Você sabia que a transição tributária brasileira pode ser a porta de entrada para uma economia mais verde? Enquanto muitos empresários ainda estão absorvendo o impacto da Emenda Constitucional 132/2023 sobre suas operações, uma oportunidade silenciosa se desenha: a Reforma Tributária traz, pela primeira vez em nossa história constitucional, mecanismos concretos de incentivo à sustentabilidade. Não se trata apenas de cumprir obrigações ambientais — trata-se de reposicionar seu negócio em um novo mercado que premia escolhas conscientes. E isso começa com tributação diferenciada.
A Sustentabilidade Entra na Constituição Tributária
Por quatro décadas, acompanhei a evolução do sistema tributário brasileiro. Vi isenções políticas, benefícios regionais, guerras fiscais. Mas nunca, até agora, uma reforma constitucional que colocasse a sustentabilidade ambiental como critério legítimo de desoneração.
A EC 132/2023 inova ao autorizar alíquotas reduzidas do IBS e da CBS para bens e serviços que comprovadamente contribuam para a proteção ambiental. Vale observar: não é um favor, é reconhecimento. Empresas que investem em economia circular, energia renovável ou redução de emissões deixam de ser vistas apenas como “responsáveis” e passam a ser estratégicas para o país.
O artigo 156-A, inciso VIII, da Constituição Federal estabelece que lei complementar disciplinará “a concessão de tratamento diferenciado e favorecido a bens e serviços com impacto ambiental positivo.” Traduzindo: quem investe em verde pode pagar menos tributo. E isso muda tudo.
Como Funciona o Benefício Fiscal Verde
A mecânica é elegante. O IBS e a CBS — que substituirão os atuais ICMS, ISS, PIS e COFINS — terão alíquotas-padrão relativamente altas. Estimativas apontam para algo entre 26% e 28% combinados. Mas a lei complementar que regulamenta a reforma prevê reduções significativas para setores e produtos sustentáveis.
Imagine uma indústria que fabrica painéis solares. Sob o sistema antigo, pagaria ICMS cheio, PIS, COFINS, IPI. Com a reforma, pode pleitear alíquota reduzida — digamos, 60% da alíquota-padrão — se comprovar que o produto atende critérios de sustentabilidade estabelecidos em regulamento. Isso representa uma vantagem competitiva real, não apenas simbólica.
O mesmo vale para prestadores de serviço. Uma consultoria ambiental, uma empresa de reciclagem logística reversa, um escritório de arquitetura especializado em construções verdes — todos podem se beneficiar. O segredo está em três pilares: comprovação técnica, certificação reconhecida e enquadramento correto na legislação complementar.
Setores Que Mais Se Beneficiam
Minhas conversas com empresários nos últimos meses revelam um padrão: quem já investia em sustentabilidade por convicção agora colhe dividendos fiscais. Energia solar e eólica lideram, mas há espaço para muito mais.
Agronegócio sustentável — Produtores que adotam práticas regenerativas, como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta e redução de agrotóxicos, podem obter certificações que justifiquem alíquotas menores. A reforma reconhece que o agro pode ser parte da solução climática.
Construção verde — Materiais de baixo carbono, sistemas de captação de água, isolamento térmico eficiente. Tudo isso pode ser elegível. E num país que constrói milhões de metros quadrados por ano, o impacto é exponencial.
Economia circular — Empresas de reciclagem, remanufatura e upcycling encontram na reforma um aliado. A lógica é clara: se você reduz resíduos e fecha ciclos produtivos, merece pagar menos tributo.
Tecnologias limpas — Baterias de íon-lítio, veículos elétricos, biocombustíveis avançados. A lista é longa e cresce conforme a regulamentação avança.
O Desafio da Comprovação e Certificação
Aqui entra o lado jurídico-operacional que tanto me fascina. Não basta declarar-se sustentável. É preciso comprovar. E isso exige estrutura.
A legislação complementar exigirá laudos técnicos, certificações emitidas por organismos acreditados (como INMETRO, FSC, LEED) e, em alguns casos, auditorias independentes. Empresas que não se prepararem correm o risco de perder o benefício ou, pior, de serem autuadas por enquadramento indevido.
Aprendi, ao longo de décadas, que o fisco brasileiro é rigoroso. A flexibilidade interpretativa que aplicamos em alguns temas não se estende a benefícios fiscais. Por isso, minha orientação é sempre a mesma: documente tudo. Invista em compliance ambiental tanto quanto investe em compliance tributário. Eles agora caminham juntos.
Reflexão Filosófica: Virtude no Meio do Caminho
Aristóteles dizia que a virtude está no meio-termo. Aplicado à tributação verde, isso significa que nem todo incentivo resolve tudo, nem toda desoneração é justa por si só. O equilíbrio está em desenhar políticas que estimulem práticas corretas sem criar distorções competitivas.
A EC 132/2023 tenta esse equilíbrio. Ao mesmo tempo que reduz tributos para quem investe em sustentabilidade, mantém a neutralidade competitiva entre setores. Não é subsídio puro — é reconhecimento de externalidades positivas. Quem cuida do planeta gera valor social que antes não era precificado. Agora, passa a ser.
Próximos Passos Para Empresários
Se você está lendo este artigo, provavelmente já tem sensibilidade para o tema. Meu conselho prático é simples: comece agora.
Primeiro, mapeie suas práticas sustentáveis atuais. Você usa energia renovável? Reduz emissões? Recicla insumos? Tem certificações? Liste tudo.
Segundo, busque enquadramento técnico. Converse com advogados tributaristas que entendam de sustentabilidade — sim, eles existem, e fazem diferença. Procure consultores ambientais que conheçam as exigências fiscais.
Terceiro, invista em certificações reconhecidas. Elas serão seu passaporte para alíquotas menores. ISO 14001, Procel, Aqua-HQE — há várias opções, dependendo do setor.
Por fim, acompanhe a regulamentação. A lei complementar ainda está em discussão no Congresso. Cada versão traz mudanças. Empresas atentas antecipam movimentos e saem na frente.
Conclusão
A Reforma Tributária não é apenas sobre mudar siglas de impostos. É sobre redesenhar incentivos. Pela primeira vez, nossa Constituição reconhece que sustentabilidade e competitividade podem andar juntas — e devem ser estimuladas pelo sistema tributário. Empresas que enxergam isso como oportunidade, e não como burocracia adicional, colherão frutos nos próximos anos.
A transição tributária de 2026 a 2033 é longa, mas já começou. E o contexto internacional cobra cada vez mais: a COP30 em Belém colocará o Brasil no centro das discussões climáticas globais, e empresas despreparadas para comprovar sustentabilidade ficarão fora de cadeias produtivas estratégicas. Quem planta verde hoje, colhe créditos fiscais amanhã.
AVISO LEGAL
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Não substitui consultoria jurídica ou contábil específica. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado tributarista ou contador especializado.
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