Quantas vezes ouvi na advocacia: “Doutor, vou resolver isso no ano que vem”. E quantas vezes, ao retornar, a conta já havia se multiplicado — não apenas em dinheiro, mas em desavenças familiares, processos judiciais e patrimônio dilapidado por impostos evitáveis. A postergação do planejamento sucessório é, talvez, uma das decisões mais caras que alguém pode tomar sem sequer perceber que a está tomando. Porque adiar não é neutralidade: é escolher o caminho mais oneroso, tanto para o bolso quanto para o coração de quem fica. Vale observar que o tempo, nesse campo, raramente joga a nosso favor.
A Aritmética Silenciosa do Descaso
Começo pela matemática, que costuma ser eloquente quando a emoção prefere silenciar. Um patrimônio de R$ 10 milhões, sem planejamento sucessório, pode gerar de imediato até 8% de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em estados como São Paulo. São R$ 800 mil direto ao fisco. Some-se a isso os custos de inventário — honorários advocatícios, custas judiciais, avaliações — que facilmente alcançam outros 3% a 5% do monte. Estamos falando de mais de R$ 1 milhão evaporado apenas porque não houve estruturação prévia.
Mas a conta não para aí. Há o custo invisível: a empresa familiar que perde competitividade porque os herdeiros brigam por seis meses sobre quem assume a gestão. O imóvel comercial que fica parado porque o inventário se arrasta. As aplicações financeiras que não podem ser movimentadas enquanto não há partilha homologada. Já acompanhei casos em que o custo real da sucessão mal planejada beirou 20% do patrimônio — não por maldade do sistema, mas por pura inércia do titular.
O Peso Tributário da Imprevidência
Minhas quatro décadas na advocacia tributária me ensinaram uma verdade incômoda: o Brasil tributa pesadamente quem não se antecipa. A doação em vida, por exemplo, permite escalonar a transferência patrimonial ao longo dos anos, aproveitando faixas de isenção e alíquotas progressivas de maneira inteligente. Já a transmissão causa mortis concentra tudo de uma vez, frequentemente na alíquota máxima.
Há ainda a questão da participação societária. Empresas familiares sem acordo de sócios ou holding patrimonial ficam à mercê de partilhas judiciais que podem forçar a venda de cotas a terceiros ou a dissolução do negócio. Testemunhei empresas centenárias sendo leiloadas porque os herdeiros não conseguiram chegar a um consenso — e o inventário travou o caixa da operação.
Fique de olho também nas mudanças legislativas. Estados têm aumentado progressivamente as alíquotas do ITCMD, municípios interpretam de forma cada vez mais rigorosa a incidência do ITBI, e há sempre a possibilidade de reformas tributárias que endureçam as regras. Quem espera, corre o risco de ser pego por uma legislação mais gravosa — ou por entendimentos jurisprudenciais que mudam da noite para o dia.
O Custo Emocional: Quando o Dinheiro É Apenas Sintoma
Dinheiro se recupera. Relações familiares, nem sempre. E é aqui que o planejamento sucessório transcende a esfera patrimonial e adentra o humano. Presenciei irmãos que não se falam mais porque um deles ficou com a casa da praia e o outro com o apartamento na cidade — sem que houvesse critério claro, apenas o acaso de uma partilha litigiosa.
A ausência de testamento ou de um pacto antenupcial bem estruturado abre espaço para interpretações, ressentimentos e disputas judiciais que se estendem por anos. Netos brigando com tios, cônjuges em segundas núpcias confrontando filhos de uniões anteriores, sócios questionando a entrada de herdeiros despreparados na gestão. O caos sucessório não gera apenas custas judiciais; gera trauma geracional.
Como costumo dizer aos meus clientes: o planejamento sucessório é o último ato de amor que você pode praticar em vida. É a forma de garantir que sua ausência não se transforme em campo de batalha para aqueles que você mais amou.
Instrumentos de Proteção: Da Holding ao Testamento
Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece ferramentas sólidas para quem decide se antecipar. A constituição de uma holding familiar, por exemplo, permite centralizar o patrimônio em uma estrutura societária que facilita a sucessão, otimiza tributos e estabelece regras claras de governança. Cláusulas de reversão, usufruto e fideicomisso podem ser combinadas para proteger herdeiros menores, pessoas com deficiência ou dependentes químicos.
O testamento, ferramenta milenar e ainda subutilizada no Brasil, permite ao titular definir como será distribuída a parte disponível de seu patrimônio — aquela que não está reservada aos herdeiros necessários. É possível nomear testamenteiro, fazer legados específicos, até mesmo incluir cláusulas de inalienabilidade para preservar bens de família.
Para empresários, o acordo de sócios e a cláusula de continuidade são essenciais. Definem como ficam as cotas em caso de falecimento de um dos sócios, evitam a pulverização do capital social e asseguram que o negócio não seja refém de inventários intermináveis.
Vale observar que cada família é única. Não há fórmula pronta. O que funciona para uma empresa familiar de grande porte pode não servir para um profissional liberal com carteira de investimentos diversificada. Por isso, o planejamento deve ser personalizado, revisado periodicamente e construído com assessoria técnica qualificada — especialmente diante das controvérsias tributárias que cercam operações como a integralização de imóveis em holdings, tema que ganha ainda mais relevância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.
Conclusão
Adiar o planejamento sucessório é como assinar um cheque em branco a favor do acaso, do fisco e, por vezes, do conflito familiar. Os milhões que você pode perder não se limitam aos cofres públicos: estão também na desvalorização do negócio, na erosão do patrimônio e, sobretudo, no esfacelamento de laços afetivos. Não se trata de pessimismo, mas de responsabilidade. A morte é a única certeza tributária que não admite recurso — mas seus efeitos podem, sim, ser mitigados com lucidez e antecedência.
Para compreender melhor os impactos tributários que podem afetar a estruturação patrimonial via holding familiar, especialmente no que diz respeito à integralização de imóveis e as recentes movimentações jurisprudenciais sobre o tema, recomendo a leitura sobre ITBI na Integralização de Imóveis: STF Pode Virar o Jogo.
AVISO LEGAL
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica específica. Cada caso demanda análise personalizada por profissional habilitado.
Se você possui patrimônio imobiliário significativo ou está considerando estruturar uma holding familiar, não deixe para amanhã o que pode garantir a tranquilidade de sua família hoje. Entre em contato e agende uma consultoria personalizada. O custo de planejar é infinitamente menor que o preço de remediar.
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