Se o governo quisesse desenhar a receita perfeita para afugentar investidores, punir quem gera emprego e empurrar empresários para a informalidade, dificilmente faria algo diferente do que fez com a Lei nº 15.270/2025. Depois de mais de 40 anos defendendo contribuintes e administrando cerca de 10 mil cases tributários, eu posso afirmar com absoluta convicção: tributar dividendos no Brasil, do jeito que o Congresso aprovou, é uma péssima ideia disfarçada de justiça social.
Não estou sozinho nessa leitura. Especialistas de diversas vertentes já classificam a tributação de dividendos como uma medida equivocada, e eu vou além. Essa não é apenas uma ideia ruim no papel: é uma bomba-relógio plantada no coração da atividade empresarial brasileira.
O Que Mudou com a Lei nº 15.270/2025
Antes de tudo, é preciso entender o cenário atual. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, estabelece que, a partir de janeiro de 2026, toda distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês – de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil – sofrerá retenção na fonte de 10% de Imposto de Renda.
Além disso, a mesma lei cria o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estabelece uma tributação anual progressiva de até 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, sendo que a alíquota cheia de 10% incide sobre rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Na prática, portanto, o empresário que retira dividendos do seu próprio negócio passa a ser tributado duas vezes: primeiro na empresa (com IRPJ e CSLL que já chegam a 34% sobre o lucro) e agora também na pessoa física.
A contrapartida apresentada pelo governo é a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Embora essa medida tenha apelo social evidente, é fundamental compreender que alguém vai pagar essa conta, e esse alguém é, como sempre, o empresário.
Por Que Essa Tributação É Uma Péssima Ideia para o Seu Negócio
Eu costumo dizer em meus seminários que, no Brasil, toda “boa notícia” tributária esconde uma armadilha. E esse caso é a prova mais clara disso. De modo geral, a tributação de dividendos traz pelo menos cinco riscos graves para o ambiente empresarial:
Primeiro: a bitributação real. A empresa já paga até 34% sobre o lucro (IRPJ + CSLL). Quando o governo cobra mais 10% na distribuição ao sócio, está, na essência, taxando o mesmo fato econômico duas vezes. Embora o texto da lei crie um mecanismo chamado “redutor” para evitar que a carga combinada ultrapasse certos tetos, a complexidade desse cálculo é tão grande que, na prática, poucos contadores e empresários conseguirão aplicá-lo com segurança.
Segundo: o viés pró-endividamento. Ao encarecer a distribuição de lucros, a lei incentiva as empresas a se financiarem por meio de dívida em vez de capital próprio. Isso acontece porque os juros pagos em operações de crédito continuam sendo dedutíveis, enquanto a distribuição de lucros ficou mais cara. Em consequência, a estrutura financeira das empresas tende a se fragilizar, especialmente em setores mais sensíveis a ciclos econômicos.
Terceiro: a retenção artificial de lucros. Muitos empresários, diante da nova tributação, optarão por não distribuir lucros, na esperança de que o governo volte atrás ou que surja alguma mudança legislativa mais favorável. Essa retenção artificial reduz a eficiência na alocação de capital e, em última análise, compromete o crescimento econômico.
Fuga de Capitais e Contencioso: O Preço da Imprudência Legislativa
Quarto: a fuga de capitais. Estimativas do mercado financeiro indicam que a antecipação de dividendos para evitar a tributação pode gerar uma saída expressiva de recursos do Brasil. Empresários de alto patrimônio já avaliam transferir sua residência fiscal para países vizinhos como Uruguai e Paraguai, que oferecem regimes tributários mais favoráveis. Ou seja, em vez de arrecadar mais, o governo pode acabar arrecadando menos, e ainda perdendo capital produtivo.
Quinto: o aumento do contencioso tributário. A nova regra estimula a criação de estruturas artificiais de elisão, como o fatiamento societário e a pulverização de dividendos. Esse tipo de movimento pressiona a capacidade de fiscalização do Fisco e, como resultado, tende a ampliar as disputas judiciais entre contribuintes e a administração tributária.
A Armadilha da Regra de Transição: Corra, Mas Corra com Cuidado
Um dos pontos mais polêmicos da Lei nº 15.270/2025 é a regra de transição. Segundo o texto aprovado, os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos, mesmo que o pagamento efetivo aconteça entre 2026 e 2028.
Entretanto, essa regra trouxe um problema prático gravíssimo. Para que a isenção seja garantida, a empresa precisa ter aprovado a distribuição dos lucros até o final de 2025 por meio de deliberação societária formal (ata de reunião de sócios, assembleia etc.). O problema é que o resultado do exercício de 2025 dificilmente terá sido formalmente apurado e aprovado dentro desse prazo, uma vez que o encerramento contábil do exercício e a deliberação sobre a destinação do lucro líquido normalmente ocorrem no exercício seguinte.
Essa contradição gerou uma verdadeira corrida contra o relógio. Entidades como o Sescon-SP chegaram a impetrar mandado de segurança contra o texto, alegando incompatibilidade com a legislação societária.
A Liminar do STF e a Incerteza Que Ainda Persiste
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) foram ao STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7912 e 7914), e o ministro Nunes Marques concedeu liminar em 26 de dezembro de 2025, prorrogando o prazo de aprovação da distribuição de dividendos para 31 de janeiro de 2026. Na decisão, o ministro reconheceu que o prazo original era “praticamente inexequível”, considerando que o governo publicou a lei em 26 de novembro, ou seja, as empresas teriam pouco mais de um mês para fechar balanços, convocar assembleias e formalizar deliberações societárias complexas.
É importante destacar, porém, que essa liminar tem caráter provisório. O Plenário do STF referendará a decisão em sessão virtual marcada para 13 a 24 de fevereiro de 2026, podendo mantê-la, modificá-la ou revogá-la. A Receita Federal, inclusive, já sinalizou que considera a prorrogação não definitiva. Paralelamente, o Senado aprovou o PL nº 5.473/2025, que propõe estender esse prazo até 30 de abril de 2026, porém essa alteração ainda depende de aprovação definitiva pelo Congresso.
Em mais de 40 anos lidando com o Fisco, já vi esse filme se repetir inúmeras vezes: o governo cria uma regra com prazo impraticável, os contribuintes se desesperam, e depois vem um “remendo legislativo” que chega tarde demais para muitos. Por isso, o meu alerta é claro: se a sua empresa tem lucros acumulados, é necessário agir com planejamento e documentação robusta, e não com desespero. Quem aproveitou a liminar do STF e formalizou a distribuição até 31 de janeiro de 2026 deu um passo importante, mas deve continuar acompanhando o desfecho no Plenário.
O Risco Silencioso Que Ameaça a Cultura Empreendedora Brasileira
Quando atendo empresários em crise, percebo que a maioria se concentra no impacto financeiro imediato da tributação. No entanto, o ponto que poucos estão enxergando é o impacto sistêmico dessa medida sobre a cultura empreendedora brasileira.
Dados do Sebrae mostram que 99% das empresas brasileiras são micro ou pequenas, respondendo por 52% dos empregos formais do país. Até agora, a isenção de dividendos funcionava como um verdadeiro estímulo à formalização de negócios. Quando você tributa o lucro distribuído, está sinalizando ao empreendedor que ele será punido por ter sucesso. E isso é particularmente grave num país onde empreender já é, por si só, um ato de coragem.
Além do mais, é importante lembrar que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo sobre a pessoa jurídica. Enquanto a média dos países da OCDE gira em torno de 23% de IR corporativo, no Brasil essa alíquota chega a 34%. Para entender a dimensão desse peso, recomendo a leitura do artigo: IRPJ e CSLL: O Peso Real dos Tributos Sobre o Lucro da Sua Empresa. Portanto, tributar dividendos sem reduzir a carga sobre a empresa é simplesmente aumentar a conta total do contribuinte, e não redistribuir a riqueza, como o governo tenta fazer parecer.
O Que o Empresário Deve Fazer Agora: Orientações Práticas
Diante desse cenário, eu recomendo que todo empresário e gestor tome imediatamente as seguintes providências:
Revisar a contabilidade com urgência. Antes de qualquer decisão sobre distribuição de lucros, é necessário ter balanços atualizados, DRE em dia e lastro contábil real para qualquer antecipação de dividendos. Distribuir lucro que não existe contabilmente é extremamente perigoso e pode configurar fraude.
Formalizar deliberações societárias. Se a sua empresa possui lucros acumulados e você deseja aproveitar a regra de transição, é indispensável que a decisão de distribuir esteja documentada em ata de reunião de sócios ou assembleia, com todas as formalidades exigidas pela legislação civil e empresarial. O STF estendeu esse prazo para 31 de janeiro de 2026 por liminar, mas o Plenário ainda precisa referendar a decisão, portanto, quem ainda não formalizou deve fazê-lo com urgência.
Avaliar a reestruturação societária. Para algumas empresas, pode fazer sentido repensar a estrutura societária, desde que isso tenha substância econômica real e propósito negocial legítimo. Planejamento tributário não é crime; planejamento tributário sem lastro é que é. Se esse é o seu caso, aprofunde-se no tema com o artigo Reestruturação Societária.
Conversar com seu advogado tributarista e com seu contador. Esse é o momento de buscar orientação especializada, e não de tomar decisões precipitadas baseadas em notícias de jornal ou em conselhos genéricos de redes sociais.
Acompanhar as mudanças legislativas e judiciais. O PL nº 5.473/2025, que propõe estender o prazo da regra de transição até abril de 2026, ainda está em tramitação. O Plenário do STF referendará a liminar que prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026 em sessão entre 13 e 24 de fevereiro de 2026. Por isso, é essencial monitorar ambos os desdobramentos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A partir de quando os dividendos serão tributados? A tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês entra em vigor a partir de janeiro de 2026, conforme a Lei nº 15.270/2025.
Quem será afetado pela nova tributação? Toda pessoa física residente no Brasil que receba lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa. O IRPFM também alcança contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil por ano, que estarão sujeitos ao IRPFM de até 10%.
Os lucros acumulados até 2025 estão protegidos? Sim, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada dentro do prazo. A Lei nº 15.270/2025 fixava o prazo em 31 de dezembro de 2025, mas o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar prorrogando essa data para 31 de janeiro de 2026 (ADIs 7912 e 7914). O Plenário referendará essa decisão em fevereiro de 2026. Além disso, o PL 5.473/2025 propõe estender o prazo até 30 de abril de 2026. Em qualquer caso, o pagamento efetivo pode ocorrer até 2028.
Isso vale para empresas do Simples Nacional? As empresas do Simples Nacional não sofrem a retenção na fonte no ato do pagamento. Entretanto, na declaração de ajuste anual, esses rendimentos entram no cálculo da tributação mínima (IRPFM), o que pode impactar sócios com renda mais elevada.
Estratégias, Bitributação e Consequências
É possível evitar legalmente a tributação de dividendos? Existem estratégias legais de planejamento tributário, como a antecipação de distribuições, a reestruturação societária e a capitalização de lucros. Reequilibrar a relação entre pró-labore e dividendos também passa a ser uma decisão estratégica — e sobre isso, vale a leitura do artigo Pró-Labore x Dividendos. Todas essas alternativas, porém, exigem substância econômica real e documentação impecável para evitar problemas com o Fisco.
A tributação de dividendos configura bitributação? Do ponto de vista econômico, sim, o Fisco taxa o mesmo lucro duas vezes: primeiro na empresa e depois na pessoa física. A lei cria um mecanismo chamado “redutor” para limitar a carga combinada, mas sua aplicação prática é complexa e gera insegurança jurídica.
O que acontece se eu não fizer nada? Se a sua empresa não se organizar para a transição, os dividendos distribuídos a partir de 2026 serão automaticamente tributados. E os lucros acumulados até 2025 perderão a proteção da regra de transição se não houver deliberação formal dentro do prazo.
Conclusão: O Que Está Realmente em Jogo
Tributar dividendos no Brasil, sem reduzir a carga sobre a empresa, é na prática aumentar a tributação total do empreendedor. E fazer isso num país com uma das maiores cargas tributárias corporativas do mundo não é justiça social, é miopia fiscal.
Em resumo, os pontos de ação que todo empresário precisa considerar são:
- A Lei nº 15.270/2025 cria tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês a partir de 2026.
- A carga combinada empresa + sócio pode superar 40% sobre o mesmo lucro.
- A regra de transição protege lucros até 2025, mas exige deliberação formal, o STF prorrogou o prazo para 31/01/2026 por liminar, aguardando referendo do Plenário em fevereiro.
- Estratégias de planejamento precisam ter substância econômica real e documentação sólida.
- O risco de contencioso tributário aumenta significativamente com o novo regime.
- Acompanhar o PL nº 5.473/2025 e o referendo do STF (previsto para fevereiro de 2026) é essencial para quem precisa de mais prazo.
- Agir com planejamento é urgente, esperar pode custar muito caro.
Em quatro décadas defendendo empresários contra abusos do Fisco, já vi governos prometerem simplificação e entregarem mais complexidade. Essa lei segue o mesmo roteiro. A diferença é que, desta vez, o impacto é imediato e atinge desde grandes companhias listadas na bolsa até o pequeno comerciante que tira seu sustento do próprio negócio.
Eu, Dr. Juvenil Alves, não vou me calar diante disso. E você também não deveria.
Não Enfrente o Fisco Sozinho
Se você é empresário, contador ou advogado e precisa entender como a nova tributação de dividendos impacta o seu caso específico, Entre em contato com a minha equipe. Em mais de 40 anos de atuação, já ajudei a proteger mais de 10 mil empresas e recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes.
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Dr. Juvenil Alves – Advogado Tributarista. Especialista em Direito Tributário, Empresarial e Recuperação de Tributos, com mais de 40 anos de experiência, 10 mil cases administrados e mais de R$ 1 bilhão recuperado para contribuintes.
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