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Zona Franca de Manaus: Como o PLP 128 Protege Seu Polo Industrial

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Quando se fala em reforma tributária no Brasil, a primeira pergunta que chega ao meu escritório vem de empresários amazônicos: “Doutor, vão acabar com a Zona Franca de Manaus?” É uma preocupação legítima. Afinal, estamos falando de um modelo que sustenta mais de meio milhão de empregos diretos e representa cerca de 65% do PIB amazonense. A boa notícia é que o PLP 128 trouxe exceções expressas e constitucionalmente blindadas para esse regime. Mas como sempre digo aos meus clientes: proteção legal não dispensa planejamento inteligente.

O Legado Constitucional da Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus não é apenas um benefício fiscal, é um projeto geopolítico. Criada em 1967, ganhou status constitucional em 1988, com garantia de manutenção até 2073. Não por acaso. A estratégia sempre foi clara: ocupar economicamente a Amazônia para protegê-la soberanamente, oferecendo alternativa econômica à exploração predatória.

Os incentivos fiscais federais (IPI, PIS, Cofins, Imposto de Importação) tornaram viável a instalação de indústrias de tecnologia, eletroeletrônicos, duas rodas e termoplásticos na região. Paralelamente, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga, Guajará-Mirim, Pacaraíma, Bonfim, Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Macapá/Santana replicaram o modelo em fronteiras estratégicas.

Qualquer reforma tributária que tocasse nesses regimes enfrentaria não apenas resistência política, mas barreira constitucional intransponível. E foi exatamente isso que moldou o PLP 128.

As Proteções Específicas no PLP 128

O projeto de lei complementar tratou a Zona Franca de Manaus e as ALCs como matéria de exceção expressa. Veja os pontos centrais:

Manutenção integral dos incentivos fiscais existentes. Os benefícios de IPI, PIS e Cofins permanecem inalterados, sem absorção pelo novo sistema CBS/IBS. Isso significa que as empresas instaladas na região continuarão operando com as mesmas vantagens competitivas que justificaram seus investimentos.

Criação do crédito presumido de IBS. Para compensar a não incidência do novo tributo sobre bens e serviços nas operações internas da ZFM, o PLP 128 prevê mecanismo de crédito presumido. Na prática, a empresa que adquire insumos de fora da zona franca poderá abater parte desse custo tributário, mantendo a atratividade do polo.

Preservação da competitividade nas operações interestaduais. Produtos fabricados na ZFM que saem para outros estados não sofrerão tributação adicional em relação ao regime anterior, evitando desvantagem competitiva frente a concorrentes do Sul e Sudeste.

Proteção constitucional reforçada. O texto do PLP 128 reitera que qualquer alteração futura nos benefícios da ZFM exigirá emenda constitucional, barreira política altíssima.

Vale observar: essas proteções não surgiram por generosidade do legislador. Foram conquista de articulação política intensa, liderada pela bancada amazonense e pelos setores industriais da região. A constitucionalização do prazo até 2073 funcionou como escudo intransponível.

Desafios Práticos na Transição

Proteção legal é diferente de tranquilidade operacional. A transição entre o sistema antigo (ICMS, PIS, Cofins, IPI) e o novo (CBS, IBS) exigirá atenção cirúrgica em alguns pontos:

Gestão de créditos tributários acumulados. Empresas que hoje operam com saldo credor de ICMS ou PIS/Cofins precisarão planejar como aproveitar esses valores no novo sistema. O PLP 128 prevê regime de transição, mas os detalhes regulamentares ainda dependem de normatização da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Adaptação de sistemas de apuração. A convivência temporária entre regimes (período de transição de 2026 a 2033) exigirá dupla escrituração. Sistemas ERPs precisarão ser ajustados. Prazos de adequação são curtos.

Revisão de contratos de fornecimento. Cláusulas que preveem repasse de tributos devem ser renegociadas. A mudança na estrutura tributária pode alterar preços finais, margens e competitividade.

Monitoramento legislativo estadual. Embora o IBS seja uniforme, cada estado terá assento no Comitê Gestor. Mudanças interpretativas ou regulamentares podem impactar a aplicação prática dos benefícios.

Costumo dizer aos empresários da região: a lei protege, mas quem garante é o controle interno bem feito.

Reflexão Estratégica para Empresários da ZFM

Trabalho há quatro décadas com direito tributário e já vi ciclos completos de reformas. Esta é, sem dúvida, a mais estrutural. Para quem opera na Zona Franca de Manaus ou nas ALCs, o momento é de vigilância ativa, não de acomodação.

Primeiro, entenda que a proteção constitucional é sólida, mas não é automática na prática. Exige acompanhamento jurídico permanente, participação em consultas públicas e presença nas discussões regulamentares.

Segundo, aproveite o período de transição para reorganizar processos internos. A reforma tributária é oportunidade de revisão completa de fluxos, contratos, precificação e estratégia comercial.

Terceiro, invista em capacitação da equipe fiscal. A complexidade do novo sistema é alta. Profissionais despreparados custarão caro — em multas, perda de créditos ou decisões equivocadas.

Por fim, mantenha canal direto com representações setoriais. Suframa, Fieam, sindicatos patronais: essas entidades serão fundamentais para interpretar as normas regulamentares que virão.

Como gosto de lembrar, citando Provérbios 27:12: “O prudente prevê o mal e evita-o; os simples passam adiante e sofrem a pena.” No direito tributário, prudência é sinônimo de sobrevivência.

Conclusão

A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio conquistaram, no PLP 128, proteção robusta e constitucionalmente fundamentada. Os incentivos fiscais permanecem, os mecanismos de compensação foram criados e a competitividade regional está, ao menos no papel, preservada. Mas papel não paga conta, não emite nota fiscal e não evita autuação.

O empresário que confia apenas no texto legal, sem transformá-lo em procedimento interno, corre o risco que todo imprudente corre: pagar para aprender. E na seara tributária, o preço dessa aula é sempre salgado demais.

Se sua empresa opera na ZFM ou em qualquer ALC, este é o momento de agir. Revise contratos, ajuste sistemas, capacite equipes e, principalmente, busque orientação jurídica especializada. As exceções para a Zona Franca são apenas uma parte do amplo universo de mudanças trazido pela reforma. Para entender o contexto completo e avaliar todos os impactos na sua operação, recomendo a leitura sobre PLP 128: A Regulamentação Que Pode Decidir Se Sua Empresa Sobrevive ou Afunda em 2026.

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Atuo há 40 anos na defesa estratégica de empresas diante de reformas tributárias, fiscalizações e planejamentos complexos. Se você precisa avaliar os impactos do PLP 128 na sua operação na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, Entre em contato.

Vamos construir juntos a segurança jurídica que sua empresa merece.

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