Você já percebeu como toda “reforma tributária” no Brasil começa com promessas de justiça e termina em confusão jurídica? O Projeto de Lei 1.087/2024 não foge à regra. Sob a narrativa de isentar quem ganha até R$ 5 mil e taxar os “mais ricos”, esconde-se mais um exemplo de como nossos legisladores criam leis sem entender — ou pior, fingindo não entender — as consequências práticas para quem precisa aplicá-las.
Em meus 40 anos defendendo contribuintes, vi esse filme dezenas de vezes. E sempre termina da mesma forma: empresário confuso, contador em pânico e Fisco sorrindo com mais uma ferramenta de autuação em mãos.
O Que Esse PL Realmente Quer Fazer
O cerne do projeto parece simples: criar uma “integração” entre o imposto pago pela empresa sobre seus lucros e o imposto devido pelo sócio ao receber dividendos. Na teoria, evitaria bitributação e tornaria o sistema “mais justo”. Na prática, é uma armadilha contábil de proporções monumentais.
Hoje, os dividendos são isentos na pessoa física porque a empresa já pagou imposto sobre aquele lucro. O PL 1.087 pretende que o imposto pago pela empresa funcione como um “crédito” redutor do imposto mínimo devido pelo sócio. Parece razoável? Pois é exatamente aí que mora o problema.
Recentemente, soube de um empresário do setor de serviços em São Paulo que, ao tentar entender como ficaria sua situação sob as novas regras, descobriu que nem seu contador conseguia definir qual seria o “imposto devido” pela empresa. Imposto corrente? Diferido? O que foi destinado a incentivos fiscais? O valor da DRE ou o da DARF?
Essa indefinição não é acidente. É característica.
Quando Fui Deputado Federal, Vi Como Essas Leis São Feitas
Permita-me ser direto: quando ocupei uma cadeira na Câmara Federal, presenciei de perto o processo legislativo brasileiro. E posso garantir que a maioria dessas normas tributárias complexas não é elaborada para funcionar. São criadas às pressas, sem debate técnico adequado, frequentemente sob pressão da Receita Federal e sem qualquer consulta séria aos profissionais que precisarão aplicá-las.
O PL 1.087 é filho legítimo desse processo defeituoso.
O texto fala em “imposto devido” como se fosse um conceito único e cristalino. Mas qualquer contador sabe que a apuração do imposto sobre o lucro envolve ajustes permanentes, ajustes temporários, tributos correntes e diferidos. O resultado? O valor contabilizado como despesa tributária raramente coincide com o que foi efetivamente recolhido via DARF.
E mais: quando a empresa destina parte do imposto a projetos incentivados — algo absolutamente legal e até incentivado pelo próprio governo — esse valor “devido” não chega aos cofres públicos da forma convencional. Como fica o cálculo da tal alíquota efetiva?
O projeto não responde. Deixa propositalmente em aberto para o Fisco interpretar depois — sempre, claro, da forma mais gravosa ao contribuinte.
A Farsa da “Consolidação” nos Grupos Econômicos
Outro ponto que demonstra o amadorismo legislativo: o PL autoriza que grupos econômicos calculem a alíquota efetiva de forma “consolidada”, reconhecendo que algumas empresas têm lucro e outras prejuízo.
Parece sensato, certo? O problema é que “consolidação” tem significado técnico específico na contabilidade. Só se aplica a estruturas com relação de controle direto — matriz e controladas. Não funciona para coligadas avaliadas por equivalência patrimonial, nem para participações minoritárias.
Conversei com colegas contadores que já estão vendo o pesadelo pela frente: como “consolidar” para fins tributários algo que, contabilmente, não pode ser consolidado?
Mais uma brecha para interpretações conflitantes. Mais combustível para autuações futuras. Mais insegurança jurídica para quem já vive num estado permanente de instabilidade.
Como Salomão advertia sobre a necessidade de clareza nas regras, pois na confusão das normas prospera a injustiça.
A Alíquota Efetiva: Um Conceito Sem Definição
A proposta determina que se calcule uma “alíquota efetiva” dividindo o imposto devido pelo lucro apurado. Simples, não? Só que não.
Qual lucro? O contábil ou o fiscal? Antes ou depois dos ajustes? E o imposto devido, como já mencionei, é qual exatamente? O corrente, o diferido, o total, o efetivamente pago?
A indefinição do texto permite que três contadores diferentes cheguem a três alíquotas efetivas distintas para a mesma empresa — variando em até 8 pontos percentuais. Não por incompetência dos profissionais, mas porque a lei abre margem para múltiplas interpretações técnicas igualmente defensáveis.
Compreender o cálculo correto da alíquota efetiva deixará de ser detalhe técnico para se tornar questão de sobrevivência empresarial. Cada escolha metodológica pode alterar o resultado em milhões de reais.
E advinha quem vai decidir qual interpretação é a “correta” quando vier a autuação? O mesmo Judiciário que, como sempre, tem clara tendência de proteger o Fisco em detrimento do contribuinte.
Vi isso acontecer milhares de vezes ao longo de milhares de ações que ajuizei. O empresário brasileiro é presumido culpado até prova em contrário — e às vezes nem a prova basta.
O Abismo Entre Norma Contábil e Lei Tributária
O PL 1.087 expõe, mais uma vez, o divórcio crônico entre o Direito Tributário brasileiro e a Contabilidade. São duas linguagens que deveriam conversar mas insistem em se ignorar mutuamente.
As normas contábeis brasileiras seguem padrões internacionais (IFRS), com conceitos técnicos precisos. Já a legislação tributária opera numa lógica própria, frequentemente incompatível com a realidade contábil.
Quando um PL como este tenta criar uma ponte entre os dois mundos sem compreender suas diferenças fundamentais, o resultado é previsível: caos operacional. Empresas gastam meses e dezenas de milhares de reais tentando adequar sistemas contábeis e tributários a mudanças legislativas mal formuladas. E, no final, a Receita autua mesmo assim, alegando que a interpretação está “equivocada”.
A interpretação estava equivocada ou a lei estava mal escrita? No Brasil tributário, a culpa sempre recai sobre o contribuinte. E quando asautuações sobre distribuição de lucros começarem a chegar baseadas nesse PL, muitos descobrirão tarde demais que deveriam ter se preparado melhor.
Para o Contador, Um Novo Pesadelo Operacional
Se você é contador ou trabalha com gestão tributária, prepare-se: esse PL, se aprovado, vai multiplicar exponencialmente sua carga de trabalho e sua exposição a riscos.
A apuração da alíquota efetiva exigirá controles adicionais. A análise de tributos diferidos ganhará relevância estratégica. A identificação precisa da estrutura societária aplicável se tornará crítica.
E tudo isso sob o risco constante de que sua interpretação técnica — por mais bem fundamentada que seja — seja questionada pelo Fisco anos depois, gerando autuações milionárias com juros e multas estratosféricas.
Escritórios contábeis já começam a incluir cláusulas de ressalva específicas para clientes com estruturas societárias complexas, antecipando os litígios que virão. Não é paranoia. É experiência acumulada observando como o sistema funciona na prática.
E prepare-se: a fiscalização intensificada da Receita Federal sobre distribuição de lucros será inevitável assim que essa lei entrar em vigor. Malhas fiscais mais finas, cruzamentos de dados mais sofisticados, presunções cada vez mais agressivas.
A Oportunidade Que o PL Desperdiça
O mais frustrante é que havia — e ainda há — uma oportunidade genuína de melhorar o sistema tributário brasileiro nesse tema. A tributação de dividendos é debatida no mundo inteiro, e existem modelos funcionais em dezenas de países.
Mas para criar algo funcional seria necessário:
Primeiro: Diálogo sério entre legisladores, profissionais da contabilidade, tributaristas e empresários. Coisa que raramente acontece no Congresso.
Segundo: Tempo adequado para maturação do texto, testes de impacto e ajustes. Incompatível com a pressa legislativa brasileira.
Terceiro: Vontade política de criar uma norma que funcione, não apenas uma que arrecade. E aqui reside o verdadeiro problema.
A impressão que tenho, após décadas observando o processo legislativo, é que muitos desses projetos são propositalmente vagos. Deixam brechas intencionais para que o Fisco possa, posteriormente, interpretar sempre da forma mais favorável ao erário.
É a insegurança jurídica como política de Estado. O que chamam de Tributação mínima sobre altas rendas é, na prática, mais uma forma de aumentar arrecadação sem resolver as distorções estruturais do sistema.
O Que Fazer Enquanto o PL Tramita
Minha primeira recomendação para empresários e contadores é: não esperem a lei ser aprovada para começar a se preparar. Quando a norma entrar em vigor, não haverá tempo hábil para reorganizações societárias ou ajustes estruturais.
Algumas medidas que considero prudentes:
Mapeie sua estrutura societária atual. Identifique todas as participações, relações de controle, coligações. Documente tudo com clareza.
Revise seus cálculos de imposto sobre o lucro. Certifique-se de que a diferença entre tributos correntes, diferidos e efetivamente pagos está perfeitamente documentada e fundamentada.
Simule cenários. Mesmo sem a norma definitiva, é possível trabalhar com premissas e entender o impacto potencial nas suas operações. A Decisão estratégica sobre quando distribuir lucros entre pessoa jurídica e pessoa física pode precisar ser completamente recalculada sob as novas regras.
Fortaleça sua documentação contábil. Num ambiente de insegurança jurídica, quem tem os papéis em ordem sofre menos. Não elimina o risco, mas reduz a vulnerabilidade.
E, principalmente: busque orientação especializada antes de tomar qualquer decisão estrutural relevante. O custo de uma consultoria preventiva é infinitamente menor que o de um litígio tributário que se arrasta por anos.
A Reforma Que Nunca Chega
Falamos tanto em Reforma Tributária que o termo já perdeu o significado. O PL 1.087 é vendido como parte desse esforço “modernizador”, mas na prática é apenas mais uma camada de complexidade sobre um sistema já caótico.
Como sempre alerto em minhas palestras tributárias: não existe simplificação sem clareza conceitual. E não existe clareza conceitual quando os legisladores desconhecem — ou optam por ignorar — as realidades operacionais da contabilidade empresarial.
O resultado é previsível: mais autuações, mais litígios, mais insegurança, mais custos de conformidade. E quem paga a conta, como sempre, é o contribuinte.
Quando essas autuações começarem a chover — e elas virão — os empresários terão que tomar decisões difíceis sobre Quando vale a pena entrar em contencioso tributário e quando é mais prudente negociar. Decisões que exigem análise técnica profunda e visão estratégica de longo prazo.
Conclusão: Mais Uma Lei Para Gerar Processos
O PL 1.087/2024 poderia ser uma oportunidade de aperfeiçoamento do sistema tributário. Em vez disso, está se tornando mais um gerador de conflitos, interpretações divergentes e litígios intermináveis.
Vi essa história se repetir tantas vezes que perdi a conta. Leis mal escritas, conceitos mal definidos, diálogo inexistente entre norma contábil e tributária. O resultado é sempre o mesmo: empresários aprisionados numa teia de incertezas, Fisco com carta branca para autuar e Judiciário pendendo para o lado mais forte.
A janela para aperfeiçoar esse projeto ainda está aberta, mas fechando rápido. Se aprovado na forma atual, prepare-se para anos de discussões sobre o que significa “imposto devido”, “consolidação” e “alíquota efetiva”.
E prepare-se, principalmente, para um novo ciclo de insegurança jurídica que afetará planejamentos empresariais, distribuições de lucros e estratégias de investimento.
FAQ
1. O PL 1.087 vai aumentar meus impostos sobre dividendos?
Depende da sua estrutura e de qual interpretação prevalecer. Para alguns contribuintes pode haver aumento, para outros redução ou manutenção. A falta de clareza no texto impede resposta definitiva — e essa é exatamente a armadilha.
2. Minha holding familiar precisa ser reestruturada por causa desse PL?
Possivelmente sim, mas cada caso é único. A resposta depende da estrutura atual, volume de lucros distribuídos, relações de controle e outras variáveis. Análise individualizada é indispensável.
3. Contadores conseguirão calcular a alíquota efetiva sem problemas?
Dificilmente, pelo menos não sem risco de autuação futura. O texto não define claramente os parâmetros de cálculo, permitindo múltiplas interpretações técnicas igualmente defensáveis.
4. Vale a pena esperar o texto final antes de tomar decisões?
Não. Decisões estruturais levam tempo para implementar. Esperar a aprovação para começar o planejamento pode deixá-lo sem margem de manobra quando a lei entrar em vigor.
5. Esse PL tem chance real de ser aprovado?
Sim. Projetos que prometem “justiça fiscal” e taxação de “ricos” têm forte apelo político, independentemente de suas consequências práticas para o sistema tributário e para a segurança jurídica das empresas.
AVISO LEGAL
Este conteúdo possui caráter estritamente informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou tributária específica. Cada situação empresarial demanda análise individualizada de suas particularidades. Para orientações personalizadas sobre sua estrutura societária e implicações do PL 1.087, consulte profissional especializado
Sua empresa está preparada para navegar nesse novo cenário de incertezas tributárias?
Com décadas de experiência em contencioso tributário e profundo conhecimento do processo legislativo brasileiro, posso ajudar sua empresa a se proteger das armadilhas que virão. Não deixe para depois o que pode custar caro amanhã. Entre em contato e vamos analisar sua situação específica.
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