Transação tributária: o passo a passo para negociar sua dívida com a União

Transação tributária passo a passo: como negociar a dívida com a União no Edital PGDAU 6/2026 — guia de Juvenil Alves
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Série Gestão de Dívidas Tributárias — este texto integra a série do escritório sobre a dívida tributária na empresa. Ao final, um convite para conversar.

Nos textos anteriores desta série, tratei do que acontece quando a dívida tributária aperta: o protesto da certidão, a conta bloqueada, a certidão negativa travada. Este texto muda de direção. Em vez do problema, a saída — e uma saída concreta, com prazo aberto agora: a transação tributária, instrumento pelo qual a empresa negocia com a Fazenda a sua dívida inscrita, podendo obter descontos, entrada facilitada e parcelamento, conforme a sua situação e a modalidade aplicável. Não é promessa vaga de “perdão fiscal”. É um procedimento regulado, com regras claras, que pode reduzir de forma relevante o que se deve — desde que se saiba onde pisar.

Explico como funciona, passo a passo, e aponto a letra miúda que separa uma boa adesão de um arrependimento.

O que é transação tributária — e o que ela não é

Transação tributária é a negociação prevista em lei entre o contribuinte e a Fazenda para regularizar débitos, com concessões de parte a parte. Ela nasceu da Lei nº 13.988/2020 e hoje é operada, no âmbito federal, principalmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para as dívidas já inscritas em dívida ativa da União.

É importante entender uma distinção que confunde muita gente. Enquanto o débito ainda está sob administração da Receita Federal, as alternativas são consultadas pelo e-CAC e podem envolver pagamento, parcelamento ou modalidades específicas de negociação. Depois da inscrição em dívida ativa da União, a cobrança passa à PGFN e as negociações são feitas pelo portal Regularize — e é a inscrição em dívida ativa que gera protesto e execução fiscal. É nesse segundo estágio que se aplica o Edital PGDAU nº 6/2026 examinado neste texto. Saber em que estágio está cada débito é o primeiro passo de qualquer negociação.

E há um limite que precisa ser dito logo, para não criar ilusão: o desconto da transação incide sobre juros, multas e encargos legais — não sobre o principal da inscrição. Quando se lê “desconto de até 100%”, trata-se de até 100% desses acessórios, respeitado um teto sobre o valor total da inscrição. É um alívio real e grande, mas não é o perdão do imposto em si.

A janela aberta agora: o Edital nº 6/2026

Há uma oportunidade concreta com data marcada. A PGFN abriu, pelo Edital PGDAU nº 6/2026, uma janela de adesão que vai de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, às 19h, feita exclusivamente pelo portal Regularize. Ela alcança dívidas inscritas em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte. Nas modalidades gerais, o edital considera inscrições realizadas até 3 de março de 2026; a modalidade de pequeno valor tem corte temporal próprio, que deve ser conferido antes da simulação.

Os benefícios, na modalidade que considera a capacidade de pagamento, chegam a até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da inscrição para os contribuintes em geral. Esse limite sobe para 70% em situações específicas — pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial. Há ainda modalidades próprias para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, para inscrições de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, nas condições específicas do edital. Um aviso necessário, porque estas condições mudam: editais têm data para fechar e os percentuais podem variar na renovação. Confirme sempre o edital vigente na semana da adesão, no portal Regularize — nunca decida com base em números de anos anteriores.

Registro o que isso significa na prática, sem exagerar: quando uma dívida antiga é feita, em boa parte, de multa e juros acumulados ao longo de anos, o desconto sobre esses acessórios pode representar a maior fatia do alívio — às vezes o abatimento dos acessórios pesa mais do que qualquer parcelamento longo. Para dívidas recentes, em que o principal ainda domina, o efeito é menor. Por isso não existe resposta única: o benefício real depende da composição da sua dívida, e é isso que uma simulação honesta revela antes da adesão. Mas o tamanho exato do benefício depende de uma classificação que a própria PGFN faz — e é aqui que começa a parte que exige cuidado.

O passo a passo da negociação

Feita a moldura, vejamos o caminho concreto. São seis passos, e a ordem importa. Há um deles, o segundo, que muitas empresas pulam e que pode decidir se a negociação será vantajosa ou precipitada: auditar juridicamente as inscrições antes de reconhecê-las. Isso significa verificar prescrição, decadência, pagamentos anteriores, duplicidades, nulidades e demais causas que possam afetar a exigibilidade da dívida. A adesão envolve confissão e renúncia à discussão dos créditos incluídos; por isso, primeiro se examina o que pode ser discutido e somente depois se decide o que deve ser negociado.

Primeiro: levante todo o passivo, de várias fontes. Acesse o e-CAC, da Receita, e o Regularize, da PGFN, com certificado digital ou conta gov.br, e levante separadamente os débitos ainda administrados pela Receita, as inscrições em dívida ativa, os parcelamentos ou transações já existentes, os protestos, as execuções fiscais e as garantias vinculadas. Não confie apenas na tela de simulação: é preciso construir uma visão consolidada do passivo, porque cada débito segue um caminho de negociação diferente.

Segundo — e este é o passo que muitas empresas pulam: audite juridicamente as inscrições antes de confessá-las. Antes de negociar, verifique se os créditos são exigíveis, se houve decadência ou prescrição, se existem pagamentos não apropriados, duplicidades, erros de responsabilidade, nulidades da certidão ou outros vícios relevantes. A adesão implica reconhecimento dos débitos incluídos e renúncia às alegações jurídicas relacionadas a eles. O reconhecimento pode interromper uma prescrição ainda em curso, mas não se deve tratar a transação como capaz de ressuscitar automaticamente crédito tributário já extinto. O ponto prático é simples: a empresa precisa saber exatamente o que está reconhecendo e de quais defesas está abrindo mão. É o passo em que um olhar técnico se paga sozinho.

Terceiro: entenda a sua capacidade de pagamento — a Capag. Na transação por capacidade de pagamento, a PGFN classifica o contribuinte automaticamente, e é essa classificação que determina o tamanho do desconto e o prazo. Se a classificação automática não refletir a realidade econômica da empresa, é possível requerer revisão fundamentada e documentada. Quando procedente, ela pode alterar de forma relevante as condições oferecidas.

Quarto: escolha a modalidade certa. Compare o seu perfil com as modalidades do edital — capacidade de pagamento, créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, pequeno valor, inscrições garantidas por seguro ou fiança. A adesão deve abranger as inscrições elegíveis exigidas pelo edital, observadas as exceções aplicáveis às que já estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa — e pode ser necessário combinar modalidades diferentes para tratar o conjunto do passivo. É uma visão de conjunto, não uma escolha avulsa.

Quinto: simule antes de assinar. Rode os números — desconto, entrada, número de parcelas — antes de confirmar. E atente para um detalhe que frustra quem não sabe: determinadas contribuições previdenciárias submetem-se ao limite constitucional de 60 meses, mesmo quando o restante da dívida admite prazos bem maiores. Uma empresa com esse tipo de débito paga, na prática, em dois ritmos diferentes; planejar isso evita surpresa.

Sexto: adira somente depois de verificar se conseguirá cumprir o acordo até o fim. Formalizada a adesão no Regularize, a empresa precisa pagar a entrada e as parcelas nos vencimentos, manter a regularidade fiscal nas condições do edital e cumprir as obrigações informacionais. Quando houver discussão judicial ou administrativa sobre os créditos incluídos, deverá providenciar, no prazo próprio contado da negociação (60 dias, conforme o edital vigente), a desistência dos processos e a renúncia às alegações jurídicas relativas a esses créditos. As parcelas são atualizadas pela Selic, acrescida de 1% no mês do pagamento. E há um ponto que muitos ignoram: a adesão não libera automaticamente penhoras, arrolamentos, seguro garantia ou carta fiança já constituídos — os gravames podem permanecer enquanto a transação estiver em curso. O acordo precisa caber no fluxo de caixa não só no primeiro mês, mas até a última parcela.

A letra miúda que decide

Recolho aqui, num só lugar, o que costuma passar despercebido e que faz toda a diferença entre uma adesão inteligente e um arrependimento.

Aderir é confessar. A transação pressupõe o reconhecimento dos débitos incluídos e a renúncia às alegações jurídicas relativas aos créditos transacionados — por isso a auditoria de prescrição, decadência e vícios precede qualquer decisão. O reconhecimento pode interromper uma prescrição ainda em curso, mas não ressuscita crédito já extinto: por isso se examina antes o que pode ser discutido. O desconto poupa acessórios, não o principal — o benefício é maior para dívidas antigas, carregadas de juros e multa, e menor para as recentes. A adesão observa a integralidade exigida pelo edital, com as exceções para inscrições já garantidas, parceladas ou suspensas. As garantias não caem sozinhas: penhora, arrolamento, seguro garantia e carta fiança podem permanecer enquanto a transação corre — se a urgência da empresa é liberar um bem ou uma conta, isso precisa ser analisado à parte. E há o risco de rescisão: o inadimplemento das parcelas ou o descumprimento das obrigações faz perder os benefícios e retomar a cobrança pelo saldo — não basta conseguir aderir, é preciso conseguir permanecer no acordo. Há ainda vedações: quem teve transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir, e não se pode usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para quitar o saldo neste edital.

Nada disso torna a transação ruim. Para muitas empresas, é uma das ferramentas mais relevantes disponíveis. Para outras, porém, pode significar confessar um crédito discutível, conservar garantias e assumir um fluxo incompatível com o caixa — a decisão correta nasce da comparação entre negociar, parcelar, discutir e reorganizar o passivo. É uma ferramenta que premia quem a maneja com informação e pune quem assina no impulso, atraído só pelo número grande do desconto.

O tempo joga contra a dívida parada

Um último ponto, e talvez o mais importante. Enquanto a empresa hesita, a dívida não fica parada: ela cresce com juros, e a inscrição em dívida ativa segue produzindo seus efeitos — protesto, execução, bloqueio, certidão travada. A janela do edital tem data para fechar; as condições do próximo edital não são garantidas e podem ser piores. Esperar “a hora certa” costuma ser a decisão mais cara de todas.

Isso não significa correr para aderir sem análise — significa começar a análise agora, com tempo para fazer as checagens que descrevi, e chegar à adesão com decisão fundamentada antes de o prazo apertar.

Fale comigo

Se a sua empresa tem dívida inscrita na União e você quer entender se a transação vale a pena no seu caso — qual o desconto real possível, se há prescrição a checar antes de aderir, qual modalidade se encaixa, como fica o fluxo de caixa com as parcelas —, fale comigo, Juvenil Alves. O trabalho é concreto: levantar todo o passivo, auditar as inscrições (prescrição, decadência, nulidades, pagamentos, garantias) antes de qualquer confissão, avaliar a Capag, simular as modalidades e conduzir a adesão sem os erros que custam o benefício.

E mesmo que a sua empresa ainda não esteja inscrita em dívida ativa, a conversa vale: entender o caminho antes de a dívida chegar lá é o que permite escolher a melhor porta enquanto ainda há portas. Falta de caixa pode acontecer a qualquer empresa. O que não pode faltar é planejamento.

Perguntas frequentes

Qual o desconto real da transação? Em geral, até 65% do valor total da dívida, e até 70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e outros perfis específicos. Mas o desconto incide sobre juros, multas e encargos, não sobre o principal, e o percentual exato depende da sua capacidade de pagamento e do edital vigente.

Aderir à transação me faz perder o direito de discutir a dívida? Em relação aos créditos incluídos, a adesão envolve reconhecimento da dívida e renúncia às alegações jurídicas correspondentes. Por isso, antes de aderir, devem ser examinadas prescrição, decadência, nulidades, pagamentos não reconhecidos e demais causas de inexigibilidade. O reconhecimento pode interromper uma prescrição ainda em curso, mas não se deve dizer que a transação ressuscita crédito tributário já extinto.

Qual o prazo para aderir ao edital atual? O Edital PGDAU nº 6/2026 tem adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal Regularize. Prazos de editais mudam; confirme sempre a condição vigente na semana da adesão, sem confiar em percentuais de anos anteriores.

Serve para qualquer valor de dívida? Esse edital alcança dívidas inscritas em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte, com marcos de data de inscrição definidos. Débitos ainda na Receita, não inscritos, seguem outro caminho de negociação, pelo e-CAC.

Posso parcelar em quantas vezes? Depende da modalidade e do perfil, podendo chegar a mais de cem parcelas em alguns casos. Mas atenção: contribuições previdenciárias têm teto constitucional de 60 parcelas, e as prestações são corrigidas pela Selic com acréscimo no mês do pagamento.


A transação tributária é uma das principais ferramentas disponíveis para a empresa endividada com a União — mas é uma ferramenta de precisão, não um botão mágico. O desconto pode ser relevante e o prazo está aberto; a diferença entre um acordo sustentável e um arrependimento está na análise anterior: auditar as inscrições, compreender a Capag, avaliar as garantias, escolher a modalidade e simular o fluxo de caixa até a última parcela. Na dívida tributária, quem chega informado negocia; quem chega no impulso apenas assina. Se a sua empresa vive esse cenário, fale comigo, Juvenil Alves — o primeiro passo é auditar as inscrições e checar o que se pode discutir antes de negociar.

Juvenil Alves Ferreira Filho Jurista · Tributarista · Ensaísta de Filosofia e Teologia

Série Gestão de Dívidas Tributárias · Julho de 2026

Quem escreve

Juvenil Alves - jurista, teólogo, filósofo, psicanalista e escritor.

Nasceu em Abaeté, no interior de Minas Gerais. É filho de Juvenil Alves, alfaiate, e de Isabel Amélia, servente escolar. Foi nesse ambiente simples que aprendeu, desde cedo, o valor do trabalho, da disciplina, da educação e da responsabilidade.

Sua formação intelectual começou pela Filosofia  e pela Teologia e, mais tarde, encontrou no Direito o espaço emq ue essas reflexões passaram a dialogar diariamente com a vida concreta das pessoas, das empresas e das instituições. Desde então, nunca deixou de percorrer esse cruzamento.

Ao longo de mais de quatro décadas de atuação profissional, construiu uma carreira dedicada ao Direito Tributário e Empresarial, assessorando empresas, famílias e organizações em questões de alta complexidade. Paralelamente, manteve um estudo permanente das Humanidades, formando uma biblioteca construída ao longo de quase cinquenta anos de leituras, pesquisas e anotações.

Neste blog, reúne essas duas experiências. Escreve sobre Direito Tributário, Direito Empresarial, Reforma  Tributária, Filosofia do Direito, Filosofia, Teologia, Psicanálise, Liderança, Ética, Humanidades e Neurodiversidade. Não para oferecer respostas prontas, mas para investigar as ideias, os príncipios e os fundamentos que orientam as decisões humanas.

Os ensaios publicados aqui dialogam com autores clássicos e contemporâneos e procuram aproximar o pensamento filosófico da realidade jurídica, empresarial e social. Muitos deles integram projetos editoriais em desenvolvimento e servirão de base para futuras obras.

Este espaço nasceu da convicção de que a técnica, quando separada das Humanidades, empobrece o pensamento; e de que a Filosofia, a Teologia, a Psicanálise e o Direito continuam oferecendo instrumentos indispensáveis para compreender o ser humano, as instiuições e os desafios do nosso tempo.

Sem fórmulas. Sem juridiquês.

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