Com a promulgação da Reforma Tributária e a rápida evolução das normas complementares em 2025, empresários, contadores e gestores se veem diante de uma decisão crucial: vale a pena antecipar operações ou investimentos antes da transição definitiva para o novo sistema tributário?
A resposta, na maioria dos casos, é sim — e com senso de urgência. No entanto, essa não é uma decisão intuitiva: é fundamental compreender quando agir, por que isso pode gerar economia e como estruturar essa antecipação de forma estratégica para garantir segurança jurídica e vantagem competitiva.
1. O fim de benefícios fiscais tradicionais
Um dos pilares da Reforma é o fim da guerra fiscal e a unificação de tributos sobre o consumo, com a criação da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal). Essa mudança afeta diretamente diversos benefícios hoje existentes:
- Isenção ou redução de ICMS para produtos específicos;
- Créditos presumidos de PIS/Cofins;
- Regimes especiais estaduais e incentivos setoriais (ex: ZFM, Lei da Informática);
- Tratamentos favorecidos para prestadores de serviço com alíquotas reduzidas.
O que isso significa?
Operações realizadas ainda sob o sistema atual podem aproveitar incentivos que deixarão de existir ou serão significativamente alterados.
2. Segurança jurídica na regra atual
A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com períodos de coexistência entre os tributos atuais e os novos (CBS e IBS). Durante essa transição, haverá:
- Aplicações simultâneas de sistemas distintos;
- Riscos de judicialização e interpretações divergentes;
- Necessidade de adequações contábeis e operacionais.
Diante disso, realizar contratos, aquisições e investimentos importantes agora — sob regras consolidadas — garante maior segurança jurídica e previsibilidade.
3. Setores que mais podem ganhar com a antecipação
Embora cada caso exija análise específica, há setores claramente mais afetados pela elevação da carga tributária no novo modelo. Entre eles:
- Serviços em geral (educação, saúde, tecnologia, advocacia, etc.);
- Setor imobiliário (incorporações, locações e holdings patrimoniais);
- Comércio com incentivos regionais (como Sudene e Sudam);
- Cooperativas e regimes monofásicos.
Para essas atividades, antecipar operações, renegociar contratos ou reestruturar o modelo de negócio pode gerar economia significativa.
4. E os créditos tributários? Há risco de perder?
Sim, existe. Ainda não está 100% definido como serão tratados os créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS na transição para a CBS e o IBS. Isso gera receio sobre:
- Inaproveitamento total ou parcial de saldos credores;
- Perda de valor econômico de operações realizadas agora com expectativa futura de crédito.
Assim, compras estratégicas, investimentos em estoque e bens de capital, quando bem calculados, podem ser mais vantajosos se feitos antes da transição total.
5. Como agir: passos para um planejamento eficaz
Para saber se vale a pena antecipar no seu caso específico, o ideal é realizar um planejamento tributário que contemple:
✅ Mapeamento de incentivos fiscais que impactam suas operações;
✅ Simulações comparativas entre carga atual e futura;
✅ Avaliação de créditos tributários acumulados;
✅ Estudo contratual para adequação ao novo modelo;
✅ Análise da cadeia de suprimentos sob o prisma do crédito integral.
A Reforma Tributária marca uma nova era para os negócios no Brasil. E embora traga simplificação no longo prazo, o curto e médio prazo exigem estratégia e ação.
Antecipar operações ou investimentos não é só uma oportunidade — é, muitas vezes, uma necessidade para garantir economia, previsibilidade e vantagem competitiva.
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