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Regulação do Desenrola Brasil

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O Governo Federal implementou regulamentações para orientar os procedimentos adotados por bancos e birôs de crédito em casos de inadimplência de operações de crédito na Faixa 1 do programa Desenrola Brasil. Essa faixa se destina a indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).

No âmbito do Desenrola, as dívidas renegociadas estão protegidas pelo Fundo Garantia das Operações (FGO) em situações de inadimplência. Basicamente, o FGO funciona como uma reserva do governo federal destinada a respaldar o programa de renegociação de dívidas, proporcionando garantias aos bancos. A nova regulamentação, divulgada por meio de portaria no Diário Oficial da União em 29 de janeiro, define os critérios a serem seguidos caso o consumidor, mesmo após a renegociação, não cumpra seu compromisso de pagamento.

O documento estabelece que os agentes financeiros, ou seja, os bancos, devem adotar uma “estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios”. Além disso, determina que a nova renegociação deve ser precedida por uma avaliação de risco de crédito e avaliação de risco de carteira, seguindo procedimentos transparentes de governança corporativa.

Na prática, se o cliente que renegociou a dívida pelo Desenrola não efetuar o pagamento das parcelas, o banco credor pode acionar o FGO para obter a garantia. Nesse cenário, assim que o FGO repassar o valor da garantia, o banco é responsável por buscar a recuperação do crédito junto ao cliente.

Caso o banco não consiga recuperar o montante, o próximo passo é realizar um leilão desses créditos inadimplentes, buscando recuperar o valor o mais próximo possível do garantido pelo FGO. A portaria regulamenta esses procedimentos para garantir que os bancos tomem as medidas necessárias para reaver o crédito. Conforme a Lei do Desenrola, os recursos recuperados retornam ao FGO.

A regulamentação também amplia a abrangência do Desenrola Brasil para a Faixa 1, admitindo dívidas removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros e aquelas com registro ativo em 28 de junho de 2023. Importante destacar que a Faixa 1, assim como as demais faixas do programa, inclui dívidas acumuladas de 2019 a 2022.

Outra disposição da portaria refere-se à atualização do saldo devedor contratual da dívida em renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024. O índice de 1,62% corresponde ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de junho a dezembro de 2023.

Além disso, o governo federal tornou mais acessível o programa Desenrola Brasil, permitindo que indivíduos com certificação bronze na plataforma Gov.br também tenham permissão para parcelar e renegociar dívidas. Essa medida visa superar uma barreira anterior que limitava essa possibilidade aos perfis ouro e prata, possibilitando uma participação mais ampla no programa.

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