No momento, você está visualizando Tributação de Dividendos em Sociedades de Advocacia: Quando o Fisco Confunde Trabalho com Capital

Tributação de Dividendos em Sociedades de Advocacia: Quando o Fisco Confunde Trabalho com Capital

Gostou? Compartilhe:

A Lei 15.270/25 instituiu o IRPFM — Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física — para tributar dividendos. Até aqui, nada demais. O problema começa quando essa mesma lei, silenciosa sobre sociedades profissionais, passa a ser aplicada sobre escritórios de advocacia como se eles fossem sociedades empresárias. E não são. A legislação brasileira é cristalina nisso: advocacia não é empresa, é prestação pessoal de serviço intelectual. Mas o fisco, na pressa de arrecadar, resolveu ignorar o Estatuto da OAB, ignorar a jurisprudência do STJ e ignorar a própria natureza jurídica dessas sociedades. Em quatro décadas lidando com tributos, posso afirmar: quando a arrecadação atropela a técnica jurídica, quem sofre é sempre o contribuinte. E dessa vez não será diferente.

O Que Está Acontecendo na Prática

Na prática, esse atropelo vem em duas camadas de tributação que estão pegando advogados de surpresa:

  • Retenção mensal de 10% sempre que uma mesma pessoa jurídica distribuir mais de R$ 50 mil a um mesmo sócio em um único mês.
  • Tributação anual progressiva quando o total anual de dividendos recebidos ultrapassar R$ 600 mil.

Essas regras foram desenhadas pensando em empresas tradicionais — aquelas que organizam capital, mão de obra e estrutura para produzir lucro empresarial. Mas escritórios de advocacia não funcionam assim. O dinheiro que entra vem do trabalho intelectual dos próprios sócios, não do retorno sobre capital investido.

Equiparar um advogado que recebe honorários a um acionista que recebe dividendos é o mesmo que confundir salário com rendimento de aplicação financeira. São naturezas completamente diferentes, e a lei deveria reconhecer isso.

Por Que Sociedades de Advocacia Não São Empresas

Eu vi, ao longo de décadas, o fisco tentar encaixar profissionais liberais em regimes empresariais como se todos fossem iguais. Não são. E a legislação brasileira deixa isso cristalino.

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) proíbe expressamente que sociedades de advogados adotem forma empresarial. Veja só: não podem ter denominação de fantasia, não podem ter sócios não advogados, não podem exercer atividade estranha à advocacia. São sociedades simples, de prestação pessoal de serviços.

A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece essa realidade. O entendimento dos tribunais superiores é firme no sentido de que sociedades uniprofissionais que prestam serviços de forma pessoal e não mantêm estrutura empresarial devem ser tratadas de forma diferenciada. O Judiciário já deixou claro que essas sociedades não se confundem com empresas de capital.

Então por que o fisco insiste em tratá-las como se fossem?

O Impacto Real Para Quem Vive a Advocacia

Vamos ao que interessa: o bolso do advogado e a sobrevivência do escritório.

Imagine um sócio de banca de médio porte que recebe R$ 80 mil em honorários em um único mês (algo comum em fechamento de casos grandes). Pela nova lei, haverá retenção automática de R$ 8 mil (10% sobre o que exceder R$ 50 mil). E isso, repito, sobre dinheiro que é fruto do seu trabalho pessoal, não de investimento em capital.

Pior: a lei não previu nenhum período de transição. Escritórios tiveram semanas para reorganizar contabilidade, estrutura de distribuição e planejamento tributário. Muitos nem sabem ainda como adequar sistemas e contratos societários.

E o cenário pode piorar. Sem exclusão expressa na lei, abre-se espaço para interpretações fiscais amplas e autuações futuras. Ou seja: além da insegurança jurídica, há o risco real de fiscalização agressiva sobre um regime que nasceu mal explicado.

Existe Saída Legislativa?

Sim, e ela já está em tramitação no Senado Federal.

O Projeto de Lei 5.473/25 traz uma emenda específica que propõe dispensar a retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por pessoas jurídicas de prestação de serviços profissionais, incluindo expressamente os escritórios de advocacia.

A justificativa é cirúrgica: rendimentos distribuídos por sociedades profissionais representam remuneração pelo trabalho, não retorno de capital. Se aprovada, os sócios permanecerão sujeitos ao IRPFM apenas na declaração anual, quando a renda global exceder R$ 600 mil — mas sem aquela retenção mensal antecipatória que massacra o fluxo de caixa.

Torço para que essa emenda seja aprovada. Mas, enquanto ela não vem, o que fazer?

O Que Você, Advogado ou Sócio de Banca, Precisa Saber Agora

Aqui vai minha orientação prática, baseada em quatro décadas de combate tributário:

1. Não Ignore o Problema
Essa lei já está em vigor. Fingir que não existe pode resultar em multas, autuações e bloqueios fiscais.

2. Revise Sua Estrutura de Retirada
Converse com seu contador imediatamente. Avalie se vale a pena distribuir via pró-labore (que tem outra incidência tributária) ou ajustar o ritmo de distribuição de lucros para evitar a barreira dos R$ 50 mil mensais.

3. Considere Medida Judicial Preventiva
Até que haja definição legislativa ou jurisprudencial consolidada, buscar tutela jurisdicional pode ser o caminho mais seguro para prevenir retenções e exigências tributárias indevidas. Eu já vi casos em que uma liminar bem fundamentada salvou o fluxo de caixa de um escritório inteiro.

4. Acompanhe a Tramitação do PL 5.473/25
Se você tem relacionamento com senadores ou entidades representativas (OAB, AASP, etc.), pressione pela aprovação da emenda que exclui sociedades profissionais. Isso não é lobby; é defesa legítima de uma categoria que presta serviço essencial à Justiça.

5. Documente Tudo
Se houver retenção indevida, guarde comprovantes, contratos societários, demonstrativos contábeis. Tudo isso será essencial para eventual discussão administrativa ou judicial.

Perguntas Frequentes

1. A Retenção de 10% Já Vale Para Janeiro de 2026?
Sim. A lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, e a retenção incide sobre distribuições acima de R$ 50 mil mensais a partir dessa data.

2. Sociedades de Advocacia no Simples Nacional Também São Afetadas?
Existe discussão jurídica sobre isso. Há argumentos de que o Simples Nacional, por ser regime de lei complementar, não poderia ser alterado por lei ordinária como a 15.270/25. Mas a definição ainda não está pacificada.

3. Se Eu Receber Via Pró-labore, Evito a Tributação Sobre Dividendos?
Sim, mas pró-labore tem outra carga tributária (contribuição previdenciária de 20% pela sociedade, além de IRPF retido na fonte). É preciso calcular caso a caso o que compensa mais.

4. Posso Entrar Com Ação Judicial Para Suspender a Retenção?
Sim. Muitos escritórios estão buscando liminares com base na natureza não empresarial da sociedade de advocacia. A chance de êxito depende da fundamentação jurídica e da prova da prestação pessoal de serviços.

5. A Emenda do PL 5.473/25 Resolve Tudo Se For Aprovada?
Resolve a questão da retenção mensal, que é o maior problema de fluxo de caixa. Mas o IRPFM anual ainda incidiria sobre rendas globais acima de R$ 600 mil.

6. O Que Acontece Se Eu Ignorar a Lei e Continuar Distribuindo Sem Reter?
A procuradoria fiscal pode autuar a sociedade por não reter o imposto devido. Além disso, o sócio pode ser responsabilizado na sua declaração de ajuste anual.

7. Vale a Pena Mudar a Estrutura Societária do Escritório Por Causa Disso?
Depende. Mudanças estruturais têm custos e impactos trabalhistas, previdenciários e contratuais. Antes de qualquer decisão, consulte um tributarista experiente.

Conclusão Prática: O Que Fazer Agora

A Lei 15.270/25 criou um problema sério para sociedades de advocacia ao tratá-las como se fossem empresas de capital. Mas problema sério não significa problema sem solução.

Resumo em Ações Práticas:

Revise imediatamente sua forma de retirada com seu contador
Acompanhe a tramitação do PL 5.473/25 no Senado
Considere medida judicial preventiva se a retenção comprometer seu fluxo de caixa
Documente toda a natureza pessoal da prestação de serviços do escritório
Pressione entidades representativas para que atuem politicamente pela exclusão das sociedades profissionais

Eu passei quatro décadas enfrentando armadilhas tributárias. E posso garantir: quem age rápido, se informa bem e busca orientação especializada sempre sai menos machucado do que quem fica esperando o fisco bater à porta.

A advocacia brasileira já enfrenta desafios suficientes. Não deixe que uma lei mal desenhada seja mais um.

Precisa de Orientação Tributária Estratégica?

Se você é advogado, sócio de escritório ou gestor de banca e está preocupado com o impacto dessa nova tributação sobre dividendos, eu posso ajudar.

Com mais de 40 anos de experiência em contencioso tributário, já administrei cerca de 10 mil cases e patrocinei aproximadamente 28 mil ações. Recuperei mais de 1 bilhão de reais para contribuintes e mantive mais de 10 mil empresas ativas com estratégias eficazes junto ao fisco.

Não espere a autuação chegar. Entre em contato e vamos analisar juntos a melhor estratégia para proteger seu escritório e seu patrimônio.

Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp


Gostou? Compartilhe: