A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada ao longo de 2024 trouxe mudanças profundas que começam a valer em 2025, e as holdings familiares estão no epicentro dessa transformação. Muitas famílias que estruturaram seu patrimônio em sociedades empresariais nas últimas décadas precisam agora revisar suas estratégias diante de novos tributos, bases de cálculo ampliadas e regras de transição que podem custar caro se ignoradas. Não se trata de alarmismo, mas de prudência: compreender as alterações é o primeiro passo para proteger o que foi construído com tanto esforço. As holdings familiares continuam sendo ferramentas legítimas e eficazes de planejamento sucessório e tributário, desde que adaptadas ao novo cenário normativo que se desenha para os próximos anos.
O Fim da PIS/COFINS e a Chegada da CBS
A primeira grande mudança é a extinção progressiva do PIS e da COFINS, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para holdings que administram bens imóveis, carteiras de investimento ou participações societárias, isso significa rever toda a estrutura de receitas e despesas. A CBS tem uma alíquota única ainda em definição — as projeções apontam entre 8,5% e 9,5% — e incidirá sobre praticamente todas as operações, inclusive algumas que antes eram imunes ou diferidas.
Vale observar que a CBS não diferencia receitas operacionais de receitas financeiras da mesma forma que o regime anterior. Holdings que recebem dividendos, aluguéis ou rendimentos de aplicações precisam atentar para a nova base de cálculo. A regra geral aponta para uma tributação mais ampla, mas com possibilidade de créditos na cadeia. O problema está em holdings que não têm “cadeia” — que apenas concentram patrimônio sem atividade econômica real. Nesses casos, a CBS pode representar um custo adicional sem contrapartida de crédito.
A transição será gradual: de 2026 a 2032, conviveremos com o sistema antigo e o novo simultaneamente. Isso permite ajustes, mas exige planejamento desde já. Quem deixar para 2026 estará correndo atrás do prejuízo.
IBS, IPVA e ITCMD: O Impacto Estadual e Municipal
Além da CBS federal, a Reforma cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que também terá alíquota única por estado. Somadas, CBS e IBS podem chegar a 27% ou mais — o que coloca o Brasil entre os países com maior carga de consumo do mundo.
Para holdings familiares, o IBS afeta principalmente operações imobiliárias. A venda de imóveis por pessoa jurídica — modelo comum em holdings — passará a sofrer a incidência do IBS, que se soma ao ITBI municipal. Antes, muitas operações eram estruturadas para reduzir a carga tributária; agora, a margem de manobra diminui.
Outro ponto sensível é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota máxima foi elevada para 8% pela Reforma. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já sinalizaram que irão adotar o teto. Isso impacta diretamente o planejamento sucessório: transferir cotas de holding em vida, via doação, ficou mais caro. E o diferimento permitido em algumas hipóteses — quando o doador reserva usufruto, por exemplo — pode gerar autuações futuras se a estrutura não estiver bem fundamentada.
Fique de olho também no novo tratamento dado ao IPVA sobre aeronaves e embarcações de luxo, que passam a integrar a base patrimonial de holdings que as detenham. A Receita Federal vem cruzando dados de Declarações de Imposto de Renda com registros da Anac e Capitania dos Portos, e qualquer inconsistência pode gerar questionamentos sobre a real natureza da holding — se é instrumento de gestão familiar ou simples artifício de postergação tributária.
Distribuição de Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio
Uma das promessas da Reforma era a taxação de dividendos, mas a versão final manteve a isenção para a pessoa física que os recebe. Contudo, a tributação foi deslocada para a pessoa jurídica: a alíquota de IRPJ e CSLL permanece, mas agora há restrições maiores ao uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP), instrumento que muitas holdings usavam para remunerar sócios com vantagem fiscal.
O JCP, que antes era dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL, teve seu limite reduzido e passou a sofrer uma retenção na fonte mais elevada. Para holdings que distribuíam lucros majoritariamente via JCP, isso representa perda de eficiência fiscal. A solução passa por reorganizar a forma de remuneração dos sócios, possivelmente privilegiando outras estratégias, como a alienação planejada de cotas ou a reestruturação da cadeia societária.
É importante ressaltar que a Receita Federal está de olho em holdings “de papel”, que não exercem atividade econômica real e servem apenas como veículo de postergação. A jurisprudência recente do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tem sido severa com estruturas artificiais, aplicando a figura do abuso de forma societária. Não basta ter uma holding: é preciso que ela tenha substância, governança, atividade documentada e propósito negocial claro.
Período de Transição e Estratégias de Adaptação
Entre 2025 e 2033, viveremos um período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com alíquotas progressivas de CBS e IBS entrando em vigor gradualmente. Esse é o momento de revisar contratos sociais, regimentos internos, acordos de acionistas e, principalmente, a própria razão de ser da holding.
Algumas estratégias que podem ser consideradas:
Reorganização societária: Avaliar se a holding deve continuar concentrando todos os ativos ou se é mais eficiente fragmentar em estruturas menores, respeitando a lógica familiar e a capacidade de gestão.
Doação antecipada com reserva de usufruto: Antecipar a sucessão, aproveitando o período de transição do ITCMD, mas com cautela redobrada na documentação e na fundamentação jurídica.
Revisão de aluguéis e contratos de mútuo: Muitas holdings operam por meio de contratos internos de locação ou empréstimo entre sócios e a pessoa jurídica. Esses contratos precisam ser revistos à luz da CBS e do IBS.
Incorporação de atividade econômica real: Holdings que apenas concentram bens podem considerar a incorporação de atividades operacionais — administração de imóveis, gestão de investimentos, consultoria — para justificar a estrutura e gerar créditos tributários.
O mais importante é não esperar. O tempo joga contra. E, como dizia o velho conselho mineiro, “é melhor consertar o telhado antes da chuva”.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2025 não decretou o fim das holdings familiares, mas certamente alterou as regras do jogo. CBS, IBS, ITCMD majorado, restrições ao JCP e fiscalização mais rigorosa sobre estruturas artificiais compõem um cenário desafiador, mas não intransponível. A chave está na revisão estratégica, na fundamentação técnica sólida e, acima de tudo, na compreensão de que planejamento tributário legítimo não é artifício, mas direito.
Um dos pontos mais sensíveis dessa transição — e que merece atenção especial de quem mantém holdings — é a questão dos lucros acumulados e sua distribuição antes que a nova legislação entre em vigor completamente. Para entender melhor esse tema crucial e suas implicações práticas, recomendo a leitura sobre Dividendos Tributados em 2026: A Bomba-Relógio dos Lucros Acumulados, onde abordo estratégias específicas para lidar com esse desafio temporal.
Adaptar a holding ao novo marco legal é proteger o patrimônio familiar com responsabilidade e visão de longo prazo. Cada família tem sua história, e cada holding, sua particularidade. Prudência não é medo, é sabedoria.
Aviso Legal
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica ou contábil específica. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a legislação vigente e as particularidades patrimoniais e familiares envolvidas.
Se você tem uma holding familiar e deseja avaliar como essas mudanças afetam sua estrutura patrimonial, Entre em contato para uma análise personalizada.
O momento de agir é agora — antes que as regras de transição se esgotem e as oportunidades de adequação se percam.
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