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A Mitigação da Súmula Vinculante 24: Quando o Empresário Perde a Proteção Antes de Saber que a Perdeu

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Por Dr. Juvenil Alves | Advogado Tributarista há mais de 40 anos

Vou direto ao ponto: o STJ acaba de abrir uma porta perigosa para empresários que, até ontem, acreditavam ter o direito de discutir um débito tributário antes de serem tratados como criminosos. Essa porta, uma vez aberta, não se fecha facilmente.

Depois de mais de quatro décadas atuando no contencioso tributário, com milhares de casos patrocinados, posso afirmar com segurança: quando os tribunais superiores começam a criar exceções a garantias consolidadas, o contribuinte comum é quem paga o preço. E a recente decisão da 6ª Turma do STJ sobre a Súmula Vinculante 24 é exatamente isso, uma fissura em uma muralha que protegia o empresário brasileiro contra acusações criminais prematuras.

O que está em jogo para a sua empresa

A Súmula Vinculante 24 do STF diz algo simples, mas fundamental: não se pode acusar alguém de crime tributário antes que o débito esteja definitivamente constituído. Em outras palavras, enquanto você ainda está discutindo com o Fisco se deve ou não aquele valor, o Estado não pode te tratar como criminoso. Isso não é privilégio, é garantia constitucional básica.

Agora, o STJ decidiu que essa regra pode ser “mitigada”. E a palavra “mitigada”, no vocabulário jurídico brasileiro, quase sempre significa: vamos criar uma exceção que vai engolir a regra.

Como funciona essa nova exceção

No caso julgado pela 6ª Turma, tratava-se de um esquema supostamente fraudulento envolvendo dezenas de empresas. A acusação alegou que o arranjo era tão complexo que impossibilitava o próprio Fisco de identificar quem devia o quê. Com base nisso, o tribunal entendeu que seria possível iniciar a ação penal mesmo sem o lançamento definitivo do crédito tributário.

O argumento central foi o chamado “embaraço à fiscalização”. O Ministro Og Fernandes, acompanhado por Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti, sustentou que quando o próprio contribuinte impede o lançamento — seja por fraude estruturada, seja por dificultar a atuação fiscal — ele não pode invocar a proteção da Súmula Vinculante 24.

O voto vencido, do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, alertou para o óbvio: se o Fisco pode constituir o crédito, deve fazê-lo. A Súmula existe justamente para garantir o contraditório administrativo. Mas essa voz ficou minoritária.

Por que isso importa para a sua empresa

Aqui está o ponto que ninguém está falando claramente: essa decisão cria um incentivo perverso. Se o conceito de “embaraço à fiscalização” for interpretado de forma ampla — e em 40 anos de prática, eu vi conceitos serem esticados até o limite — qualquer impugnação administrativa mais robusta pode ser enquadrada como tentativa de obstruir o Fisco.

Imagine a cena: sua empresa recebe um auto de infração que considera injusto. Você contrata advogados, contadores, apresenta defesa administrativa, questiona a metodologia do lançamento. O processo se arrasta. E então, alguém na Procuradoria ou no Ministério Público decide que toda essa discussão configura “embaraço”. Resultado? Você pode ser denunciado criminalmente antes mesmo de saber se deve ou não aquele tributo.

Isso não é ficção jurídica. Isso está acontecendo.

Quais são as exceções hoje reconhecidas

A tendência dos tribunais superiores tem consolidado três hipóteses em que a Súmula Vinculante 24 pode ser afastada:

  • Condutas do inciso V do art. 1º da Lei 8.137/90: negar ou deixar de fornecer nota fiscal. Esse crime é formal, consuma-se independentemente do lançamento.
  • Embaraço à fiscalização tributária: quando o contribuinte, por ação ou omissão, impede concretamente que o Fisco realize o lançamento.
  • Investigação de crimes conexos: especialmente lavagem de dinheiro e organização criminosa, que independem da esfera administrativa tributária.

O problema é que a segunda e a terceira hipóteses têm contornos extremamente vagos. O que é “embaraço”? Uma impugnação técnica bem fundamentada? Um pedido de perícia? A interposição de todos os recursos cabíveis? Em alguns códigos tributários estaduais, já existe previsão de que o simples não atendimento a uma notificação fiscal configura embaraço.

Riscos e armadilhas que você precisa conhecer

Na minha experiência com milhares de casos tributários, identifico os seguintes riscos concretos para o empresário:

  • Criminalização da defesa administrativa: quanto mais você discutir, maior o risco de ser acusado de obstrução.
  • Uso estratégico do inquérito: investigações criminais paralelas podem ser usadas para pressionar acordos tributários desfavoráveis.
  • Dano reputacional irreversível: mesmo que a ação penal seja posteriormente arquivada, o estigma de uma denúncia pode destruir relações comerciais e crédito.
  • Paralisação decisória: o medo de ser denunciado criminalmente pode levar empresários a aceitar cobranças indevidas.

Orientação prática: o que o empresário deve fazer agora

Diante desse novo cenário, algumas providências são essenciais:

  • Documente tudo: cada comunicação com o Fisco, cada atendimento a notificação, cada documento entregue. A prova de que você não embaraçou a fiscalização pode ser sua principal defesa.
  • Responda tempestivamente: notificações e intimações devem ser atendidas nos prazos, mesmo que para informar a necessidade de prazo adicional.
  • Avalie riscos criminais desde o início: toda defesa tributária relevante deve, a partir de agora, considerar o cenário penal. Seu advogado tributarista precisa conversar com um criminalista.
  • Revise estruturas societárias: operações com múltiplas empresas, interpostas pessoas ou estruturas complexas estão sob maior escrutínio. Transparência é proteção.
  • Monitore procedimentos fiscais em andamento: se há fiscalização aberta contra sua empresa, a atenção deve ser redobrada.

Perguntas frequentes

1. A Súmula Vinculante 24 deixou de valer?

Não. A regra geral permanece: crimes tributários materiais exigem lançamento definitivo. O que mudou é que exceções estão sendo aplicadas com mais frequência.

2. O que é “embaraço à fiscalização”?

É a conduta que impede ou dificulta concretamente a atuação do Fisco. O conceito varia conforme a legislação de cada ente, mas geralmente inclui não atender notificações, ocultar documentos ou criar obstáculos ao acesso de informações.

3. Posso ser denunciado criminalmente enquanto discuto um auto de infração?

Em regra, não. Mas se houver indícios de fraude complexa, lavagem de dinheiro ou organização criminosa, ou se for caracterizado embaraço à fiscalização, a denúncia pode ser oferecida antes do lançamento definitivo.

4. O pagamento do tributo extingue a punibilidade?

Sim, o pagamento integral do débito tributário, incluindo juros e multa, extingue a punibilidade do crime tributário, mesmo após o recebimento da denúncia.

5. O que fazer se receber uma notificação do Ministério Público sobre tributos?

Procure imediatamente um advogado criminalista com experiência em Direito Penal Tributário. Não confunda defesa administrativa com defesa criminal, são estratégias diferentes.

Conclusão prática

A decisão do STJ não é, em si, uma aberração jurídica. No caso concreto julgado, havia elementos que justificavam a exceção. O problema é o precedente, e precedentes, no Brasil, têm o hábito de se expandir.

O empresário brasileiro já enfrenta uma das cargas tributárias mais complexas do mundo. Agora, precisa adicionar mais uma preocupação: a possibilidade de ser tratado como criminoso antes mesmo de ter a chance de provar que não deve nada ao Fisco.

Meu conselho, depois de mais de 40 anos nessa trincheira: não subestime essa mudança. Compliance tributário deixou de ser apenas uma questão de pagar ou não pagar impostos. Tornou-se uma questão de liberdade.

Resumo: pontos de ação

  • A Súmula Vinculante 24 continua válida, mas suas exceções estão se ampliando.
  • “Embaraço à fiscalização” pode justificar denúncia criminal antes do lançamento definitivo.
  • Crimes conexos (lavagem de dinheiro, organização criminosa) independem da esfera administrativa.
  • Documentação e transparência são sua melhor proteção.
  • Toda defesa tributária relevante deve considerar o cenário penal desde o início.
  • Busque orientação especializada em Direito Tributário e Penal de forma integrada.

Sua empresa está enfrentando fiscalização, autuação ou processo administrativo tributário?

Com mais de 40 anos de experiência, mais de 28 mil ações patrocinadas e mais de R$ 1 bilhão recuperados para contribuintes, posso ajudar você a entender os riscos reais do seu caso, antes que se tornem irreversíveis. Agende uma consulta estratégica.

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