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Quando Vale a Pena Entrar em Contencioso Tributário

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Não são raras as vezes em que me perguntam: “Doutor, devo entrar com defesa ou é melhor pagar logo?” A resposta que dou sempre começa com outra pergunta: você tem razão jurídica ou apenas esperança? Porque contestar o Fisco sem fundamento é desperdício de tempo, dinheiro e energia. Mas deixar de contestar quando há tese sólida é entregar o ouro sem luta. A decisão de ingressar em contencioso tributário exige critério, não impulso. E é sobre esses critérios que vamos conversar aqui.

Contexto: O Contencioso Não É Para Todos

Vou ser direto: nem toda autuação merece defesa. Há débitos que nasceram de erro contábil, de omissão declaratória, de desorganização fiscal. Nesses casos, o melhor caminho costuma ser a regularização imediata, muitas vezes com parcelamento ou transação tributária. Contestar por contestar é criar um passivo administrativo que pode se arrastar por anos, consumir recursos advocatícios e, ao final, resultar em derrota acrescida de juros e multa.

Por outro lado, existem autuações abusivas, interpretações equivocadas da legislação, aplicações retroativas de normas, cobranças prescritas ou simplesmente ilegais. Nesses cenários, o contencioso não é apenas recomendável — é estratégico. E mais: pode ser a diferença entre a sobrevivência e o colapso da empresa.

O que separa uma situação da outra? Basicamente três fatores: fundamento jurídico consistente, viabilidade econômica e planejamento processual adequado.

Análise: Os Três Pilares da Decisão

1. Fundamento Jurídico Consistente

Vale observar que o primeiro critério para avaliar o ingresso no contencioso é a existência de uma tese defensável. Não estou falando de argumento criativo ou interpretação forçada. Falo de fundamento ancorado em lei, jurisprudência consolidada, súmulas vinculantes ou decisões reiteradas dos tribunais superiores.

Nos meus 40 anos de advocacia, vi empresários apostarem em defesas frágeis porque “um amigo ganhou algo parecido”. Isso não é critério. Cada caso tem suas particularidades, e o que funcionou para um pode não servir para outro. A análise precisa ser técnica, cirúrgica e honesta.

Algumas situações que costumo identificar como promissoras para o contencioso:

  • Autuações baseadas em interpretação equivocada da lei
  • Cobranças prescritas ou decadentes
  • Aplicação retroativa de normas (vedada pela Constituição)
  • Multas desproporcionais ou confiscatórias
  • Vícios formais no processo administrativo
  • Teses com precedentes favoráveis no STF ou STJ

Se o seu caso se enquadra em alguma dessas hipóteses, há luz no fim do túnel. Caso contrário, melhor buscar soluções negociadas.

2. Viabilidade Econômica

De nada adianta ter razão jurídica se o custo do litígio supera o benefício esperado. Já vi empresas pequenas gastarem mais com honorários advocatícios, perícias e custas processuais do que o valor do próprio débito. Isso é suicídio financeiro.

A matemática do contencioso precisa fazer sentido. Vale a pena brigar por R$ 50 mil se a chance de vitória é alta e os custos não ultrapassam 20% do valor? Sim. Vale a pena brigar por R$ 10 mil se isso vai consumir R$ 15 mil em despesas e ainda paralisar a equipe por meses? Obviamente não.

Também considero o fluxo de caixa. Muitas vezes, durante o contencioso, é possível suspender a exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito judicial, garantia ou liminar. Isso dá fôlego para a empresa se reorganizar financeiramente enquanto defende seus direitos. Mas se a empresa não tem nem como garantir a dívida, o contencioso pode virar um peso ainda maior.

3. Planejamento Processual Adequado

Entrar no contencioso sem estratégia é como navegar sem bússola. Você pode até chegar em algum lugar, mas dificilmente será o destino desejado.

O planejamento começa na escolha da esfera de defesa: administrativa (impugnação no próprio órgão fiscalizador) ou judicial (mandado de segurança, ação anulatória, embargos à execução). Cada caminho tem suas vantagens, prazos e custos.

Na esfera administrativa, o processo costuma ser mais rápido e menos oneroso. Mas há casos em que a jurisprudência administrativa é sistematicamente contrária ao contribuinte, tornando a via judicial mais promissora. A decisão depende do caso concreto.

Outro ponto essencial: prazos. Perder o prazo de defesa administrativa (normalmente 30 dias) significa perder a chance de discutir o débito antes que ele seja inscrito em dívida ativa. E aí o problema cresce exponencialmente.

Estratégia: Como Avaliar na Prática

Quando um cliente me procura com uma autuação em mãos, faço uma análise que chamo de “teste dos três S”:

  1. Solidez da tese: A fundamentação jurídica é robusta ou frágil?
  2. Sustentabilidade financeira: A empresa tem condições de arcar com o contencioso sem comprometer sua operação?
  3. Sucesso provável: Com base na jurisprudência e no histórico de casos similares, qual a probabilidade de vitória?

Se as três respostas forem positivas, o contencioso faz sentido. Se duas forem negativas, melhor buscar acordos ou parcelamentos. Se as três forem negativas, o caminho é regularizar e seguir em frente.

Vale observar também que, em alguns casos, o contencioso serve como ferramenta de negociação. Ingressar com uma defesa bem fundamentada pode abrir espaço para uma transação mais vantajosa. O Fisco sabe que um processo longo, complexo e com chance real de perda para a Fazenda pode custar caro. Às vezes, propor um acordo antes de avançar nas instâncias superiores é a saída mais inteligente para ambas as partes.

Reflexão: O Contencioso Como Parte da Gestão

Há uma frase atribuída a Sun Tzu que gosto de lembrar: “Toda batalha é vencida antes de ser travada”. No campo tributário, isso significa que a melhor defesa é uma gestão fiscal preventiva, organizada e transparente. Mas vivemos em um país de legislação complexa, interpretações divergentes e fiscalização agressiva. Mesmo empresas bem geridas podem ser autuadas.

Por isso, enxergo o contencioso tributário não como um mal necessário, mas como parte integrante de uma gestão empresarial madura. Saber quando contestar — e quando não contestar — é tão importante quanto saber quando investir ou quando cortar custos.

O empresário que se cerca de bons profissionais, que analisa cada caso com critério e que não toma decisões movidas por emoção ou desespero tem muito mais chances de prosperar, mesmo em meio às turbulências fiscais que assolam nosso país.

Conclusão

Decidir entrar em contencioso tributário é uma escolha estratégica, não emocional. Exige fundamento jurídico sólido, viabilidade econômica e planejamento processual cuidadoso. Não se trata de desafiar o Fisco por teimosia, mas de defender direitos legítimos com inteligência e responsabilidade.

Se você está diante de uma autuação e não sabe se deve contestar, minha orientação é clara: busque análise técnica qualificada antes que os prazos se esgotem. Não decida sozinho, não siga intuições e não se deixe levar por promessas vazias. O contencioso bem conduzido pode salvar sua empresa. O contencioso mal planejado pode afundá-la.

E num cenário de constantes mudanças legislativas que ampliam o poder arrecadatório do Estado, como tenho alertado em minha análise sobre PL 1.087: A Nova Armadilha Tributária Disfarçada de Justiça Fiscal, a capacidade de avaliar criteriosamente quando vale a pena contestar se torna ainda mais decisiva para a sobrevivência empresarial.

Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica específica. Cada caso deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

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