Em quatro décadas defendendo contribuintes, vi o governo usar essa mesma jogada dezenas de vezes: aprovar a lei agora, definir quem paga a conta depois. O PLP 128/2025 é mais um capítulo desse manua, só que desta vez, com um detalhe perigoso. A regulamentação que vai dizer se sua empresa sobrevive ou afunda ainda não existe. E enquanto você espera, o relógio está correndo.
O Que Está Realmente em Jogo com o PLP 128
Você leu nas manchetes que o governo aprovou um projeto para “cortar benefícios fiscais em 10%”. Parece técnico, distante, coisa de Brasília. Mas deixe eu traduzir o que isso significa na vida real da sua empresa: podem estar mexendo exatamente naquele incentivo que mantém sua margem de lucro respirando, naquele crédito que viabiliza sua operação, naquele regime tributário que você planejou há anos.
O PLP 128/2025 estabelece uma redução de 10% nos benefícios fiscais federais de diversos setores, afetando tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e contribuição previdenciária patronal. Até aqui, parece apenas mais uma medida fiscal. O problema — e aqui mora o perigo que poucos estão vendo — está no que vem depois.
A Armadilha Escondida na Regulamentação Futura
Em mais de quatro décadas patrocinando aproximadamente 28 mil ações tributárias, aprendi uma lição que repito incansavelmente: toda vez que uma lei delega para “regulamentação posterior” a definição de quem será atingido, o contribuinte deve presumir o pior cenário possível.
Para tributaristas, é difícil saber com exatidão quais benefícios devem ser reduzidos e quais devem continuar como estão. E essa é a jogada mais perigosa do PLP 128: caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.
Traduzo isso em português claro: aprovaram a lei, mas os critérios de quem se salva e quem se afunda serão decididos depois, por portarias, instruções normativas, regulamentos que você só vai conhecer quando a bomba já tiver explodido no seu planejamento tributário.
Quem Está na Mira do Corte de Benefícios
Vamos aos fatos concretos. A redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026, incluindo programas como o Perse, e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves.
Mas não para por aí. A lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, permitindo um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.
Pare e pense nisso: lucro presumido virou “benefício fiscal” da noite para o dia. Um regime de apuração que existe há décadas, que sempre foi tratado como alternativa simplificada ao lucro real, agora é reclassificado como favor do governo, e, portanto, sujeito a corte.
Administrei cerca de 10 mil cases tributários ao longo da minha carreira. Vi de tudo: lei retroativa, interpretação criativa, mudança de entendimento sem aviso prévio. Mas pegar um regime de apuração que existe há décadas, que sempre foi alternativa simplificada ao lucro real, e reclassificá-lo como “benefício fiscal” para justificar aumento de carga, isso é engenharia tributária de nível olímpico. E quando o governo precisa desse tipo de acrobacia para fechar as contas, o empresário precisa entender que o jogo mudou de patamar.
As Exceções Que Existem (Por Enquanto)
O PLP 128/2025 resguarda explicitamente categorias de benefícios fiscais que possuem natureza constitucional ou alto impacto social, incluindo imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, Cesta Básica Nacional, Simples Nacional e entidades filantrópicas.
Ótimo. Seu negócio está nessa lista? Não? Então você precisa entender que está potencialmente na área de risco.
Há uma proteção no texto: benefícios concedidos por prazo determinado, onde o contribuinte já cumpriu condição onerosa — como atingir metas em troca da renúncia fiscal —, ficam preservados. Mas tem um detalhe que poucos perceberam: essa proteção vale apenas para projetos aprovados pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Repare bem na data. 31 de dezembro de 2025. Estamos em janeiro de 2026. A janela já se fechou. Se sua empresa estava contando com essa proteção mas não finalizou o cumprimento das condições dentro desse prazo, o benefício agora está exposto ao corte.
O Risco Real Para Quem Depende de Incentivos Tecnológicos
Aqui está um ponto que me preocupa especialmente. Há insegurança sobre benefícios tecnológicos puramente virtuais, sem contrapartida de construção física, ficando a pergunta se esse tipo de benefício também entra na exceção.
Para empresas de tecnologia, software, inovação digital — setores que o Brasil tanto alega querer desenvolver — essa indefinição é particularmente cruel. Você investiu, planejou, estruturou operações com base em incentivos como Redata, Padis, Lei do Bem. Agora, pode descobrir que tudo isso está sujeito a corte, mas só saberá quando o Executivo regulamentar.
É o tipo de insegurança jurídica que paralisa investimentos e mata planejamento estratégico.
A Trava Fiscal Que Pode Fechar a Porta Para Novos Incentivos
Se o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do PIB, será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação.
Essa é outra jogada que poucos estão comentando. O governo criou um teto. E quando você cria um teto, está dizendo: “chegamos ao limite, não tem mais espaço”.
Para setores que dependem de renovação de incentivos, isso é uma sentença. Para empresas que estavam negociando novos benefícios com estados ou municípios (mesmo sabendo que o PLP trata de benefícios federais, a mentalidade restritiva tende a contaminar todos os níveis), o recado é claro: o ambiente mudou.
O Que Você Precisa Fazer Agora, Antes da Regulamentação
Não espere a regulamentação para começar a se mexer. Quando eu digo que recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes e mantive mais de 10 mil empresas ativas com estratégias junto ao fisco, não é marketing, é resultado de uma filosofia muito simples: antecipar sempre, reagir nunca.
Primeira providência imediata: faça um mapeamento completo de todos os benefícios, incentivos, créditos presumidos e regimes especiais que sua empresa utiliza hoje. Liste cada um. Quantifique o impacto financeiro individual. Some tudo.
Segunda providência: identifique quais desses benefícios têm prazo de validade, quais dependem de cumprimento de metas, quais são estruturais (como lucro presumido) e foram transformados em “benefícios” pelo PLP.
Terceira providência: calcule cenários. Quanto representa 10% de corte em cada benefício? E se cortarem 15%? E se o Executivo, na regulamentação, for mais agressivo em determinado setor?
Quarta providência: converse com seu contador e advogado tributário. Mas não aceite respostas genéricas tipo “vamos aguardar a regulamentação”. Exija análise de risco, projeção de impacto, alternativas tributárias.
Quinta providência: se sua empresa faturou mais de R$ 5 milhões em 2025 e está no lucro presumido, prepare-se. A majoração da base de cálculo em 10% sobre o que exceder esse valor não é hipótese, é certeza, está no texto aprovado.
A Governança Que Muda Tudo Daqui Para Frente
O PLP determina que toda concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário esteja acompanhada de estimativas detalhadas de impacto orçamentário-financeiro, prazo de vigência definido, metas objetivas de desempenho e mecanismos formais de monitoramento e avaliação. E mais: benefícios sem avaliação ou com metas não cumpridas não podem mais ser prorrogados.
Isso muda completamente a lógica dos incentivos no Brasil. Benefício que era “eterno”, renovado automaticamente, agora tem prazo definido e precisa justificar resultados. É uma revolução silenciosa na forma como o Estado brasileiro trata renúncias fiscais.
Para você, empresário, significa: acabou a zona de conforto. Incentivo agora é condicional, temporário e vigiado. E se sua empresa não entrega as metas acordadas, pode perder tudo de uma hora para outra.
O Timing Explosivo: 2026 é Ano de Transição da Reforma Tributária
Aqui está o que me deixa realmente preocupado: o PLP 128 entra em vigor justamente quando o Brasil está em plena transição da Reforma Tributária do Consumo. Pelo cronograma, PIS e Cofins serão extintos em 2027, assim como o IPI.
Então o governo cria uma majoração temporária de tributos que vão morrer em breve. Por quê? Porque precisa fechar as contas de 2026 a qualquer custo. É o que chamo de “política fiscal de curto prazo com impacto de longo prazo na confiança”.
Você, empresário, está tentando planejar investimentos, expansão, contratações; e o governo está jogando xadrez de um movimento apenas: arrecadar agora, resolver o resto depois.
A Pergunta Que Ninguém Quer Responder
Durante todo o tempo em que atuei na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, aprendi que projeto aprovado às pressas, com lacunas para regulamentação posterior, sempre esconde algo que não querem debater abertamente.
A pergunta que fica é: por que aprovar uma lei em dezembro, com vigência em 2026, mas deixar a definição exata de quem será atingido para regulamentação futura?
A resposta que não querem dar é simples: porque se explicitassem todos os setores e benefícios atingidos no texto da lei, a pressão seria gigantesca e a aprovação poderia não acontecer.
Então aprovam o “pacote”, prometem critérios técnicos, justiça setorial, exceções razoáveis, e depois, na regulamentação, fazem o que precisam fazer para bater meta fiscal.
Por Que Você Não Pode Esperar a Regulamentação
Não estou fazendo terrorismo tributário. Estou dizendo o óbvio que precisa ser dito: sua empresa pode estar operando hoje com uma margem de lucro que depende de benefícios fiscais que, em 60 ou 90 dias, podem ser reduzidos ou cortados.
Se você não souber exatamente quanto sua empresa depende desses incentivos, não tiver calculado o impacto financeiro de um corte de 10%, 15% ou 20%, não tiver estudado alternativas tributárias, e estiver apenas “aguardando a regulamentação”… você não está sendo prudente. Está sendo negligente.
Em 40 anos de tributário, vi empresas quebrarem não porque faltou competência, não porque o mercado secou, mas porque demoraram para se adaptar a mudanças no ambiente fiscal. E quando finalmente reagiram, já era tarde.
Perguntas Frequentes Sobre o PLP 128/2025
1. O PLP 128 já está valendo?
O projeto foi aprovado e aguarda sanção presidencial. Os efeitos práticos começam em momentos diferentes: tributos sujeitos a anterioridade nonagesimal (PIS, Cofins, IPI) no primeiro dia do quarto mês após a publicação; demais dispositivos no início de 2026.
2. Meu benefício fiscal está protegido se eu cumpri todas as condições exigidas?
Depende. Se o benefício foi concedido por prazo determinado e você cumpriu condição onerosa (como metas) em programa aprovado pelo Executivo até 31/12/2025, há proteção. Caso contrário, pode estar sujeito a corte.
3. Lucro presumido agora é benefício fiscal?
Segundo o PLP 128, sim. Para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, haverá aumento de 10% na margem de presunção sobre o valor que exceder esse limite. É uma mudança conceitual polêmica.
4. Como sei se minha empresa será atingida?
Você precisa verificar se utiliza benefícios listados no demonstrativo de gastos tributários da Lei Orçamentária de 2026 ou se opera sob regimes específicos como Perse, Reiq, créditos presumidos, entre outros. A regulamentação do Executivo vai detalhar caso a caso.
5. O Simples Nacional será afetado?
Não. O regime simplificado para micro e pequenas empresas está explicitamente protegido no PLP 128.
6. Posso entrar na Justiça para questionar o corte de benefícios?
Pode. E provavelmente haverá enxurrada de ações. Teses possíveis incluem violação ao princípio da segurança jurídica, quebra de confiança legítima para quem investiu com base nos incentivos, e questionamento sobre a natureza de certos regimes (como lucro presumido) serem ou não benefícios fiscais.
7. O que acontece se o total de benefícios fiscais ultrapassar 2% do PIB?
Ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer benefício, salvo se houver compensação com a redução de outros incentivos de valor equivalente.
Conclusão: Três Alertas Práticos Para Você Não Esquecer
Deixo três alertas que carrego de décadas de experiência no front tributário:
Primeiro: Regulamentação futura é zona de risco. Não confie em promessas vagas de que “sua área será exceção”. Prepare o pior cenário.
Segundo: Incentivo fiscal deixou de ser estável no Brasil. Acabou a era do benefício eterno. Agora é temporário, condicional e vigiado. Adapte seu planejamento a essa nova realidade.
Terceiro: Timing é tudo. Quem se mexer agora, em janeiro de 2026, ainda tem margem de manobra. Quem esperar junho para reagir pode descobrir que as opções evaporaram.
O PLP 128 não é apenas mais uma lei tributária. É uma mudança de paradigma na relação entre Estado e contribuinte no que diz respeito a benefícios fiscais. E mudanças de paradigma não perdoam quem demora para entender o novo jogo.
Entre em Contato e Proteja Sua Empresa Agora
Se você chegou até aqui, já entendeu que o PLP 128 não é papo de Brasília, é risco real para sua operação.
Depois de patrocinar aproximadamente 28 mil ações tributárias, posso afirmar: empresário que espera o problema explodir para buscar ajuda paga sempre o dobro do preço. Paga em tributo majorado, em multa, em oportunidade perdida, em planejamento que não foi feito a tempo.
Não deixe sua empresa ser pega de surpresa pela regulamentação.
Entre em contato com minha equipe. Vamos mapear sua exposição real ao PLP 128, calcular cenários de impacto financeiro, identificar alternativas tributárias viáveis e construir uma estratégia de defesa antes que as portarias comecem a sair.
Proteger sua empresa não é custo. É investimento na sobrevivência do seu negócio.
Dr. Juvenil Alves
Advogado Tributarista com mais de 40 anos de experiência, responsável pela recuperação de mais de 1 bilhão de reais para contribuintes e pela manutenção de mais de 10 mil empresas ativas através de estratégias tributárias eficazes.
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