnica. E o empresário brasileiro é quem paga — literalmente — a conta.
O Caminho à Frente
O ano de 2026 será um divisor de águas para o planejamento tributário no Brasil. As regras que valeram por três décadas foram descartadas em questão de semanas. E quem não se adaptar pagará caro.
Mas adaptação não significa aceitação passiva. Significa entender profundamente as novas regras, usar todos os instrumentos legais disponíveis — incluindo o Judiciário — e estruturar seus negócios de forma inteligente e defensável.
Como sempre alerto em meus Seminários da Reforma Tributária: o Direito não é uma barreira, é um mapa. E quem sabe ler esse mapa navega melhor a tempestade.
AVISO
Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica. Cada caso exige análise individualizada considerando a realidade particular da empresa e seus sócios.
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Com mais de 40 anos de experiência e reconhecida expertise em ações tributárias, o Escritório Juvenil Alves Advogados Associados pode analisar seu caso específico, simular cenários e desenvolver a estratégia tributária mais eficiente para 2026. Proteja seus direitos agora.
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