Em mais de 40 anos atuando no contencioso tributário, eu nunca vi uma reforma tão bem intencionada caminhar tão perto do abismo da insegurança jurídica.
A Reforma Tributária do Consumo, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, promete simplificar. E eu acredito nessa promessa. Mas enquanto o contribuinte brasileiro se prepara para o teste de 2026, com as alíquotas simbólicas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS , há um elefante na sala que ninguém quer enfrentar: o Brasil aprovou uma reforma sem dizer quem vai julgar os conflitos.
Isso não é detalhe. Isso é o calcanhar de Aquiles de todo o sistema.
O que está em jogo: o contencioso do IBS ainda não tem dono
Deixe-me explicar de forma direta, sem juridiquês: quando sua empresa discordar de uma cobrança do novo IBS – e isso vai acontecer, acredite –, você precisa saber para quem recorrer. Precisa saber se existe um tribunal administrativo, quais são os prazos, como funciona o processo.
Hoje, dezembro de 2025, a menos de 30 dias do início do período de teste, essa resposta simplesmente não existe.
O PLP 108/2024, que deveria disciplinar as infrações, penalidades e o contencioso administrativo do IBS, ainda tramita no Congresso Nacional. Enquanto isso, a CBS – que é federal – seguirá o rito já conhecido do processo administrativo fiscal da União. Mas o IBS? O IBS é um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. E sem uma lei que diga quem julga, onde julga e como julga, estamos navegando no escuro.
Para o empresário, isso significa uma coisa: risco. Risco de autuação sem defesa adequada. Risco de multas sem parâmetros claros. Risco de litigar sem saber as regras do jogo.
A lista das pendências que afetam diretamente o seu negócio
Além da indefinição sobre o contencioso do IBS, há um conjunto de lacunas regulatórias que precisa ser preenchido antes que sua empresa esteja verdadeiramente preparada para a transição. Veja os pontos que merecem sua atenção imediata:
- Fundo de compensação de créditos: Na nova sistemática, o crédito tributário só pode ser aproveitado se houver efetivo pagamento do IBS e da CBS pelo fornecedor. Mas as regras do fundo que garantirá a compensação desses créditos ainda não foram detalhadas. Se você é industrial ou comerciante que depende de créditos volumosos, esse é um ponto crítico.
- Split payment em operações aduaneiras: O sistema de recolhimento automático na liquidação financeira das operações ainda não tem regulamentação clara para importações. Se sua empresa trabalha com comércio exterior, fique atento: a indefinição pode gerar custos operacionais inesperados.
- Composição do Comitê Gestor: O Comitê Gestor do IBS é o órgão que vai coordenar a arrecadação e a fiscalização do novo imposto. Até o momento, ainda faltam indicações municipais, e a formalização completa precisa ocorrer até 31 de dezembro de 2025. Estamos no limite.
- Obrigações acessórias e sistemas tecnológicos: A Receita Federal e o Comitê Gestor já publicaram orientações sobre notas fiscais eletrônicas com destaque de IBS e CBS a partir de 2026. Mas vários leiautes ainda não têm data de vigência definida – como a NF-ABI para alienação de imóveis e a NFAg para água e saneamento. Se você atua nesses setores, o risco de descumprimento involuntário é real.
- Atos infralegais pendentes: Notas técnicas, instruções normativas e atos conjuntos ainda precisam ser publicados para orientar declarações, fiscalização e o próprio modelo operacional do split payment. O governo está correndo contra o tempo.
Por que isso importa para a sua empresa agora
Eu sei o que muitos empresários estão pensando: “2026 é ano de teste, alíquota simbólica, não vou me preocupar agora.” Esse é exatamente o pensamento que já vi destruir empresas.
A transição da Reforma Tributária não é um evento pontual. É um processo de oito anos em que sua empresa vai operar simultaneamente no sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) e no sistema novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo). São dois mundos tributários coexistindo. Dois conjuntos de obrigações. Dois riscos de autuação. Se você ainda não entendeu a fundo o que é o IVA Dual e o que muda para o empresário brasileiro, esse é o momento de estudar.
A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais (NF-e e NFC-e) das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido já deverão conter os campos de IBS e CBS. Empresas do Simples Nacional têm um fôlego até 2027, mas mesmo elas podem ser obrigadas a destacar os novos tributos em operações de devolução, quando o documento original de aquisição contiver IBS e CBS.
A boa notícia? A Receita Federal sinalizou que, em 2026, quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado do recolhimento efetivo. Mas “cumprir as obrigações acessórias” exige sistemas atualizados, processos revisados e equipe treinada. E isso não se faz em dezembro.
O ponto cego que ninguém está vendo
Aqui está o que eu diria em qualquer seminário que ministro pelo Brasil: a maior armadilha da Reforma Tributária não está nas alíquotas. Está na falsa sensação de que “ainda dá tempo”.
As empresas que vão sofrer nos próximos anos são aquelas que estão esperando a regulamentação ficar “completa” para começar a agir. Isso nunca vai acontecer. A regulamentação vai sendo construída ao longo do caminho, e quem não estiver acompanhando de perto vai ser pego de surpresa.
Eu já vi esse filme antes. Vi quando o SPED foi implantado, e muita empresa pagou caro por não se preparar. Vi quando o eSocial chegou com suas lições de uma implantação traumática. Vi quando a EFD-Reinf virou obrigatória. Sempre há empresários que acordam tarde demais.
Não seja um deles.
Perguntas frequentes
1. Minha empresa vai precisar pagar IBS e CBS em 2026?
Não necessariamente. Em 2026, as alíquotas são simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS), e quem cumprir as obrigações acessórias estará dispensado do recolhimento. Se houver pagamento, o valor pode ser compensado com PIS/Cofins ou outros tributos federais.
2. O que muda nas notas fiscais a partir de janeiro de 2026?
As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido deverão emitir NF-e e NFC-e com destaque dos campos de IBS e CBS. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas até 2027, exceto em operações de devolução de mercadorias que contenham os novos tributos.
3. Quem vai julgar as disputas sobre o IBS?
Essa é a grande pendência. O PLP 108/2024 ainda tramita no Congresso e deveria definir o contencioso administrativo do IBS. Sem essa lei, não há clareza sobre o tribunal competente, prazos e procedimentos de defesa.
4. Como funciona o crédito tributário no novo sistema?
No modelo do IVA Dual, o crédito só pode ser aproveitado se houver efetivo pagamento do IBS e da CBS pelo fornecedor. A apropriação será feita por sistemas eletrônicos integrados, com comprovação de pagamento. É o chamado modelo de crédito financeiro.
5. O que é o split payment e por que devo me preocupar?
O split payment é o sistema de recolhimento automático do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Ainda há indefinições sobre sua aplicação em operações aduaneiras, o que pode afetar empresas importadoras.
6. Até quando vai durar a transição da Reforma Tributária?
O período de transição vai até 2033. Durante esses oito anos, o sistema antigo (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) coexistirá com o novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo), com redução gradual das alíquotas antigas e aumento das novas.
7. O que devo fazer agora para me preparar?
Comece por três frentes: atualize seus sistemas de emissão de notas fiscais para contemplar os novos campos; revise contratos com fornecedores para prever cláusulas de ajuste tributário; e acompanhe de perto a regulamentação infralegal que ainda será publicada. Não espere a reforma ficar “pronta”.
Conclusão prática: o que levar desta leitura
- A Reforma Tributária já está aprovada. A transição começa em janeiro de 2026. Não há mais tempo para esperar.
- A maior pendência é a indefinição sobre o contencioso do IBS – sem saber quem julga, sua empresa fica exposta a riscos de defesa inadequada.
- Outras lacunas críticas incluem: fundo de compensação de créditos, split payment em importações, composição do Comitê Gestor e obrigações acessórias.
- Em 2026, cumprir as obrigações acessórias dispensa o recolhimento. Mas isso exige sistemas atualizados e equipe preparada.
- A transição vai até 2033. Oito anos de dois sistemas tributários coexistindo. Quem não se preparar agora vai pagar caro depois.
A sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?
Em mais de 40 anos de advocacia tributária, já ajudei milhares de empresas a atravessar mudanças que pareciam intransponíveis. Se você quer entender como as pendências da Reforma afetam especificamente o seu negócio e o que fazer antes que 2026 chegue, vamos conversar. Entre em contato.
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