Por décadas, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) funcionaram como um dos poucos instrumentos legítimos de racionalidade no sistema tributário brasileiro. Não eram um favor fiscal, tampouco uma distorção: eram uma técnica de equilíbrio entre capital e tributação.
Com a Reforma Tributária, porém, o debate muda de patamar. A partir de 2026, o JCP passa a ser observado sob uma nova lente, não apenas econômica, mas estrutural. O que está em jogo não é apenas a manutenção de um instituto conhecido, mas a forma como ele será interpretado, aplicado e, sobretudo, limitado em um novo ambiente normativo. Fique de olho: as mudanças não são explícitas, mas os efeitos podem ser profundos.
O lugar do JCP Antes da Reforma
O JCP nunca foi um benefício isolado. Ele surgiu como resposta técnica a um problema clássico do sistema tributário: a assimetria entre capital próprio e capital de terceiros. Enquanto os juros pagos a instituições financeiras sempre foram dedutíveis, o capital investido pelo próprio sócio era penalizado.
O JCP corrigiu parcialmente essa distorção ao permitir a dedução de uma remuneração calculada sobre o patrimônio líquido. Isso trouxe previsibilidade e racionalidade econômica. Empresas passaram a estruturar decisões de reinvestimento, distribuição de resultados e governança com base em regras claras e relativamente estáveis.
Não se tratava de planejamento agressivo. Tratava-se de coerência sistêmica, reconhecida pelo próprio legislador.
A Reforma Tributária e o Novo Pano de Fundo Normativo
A Reforma Tributária não extingue formalmente o JCP. O que ela altera é o ambiente em que esse instituto passa a operar. Com a transição para IBS e CBS, o foco arrecadatório se desloca fortemente para o consumo, enquanto o Imposto de Renda permanece como principal instrumento de tributação da renda e do capital.
Nesse novo cenário, mecanismos que reduzem a base do IRPJ e da CSLL passam a ser observados com maior rigor. O JCP entra nesse radar não por ser irregular, mas por ser eficiente. E eficiência, em contextos de pressão arrecadatória, costuma despertar reações.
O ponto mais sensível é que, antes mesmo de qualquer alteração legislativa válida, surgem tentativas administrativas de restringir o alcance do JCP, redefinindo conceitos consolidados como lucros acumulados, reservas e base de cálculo. O problema não é o debate, o problema é fazê-lo fora da lei.
2026 e o Risco da Insegurança Jurídica
A partir de 2026, o maior risco para as empresas não é a extinção do JCP, mas a insegurança jurídica. Quando normas infralegais tentam limitar direitos previstos em lei, o efeito imediato é a paralisia decisória.
Empresas deixam de remunerar capital próprio não por ausência de fundamento legal, mas por receio de autuações futuras. O resultado é conhecido: menor capitalização, maior dependência de financiamento externo e aumento do custo do capital.
Como já advertia Montesquieu, “não há tirania maior do que aquela que se exerce à sombra das leis”. Quando o intérprete se coloca acima do legislador, o sistema perde estabilidade, e quem paga essa conta é a economia real.
Estratégia Empresarial Diante do Novo Cenário
A resposta adequada não é abandonar o JCP, tampouco insistir nele de forma automática. A resposta correta é estratégia.
Isso envolve revisar bases de cálculo, histórico de lucros, estrutura societária e coerência contábil. A partir de agora, o JCP precisa estar ainda mais conectado à realidade econômica da empresa, sustentado por documentação sólida e por uma leitura técnica consistente.
A Reforma Tributária não é um evento pontual. É uma mudança de lógica. E mudanças de lógica exigem maturidade, não improviso.
Conclusão
A Reforma Tributária não acabou com o JCP, mas alterou profundamente o terreno em que ele opera. O debate, a partir de 2026, deixa de ser meramente tributário e passa a ser constitucional, sistêmico e estratégico.
O verdadeiro risco não está no instituto em si, mas nas tentativas de esvaziá-lo por vias indiretas, sem respaldo legislativo adequado. Empresas que compreendem esse movimento com antecedência ganham tempo, segurança e poder de decisão. As demais reagem tarde, quase sempre no contencioso.
Para entender o núcleo jurídico desse debate e as razões pelas quais as recentes restrições administrativas ao JCP extrapolam os limites legais, recomendo a leitura do artigo: IN 2.296/2025: Por Que as Novas Restrições ao JCP São Inconstitucionais.
A Reforma Tributária exige leitura técnica e decisões bem fundamentadas. Se sua empresa utiliza ou pretende utilizar JCP a partir de 2026, é essencial avaliar riscos, fundamentos e estratégias com profundidade.
Entre em contato com nosso escritório para uma análise jurídica estruturada e alinhada ao novo cenário tributário.
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