O que é?
O serviço destina-se à elaboração da Declaração Anual de Incentivos Fiscais pelas empresas beneficiárias do incentivo de isenção e/ou redução de 75% do imposto de renda, localizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE
Quem pode utilizar esse serviço?
Empresas beneficiárias do incentivo fiscal de isenção e/ou redução de 75% do imposto de renda.
Etapas para a realização desse serviço
O início deste serviço começa com o cadastro da Declaração Anual de Incentivos Fiscais – DAIF. Esta declaração que deve ser realizada até 31 de dezembro de cada exercício e conterá as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), bem como a devida documentação comprobatória, descrita a seguir, referente à apuração do incentivo fiscal do exercício anterior.
2. Acompanhe a tramitação da declaração
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação da DAIF, pois caso a declaração de incentivos fiscais contenha alguma inconformidade, seja nas informações acerca da ECF ou na documentação comprobatória apresentada, a declaração será devolvida com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, o usuário deve fazer os ajustes necessários e, novamente, reenviar a declaração à SUDENE.
Confira todos os detalhes a documentação necessária aqui.
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