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Subvenções Fiscais e o Risco da Nova Lei: O Que Todo Empresário Precisa Saber

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Você já parou para pensar que aquele benefício fiscal que sustenta a competitividade da sua empresa pode, de uma hora para outra, se transformar em dívida tributária? Pois é exatamente isso que está em jogo com a Lei Complementar 214/2025. Depois de quatro décadas acompanhando o sistema tributário brasileiro, posso afirmar: raramente vi uma mudança legislativa capaz de abalar tanto o planejamento financeiro de milhares de empresas quanto esta. O que antes era tratado como incentivo legítimo passou a ser visto sob nova ótica pela Receita Federal — e a diferença, meu amigo, não é apenas semântica. É patrimonial.

O Que São Subvenções Fiscais e Por Que Elas Importam

Subvenção fiscal é, em termos práticos, um benefício concedido pelo poder público para estimular determinada atividade econômica. Pode ser uma redução de alíquota, isenção, crédito presumido de ICMS, diferimento ou qualquer outra forma de desoneração tributária. Estados como Goiás, Santa Catarina, Espírito Santo e tantos outros utilizam esses instrumentos para atrair investimentos, gerar empregos e movimentar suas economias.

Para o empresário, essas subvenções representam mais do que economia tributária: são parte integrante da viabilidade do negócio. Muitas empresas escolheram suas localizações, dimensionaram seus custos e precificaram seus produtos considerando esses benefícios como permanentes. E aqui mora o primeiro risco: confundir incentivo fiscal com direito adquirido.

Vale observar que a legislação tributária brasileira sempre tratou essas subvenções com certa ambiguidade. De um lado, a Lei das S/A (Lei 6.404/76) previa que subvenções para investimento não deveriam integrar a base de cálculo do Imposto de Renda. De outro, a Receita Federal frequentemente questionava a natureza desses benefícios, gerando insegurança jurídica.

A Virada da Lei Complementar 214/2025

A LC 214/2025 nasceu com uma proposta sedutora: regulamentar em definitivo o tratamento tributário das subvenções fiscais. Na prática, porém, trouxe uma reviravolta. A lei estabeleceu que créditos presumidos de ICMS — uma das formas mais comuns de incentivo estadual — passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, salvo se destinados a investimento e mantidos em reserva específica.

Traduzo: aquele crédito de ICMS que sua indústria escriturava mensalmente, melhorando o resultado operacional, agora pode virar lucro tributável pela União. E se você não constituiu a tal reserva de incentivo ou não demonstrou que o benefício foi destinado à expansão da empresa, prepare-se para um ajuste que pode comprometer seriamente seu fluxo de caixa.

A norma também trouxe regras de transição, mas com pegadinhas. Empresas que receberam subvenções antes da vigência da lei têm prazos e condições específicas para regularização. Quem não observar esses prazos pode ser surpreendido com autuações milionárias, juros, multa — e, o que é pior, com o questionamento retroativo de benefícios já utilizados.

Fique de olho: a Receita Federal já sinalizou que fará cruzamento de dados entre as informações prestadas às Fazendas Estaduais e as declarações federais. A velha máxima de que “quem não deve não teme” precisa ser atualizada: quem não documenta, sofre.

Os Riscos Concretos Para o Empresário

Primeiro risco: tributação inesperada. Se você vinha contabilizando o crédito presumido como redução de custo ou despesa, sem constituir reserva de lucros, a União pode entender que houve omissão de receita. O impacto? Cerca de 34% (IR + CSLL) sobre o valor do benefício, acrescido de multa de 75% e juros Selic.

Segundo risco: perda de competitividade. Muitas empresas montaram sua estrutura de custos considerando a desoneração. Se o benefício passar a ser tributado, o preço final do produto pode ficar inviável. E não adianta repassar ao consumidor em mercados já saturados ou altamente competitivos.

Terceiro risco: insegurança jurídica. A LC 214/2025 ainda será objeto de inúmeras discussões judiciais. Há quem defenda a inconstitucionalidade de dispositivos, há quem questione a aplicação retroativa, há quem alegue violação ao pacto federativo. Enquanto isso, o empresário fica no meio do fogo cruzado, sem saber se provisiona, se contesta ou se adere à regularização proposta.

Quarto risco — e talvez o mais delicado — é o risco reputacional. Empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais estaduais podem ser vistas, injustamente, como “sonegadoras” ou “aproveitadoras de brechas”. A narrativa pública é cruel: raramente se diferencia planejamento tributário legítimo de evasão fiscal. E num ambiente de judicialização crescente, a imagem conta tanto quanto o balanço.

O Que Fazer Agora: Estratégias de Mitigação

Não sou daqueles que alimentam pânico. Mas também não acredito em inércia diante de mudanças estruturais. O primeiro passo é fazer um diagnóstico técnico rigoroso: levantar todos os incentivos fiscais recebidos nos últimos cinco anos, identificar sua natureza (subvenção para custeio, para investimento, crédito presumido) e verificar como foram contabilizados.

Em seguida, é fundamental avaliar a possibilidade de constituição retroativa de reserva de incentivos fiscais. A legislação permite, em certos casos, a correção de rumo. Mas isso precisa ser feito com assessoria contábil e jurídica qualificada, porque o caminho errado pode agravar a situação em vez de resolvê-la.

Outra medida estratégica é o acompanhamento legislativo e jurisprudencial. A LC 214/2025 certamente será questionada nos tribunais superiores. Empresas de maior porte podem avaliar o ajuizamento de ações preventivas, buscando declaração de que seus incentivos não se enquadram nas hipóteses de tributação. É uma aposta, claro, mas às vezes necessária.

Por fim — e aqui falo com a serenidade de quem já viu muitos ciclos —, vale repensar o modelo de negócio. Se a empresa depende exclusivamente de benefícios fiscais para sobreviver, talvez seja hora de diversificar, inovar ou até relocar operações. Subvenção não é estratégia; é, no máximo, vantagem temporária.

Conclusão

A Lei Complementar 214/2025 não é apenas mais uma norma tributária. Ela representa uma mudança de paradigma na forma como União e Estados dialogam — ou guerreiam — em torno da arrecadação. E o empresário, como sempre, paga a conta da indefinição. Minha experiência me ensina que o melhor remédio contra a insegurança jurídica é a informação qualificada e a ação tempestiva. Não dá para esperar a autuação bater à porta para começar a entender o problema.

Se você quer construir uma gestão tributária sólida, que proteja seu patrimônio e garanta a sustentabilidade do seu negócio, precisa ir além da subvenção pontual. É necessário compreender o sistema como um todo, planejar com antecedência e contar com orientação técnica de confiança. Para aprofundar sua compreensão sobre como essa mudança legislativa pode impactar diretamente sua empresa, leia o artigo completo sobre Crédito Presumido de ICMS: A Nova Armadilha Fiscal que Ameaça Empresas em 2025.

Precisa de Orientação Especializada?

Se sua empresa recebe benefícios fiscais estaduais e você está preocupado com os impactos da LC 214/2025, não espere a Receita Federal bater à sua porta. Com 40 anos de experiência em direito tributário, posso ajudar você a diagnosticar sua situação, avaliar riscos e construir uma estratégia de regularização segura e eficiente. Entre em contato e vamos conversar sobre como proteger seu negócio desta nova armadilha fiscal.

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