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Anterioridade Nonagesimal: O Escudo de 90 Dias

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Imagine acordar numa segunda-feira e descobrir que o imposto sobre sua atividade aumentou 30% — e você tem que pagar na sexta. Parece absurdo? Pois é exatamente esse tipo de surpresa que a Constituição Federal quis evitar quando criou a anterioridade nonagesimal, também conhecida como “noventena”. Esse princípio, previsto no artigo 150, III, “c” da Carta Magna, estabelece que qualquer aumento ou criação de tributo só pode produzir efeitos após 90 dias da publicação da lei. Não é mero detalhe processual — é um escudo constitucional que garante tempo mínimo para o contribuinte se planejar, ajustar preços e reorganizar o fluxo de caixa antes que a conta chegue.

O Que É e Como Funciona a Anterioridade Nonagesimal

A noventena tributária nasceu com a Emenda Constitucional 42/2003, como resposta a décadas de aumentos-relâmpago que pegavam empresas e cidadãos de surpresa. Antes dela, bastava a anterioridade comum — aquela que exige esperar até o ano seguinte para cobrar o tributo novo. Mas isso não impedia que uma lei publicada em dezembro já valesse no dia 1º de janeiro, dando zero tempo real de adaptação.

A anterioridade nonagesimal veio justamente para criar esse intervalo mínimo de 90 dias corridos entre a publicação da norma e sua vigência. Vale observar que esse prazo conta-se dia a dia, incluindo finais de semana e feriados, a partir do dia seguinte à publicação oficial.

Qual a diferença entre anterioridade anual e nonagesimal?

São dois escudos distintos, mas complementares. A anterioridade anual (art. 150, III, “b”) diz: “só cobra no ano que vem”. A nonagesimal diz: “espere pelo menos 90 dias”. Em muitos casos, ambas se aplicam simultaneamente — o que significa que a cobrança só pode começar no ano seguinte E após 90 dias da publicação, prevalecendo o prazo mais longo.

Exemplo prático: uma lei que aumenta o IRPJ publicada em 15 de novembro de 2025 só poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (anterioridade anual), mesmo que os 90 dias já tenham transcorrido em fevereiro. Agora, se a mesma lei fosse publicada em 1º de agosto, ela teria que respeitar ambas: 90 dias (fim de outubro) E esperar até 2026 — logo, só vale em janeiro.

Exceções: Quando a Noventena Não Se Aplica

Como diria Aristóteles, a virtude está no meio-termo — e a Constituição também admite que certos tributos, por sua natureza urgente ou extrafiscal, escapam dessa regra. O próprio artigo 150, §1º da CF lista as exceções à noventena:

Impostos de importação e exportação (II e IE): instrumentos de política cambial e comercial, mudam conforme o cenário internacional.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): usado pelo governo para controlar liquidez e crédito, tem aplicação imediata.

Impostos extraordinários de guerra: felizmente raros, mas previstos na Constituição.

Empréstimos compulsórios para calamidade ou guerra: também de aplicação urgente.

Contribuições sociais para a seguridade: aqui a Constituição permite aplicação imediata, embora a anterioridade anual permaneça na maioria dos casos.

Há ainda situações em que o STF já decidiu que a noventena não se aplica — como nas reduções ou extinções de tributos (afinal, ninguém precisa de prazo para pagar menos) e nas simples prorrogações de prazo de recolhimento.

A Anterioridade Nonagesimal na Reforma Tributária

Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a implementação gradual do IBS e da CBS entre 2026 e 2033, a anterioridade nonagesimal ganha novo protagonismo. A reforma tributária traz um período de transição longo justamente para respeitar os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade — e a noventena é parte essencial desse arcabouço.

Vale observar que cada alteração de alíquota, cada nova regulamentação ou mudança nas regras do IBS ou da CBS deverá respeitar o prazo de 90 dias. Isso significa que empresas e contadores precisarão acompanhar de perto o Diário Oficial e as publicações de leis complementares, pois o relógio começa a contar imediatamente após a publicação.

Fique de olho: a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, já estabelece que alterações de alíquota só podem valer após 90 dias da publicação — um respeito expresso à noventena, mesmo em contexto de transição constitucional.

Como Usar Esse Prazo a Seu Favor

Noventa dias não são muitos, mas tampouco são desprezíveis. Quando bem aproveitados, podem fazer a diferença entre absorver um aumento com planejamento ou ser pego no contrapé. Aqui vão três estratégias práticas:

1. Monitore publicações oficiais: Crie alertas no Diário Oficial da União e nos diários estaduais/municipais. Assim que sair a lei, você já sabe que tem 90 dias.

2. Renegocie contratos e revise preços: Use o período para reajustar suas tabelas comerciais, renegociar margens com fornecedores ou clientes, e comunicar com transparência o impacto do tributo.

3. Ajuste o fluxo de caixa: Projete o impacto do novo tributo nos seus demonstrativos, reserve capital de giro e, se necessário, busque linhas de crédito antes que a cobrança comece.

Em quarenta anos de advocacia tributária, vi empresas que souberam usar a noventena para se proteger — e outras que a ignoraram e quebraram nos primeiros meses de vigência da nova lei. A diferença estava na vigilância e no planejamento.

Conclusão

A anterioridade nonagesimal é mais que um prazo burocrático — é um direito fundamental do contribuinte, uma cláusula pétrea implícita na segurança jurídica que sustenta o Estado Democrático de Direito. Como já ensinava São Tomás de Aquino, a lei injusta não obriga em consciência — mas a lei justa, publicada com transparência e respeitando prazos razoáveis, merece ser cumprida e compreendida.

Num cenário de reforma tributária profunda como o que vivemos, conhecer e exercer esse direito é estratégico. A mesma lógica que protege o contribuinte pela noventena também fundamentou decisões históricas do Supremo Tribunal Federal em defesa da segurança jurídica — como demonstra O julgamento que pacificou a questão do ICMS DIFAL e protegeu quem judicializou, reafirmando que mudanças tributárias não podem atropelar direitos constitucionais.

Lembre-se: a noventena não é favor do governo. É direito seu. E direitos não exercidos acabam esquecidos.

Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica específica. Para análise personalizada do seu caso, consulte um advogado especializado em Direito Tributário.

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